SÃO JOÃO DA BOA VISTA, SP
Renato Jorge Magalhães (*)
O bancário em tela ? que até dia 11 último exerceu de modo ilegal o nosso mister ? jamais entendeu que como ombudsman e jornalista responsável pelo Correio Sanjoanense tinha a obrigação, sim, de me curvar aos imperativos incontornáveis da Lei que proibia "bicão" de brincar de jornalista nas redações brasileiras (salvo nas exceções previstas, nas quais não conseguiu se enquadrar).
Segundo a Lei, com a qual o juiz Manoel Álvares limpou "aquilolá", bancário falava de banco, economia, finanças, dinheiro, empréstimos, juros etc. Tudo bem. Médicos, advogados, políticos podiam, sim, manter colunas sobre suas especialidades ? jamais imiscuir-se em áreas exclusivas da profissão jornalística.
Isso contra o qual nosso amigo "bancário" se rebelava não era invenção minha. Era restrição imposta pela Lei. Se ele achava que era "sectarismo retrógrado temperado com boas doses de corporativismo", problema dele.
Em todo o caso, seu problema extinguiu-se com duas penadas. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) está novamente obrigada a emitir carteira de identidade profissional sem exigir diploma de jornalismo. O Tribunal Regional Federal da 3? Região (São Paulo) restabeleceu a decisão judicial que anulou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. No início do mês em curso, o juiz convocado Manoel Álvares ? do TRF-3 ? manteve a sentença da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16? Vara Cível Federal… e fim de "papo".
Nosso amigo "bicão" não precisa mais que o Observatório da Imprensa publique os seus textos verberando a lei que impedia o "estupro" de uma profissão respeitável. Este o fará, apenas, no curso de inesperado, mas, possível, ataque de masoquismo, como o que acometeu o dono do Correio Sanjoanense.
(*) Ombudsman do Correio Sanjanoense, São João da Boa Vista (SP)