Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A ação afirmativa na mídia brasileira

MÍDIA E ETNICIDADE

Júlio César de Souza Tavares (*) e Ricardo Oliveira de Freitas (**)

1) Entrada

A presente comunicação é parte do trabalho que iniciamos em março de 2003, no Núcleo de Mídia e Etnicidade, do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Propõe-se a levantar discussão sobre os meios comunicacionais e as interações sociais destes resultantes a partir do lugar ocupado pela mídia nacional para o desempenho das identidades raciais ? especificamente das identidades afro-descendentes ? no Brasil.

Para isso, visa refletir as diferentes representações de raça e etnia e as práticas configuradas com base nessas representações na mídia brasileira. O que significa: pensar as representações e práticas que os meios de comunicação elaboraram sobre uma dita identidade nacional, revelando o espaço que essas muitas (multi)mídias destinaram para a construção de um imaginário sobre o Brasil e para a construção da alteridade ? na qual raça e etnia foram recursos fundamentais ? entre populações minoritárias ou, mais especificamente, entre a população afro-descendente brasileira. [Minorias, aqui, entendidas em seu sentido socioantropológico, que diz ser o grupo que encontra-se excluído das bases hegemônicas para limites identificatórios. Tais limites, no mais das vezes, são identificados a partir de elementos dos grupos dominantes e detentores de poder, privilégio e prestígio. As minorias estariam, assim, em desigualdade de direitos e/ou oportunidades em relação aos grupos majoritários, sendo, por isso, freqüentemente alvo de discriminação ou preconceito. Esse é o caso dos grupos sociais que estão fora do círculo hegemônico que caracteriza a população brasileira.]

Pretende, dessa forma, contribuir para as discussões em torno das políticas de identificação e cidadanização (e, por extensão, da nacionalidade) como temas emergentes dos veículos e discursos comunicativos, culturais e mediadores, a partir do debate sobre identidade e diferença que têm, tão incisivamente, tomado tônica nos últimos tempos com o advento da globalização.

Nosso universo de interesse versa sobre a mídia e a consolidação de um novo mercado midiático, que, a partir de uma tendência mundial, tenta referenciar identidades pessoais, locais, regionais e étnicas em oposição à premissa da singularização unificada e ímpar trazida no bojo do debate sobre globalização. Dessa forma, este ensaio se encaixa no rol da produção preocupada com o paradoxo entre o global e o local, tradição e modernidade, que tem constituído, nos últimos tempos, as discussões nas ciências sociais e em estudos de cultura e mídia.

Pensar sobre desempenho das identidades raciais na mídia brasileira traduz-se por travar debate sobre as formas de exclusão ou, quando incluídos, estigmatização, reservadas à população afro-descendente no Brasil.

Por isso, o debate sobre raça e exclusão social, para além do debate sobre mídia e sociabilidade, teve aqui que ser contemplado.

Para além disso, é necessário considerar que nossa preocupação iniciou-se no bojo da efervescência sobre os debates levantados pela Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), realizada em Durban, África do Sul, em agosto de 2001 [ver Anexo 1 ? Plano de Ação de Durban; item sobre mídia].

Nesse sentido, tomamos como base para a nossa discussão os projetos de ação afirmativa implementados no Brasil nesses últimos dois anos, que alavancaram o debate em torno das políticas compensatórias ou de reposição destinadas às populações excluídas do processo civilizatório brasileiro ? aqui entendido, afro-descendentes ? e que tiveram na política de cotas para estudantes negros nas universidades públicas brasileiras seu expoente maior. Dois, na verdade, foram os projetos motivadores para a nossa discussão.

O primeiro, diz respeito à lei aprovada em 2001, que obrigava a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) a utilizar no seu vestibular um critério de cotas raciais, que levaria em conta a origem etnorracial do candidato no processo de seleção. [A lei, hoje, prevê a reserva de 50% das vagas para estudantes oriundos da rede pública de ensino e afro-descendentes. Num primeiro momento, a lei obrigava a universidade a destinar 50% das vagas a estudantes da rede pública e mais 40% das vagas aos afro-descendentes ? o que comprometia 90% do total de vagas de cada vestibular.] O segundo, diz respeito ao projeto de lei do deputado Paulo Paim, que propunha, no ano de 2000, a quota de 25% do espaço destinado à produção televisiva, cinematográfica e teatral e 40% à publicidade para atores afro-descendentes. Popularmente conhecida como Lei Paim, o debate em torno das cotas para atores negros e mestiços na mídia brasileira (publicidade televisiva e telenovela, sobretudo) foi a única das iniciativas diretamente relacionadas à mídia no debate sobre a participação de afro-descendentes em setores de fundamental importância para a sociedade civil brasileira [Ver Anexo 2].

Coincidiam, não por acaso, com o debate em torno da participação de atores negros na TV brasileira, num momento em que, na Rede Globo de Televisão, era exibida a telenovela Porto dos Milagres [exibida entre fevereiro e setembro de 2001]. Ambientada na Bahia e inspirada em obra de Jorge Amado, a trama tinha como pano de fundo uma comunidade pesqueira e sua ligação com o universo religioso afro-brasileiro. Contudo, contava com a participação de apenas seis atores negros num elenco composto por quarenta e cinco atores. Entretanto, se o debate sobre a participação de afro-descendentes nas escolas de nível superior tomava tônica, o debate sobre a participação de afro-descendentes na mídia parecia ter se restringido ao plano de algumas poucas matérias à época da telenovela.

Um ano mais tarde, com o lançamento dos filmes Cidade de Deus [direção de Fernando Meirelles. 135 min. Brasil. 2002] ? indicado à concorrência ao Oscar de Melhor Filme Estrangeiro ?, Madame Satã [direção de Karim Ainouz. 105 min. Brasil. 2002] e a estréia da minissérie Cidade dos Homens [exibida em 2002], na mesma Rede Globo de Televisão, o debate sobre a participação de atores negros e/ou não-brancos na mídia brasileira mais uma vez tomou tônica. A campanha da Fiat Automóveis ["Está na hora de você rever seus conceitos". Agência Leo Burnett. 2002] e a estréia, na Rede Globo de Televisão, da telenovela Mulheres Apaixonadas [exibida a partir de fevereiro de 2003], já em 2003, provavam que o debate em torno das questões raciais haviam de algum modo despertado interesse entre produtores de publicidade e telenovelas brasileiras.

A campanha publicitária da Fiat retratava um casal multirracial. A esposa, branca, sentada no banco de trás, protegia um bebê numa cadeira-berço. O marido, negro, era quem dirigia o carro. Num estacionamento, a esposa é reconhecida por uma amiga, branca, que logo vê no marido um motorista. Ela comenta com a amiga (esposa) que esta devia estar bastante rica, já que pôde contratar um motorista. A amiga (esposa) esclarece que apenas sentou-se no banco de trás por conta do filho recém-nascido. Logo se vê um bebê mestiço. Voz in off e caracteres garrafais anunciam: "Está na hora de você rever seus conceitos".

Na telenovela Mulheres Apaixonadas, os papéis e personagens classicamente destinados a atores negros reapareciam: empregadas e empregados negros, profissionais subalternizados. Houve mesmo o caso de uma empregada negra que iniciaria sexualmente o filho do patrão branco. Contudo, sendo essa uma novela com quase inexistência de um núcleo que retratasse as classes populares, parte da classe média presente na trama também seria composta por personagens negros e mestiços. Entre estes: uma médica, uma cantora de sofisticado club e uma professora, que teriam como parceiros (maridos, ex-maridos, namorados, amantes etc.) homens brancos e bem-sucedidos profissionalmente. Parecia, enfim, que a incisiva marginalização ou abstencionismo reservado aos afro-descendentes na mídia brasileira haviam sido extintos. Contudo, ainda aqui, os personagens compunham parte de um universo eminentemente branco e, dessa forma, retratavam personagens negros perdidos numa trama e sociedade brancas, contribuindo, assim, para a aparição do Black self made men, completamente integrado à moderna sociedade industrial e capitalista, porém destituído de qualquer vínculo com redes de solidariedade. Por isso, um sujeito solo, único e desviado. Vale ressalvar que a professora negra não ensinava alunos negros, assim como a médica negra não curava pacientes negros nem a cantora negra cantava para público negro. E pior: a aparição do profissional negro bem-sucedido corroborava a imagem do negro passivo, cordial e subserviente, tanto como as dezenas de empregadas domésticas e trabalhadores braçais negros retratados pela mídia brasileira desde há muito.

Reconhecimento e visibilidade

As representações estereotipadas de afro-descendentes na mídia brasileira poderiam ser divididas em três esferas. A primeira, privilegiando a imagem do negro passivo, centrada na sexualidade (corpo) e alegria (espírito). A segunda, relacionada à violência, criminalidade, revolta e marginalidade. A terceira, e mais atual, é a que descreve a imagem do sujeito solitário, perdidamente "encaixado" num ideário embranquecido.

Joel Zito Araújo lembra que mudanças nessas representações vêm sendo realizadas desde a década de 90. Contudo, mesmo que a presença de atores afro-descendentes na televisão brasileira tenha sido positivada nesses últimos 10 anos, a estatística ainda é incipiente, considerando o gigantesco número de produções de telenovelas ? que ultrapassam mais de 500 produções ?, e que, no Brasil, não se restringem a uma única emissora de TV. Zito lembra, ainda, que essa década foi marcada pela primeira aparição de uma "protagonista negra que foi até o fim da uma novela" [Araújo, 2000].

O fato é que o debate em termo das cotas tem se restringido à visão bilateral ou invertida e contraditória que prevê um racismo às avessas por conta, segundo os opositores da política de cotas, de alguns setores dos movimentos negros brasileiros, ao reivindicarem um sistema de inclusão que se apresenta bilateral. É a partir da derrocada da bilateralidade que os opositores sustentam a idéia de um racismo às avessas.

Percebe, pois, que a estigmatização a que foi submetida a população afro-descendente no Brasil foi fundamentalmente importante para legitimar sua exclusão midiática ? que em termos mais amplos significaria invisibilidade e não-reconhecimento, já que reconhecemos os meios, veículos e tecnologias de comunicação como as únicas esferas capazes, hoje, de possibilitar reconhecimento e, por extensão, visibilidade ? essa a idéia de mediações [cf. Barbero, 1997] ? num mundo regido pela comunicação ? essa a idéia de aldeia global [cf. McLuhan, 1999]. O que, por extensão, somente contribui para a [re] estigmatização ou estigmatização anteriormente empreendida.

2) Comunicação e sociabilidade

Enorme tem sido a produção a respeito da globalização e sua relação com o universo da comunicação e das teias e redes multimídia de informação. A crença em uma nova ordem social, proporcionada, sobretudo, pela modernização das tecnologias da comunicação e pelo uso dessas tecnologias pelas sociedades mundiais, já assinalava para a talvez maior transformação já verificada em toda a história da humanidade.

Muitas foram as teorias que assinalaram para a manipulação das consciências individuais, através da manipulação onipotente das tecnologias e meios comunicação, causadas por uma socialização hegemônica, totalitária e alienante, que provocaria uma uniformização social. Jesus Martin-Barbero aponta como causa de motivação para tratar a questão do massivo e das mediações a ineficiência das antigas estratégias da lógica de dominação aplicadas à comunicação e seus meios ? "entre emissores-dominantes e receptores-dominados" ? em relação ao esquema comunicacional contemporâneo, pontilhado por indícios de sedução e resistência, com seus conflitos e contradições. Dessa forma, "a comunicação se tornou para nós questão de mediações mais que de meios, questão de cultura e, portanto não só de reconhecimento, mas re-conhecimento". Mediações, segundo o autor, seriam as "articulações entre práticas de comunicação e movimentos sociais para as temporalidades e para a pluralidade de matrizes culturais", que permitem compreender a "natureza comunicativa" do sujeito, esfera em que as noções de cultura e política são redefinidas, saindo da centralidade da esfera que avalia apenas a "mera circulação de informações" dos meios comunicacionais ? na qual o receptor é apenas "decodificador daquilo que o emissor depositou na mensagem" ? e partindo para o ponto em que ele reveste-se de mero decodificador à "produtor" [cf. Barbero, op. Cit.]. É a partir da derrocada da lógica de dominação, ou melhor, do declínio da teoria de dependência que Nestor Canclini perceberá uma nova forma de exercício de cidadania e sociabilidade que se dá "mais através do consumo privado de bens de consumo e dos meios de comunicação de massa do que nas regras abstratas de democracia ou na participação coletiva em espaços públicos". Momento em que se percebe o quanto de uma "dinamização" de mercado e moda ? que hoje se constitui no produto mais comercializado, usado e utilizado pelos meios de comunicação de massa e pelas novas tecnologias informacionais e seus públicos ? tem sido resvalada ao cotidiano. Esse acesso à produção de bens materiais e simbólicos, proporcionado por novas tecnologias de comunicação, parece corresponder a uma democratização da informação, que, por extensão, repercute diretamente sobre a reestruturação e reelaboração das identidades contemporâneas.

Contudo, apenas parece, pois, mesmo que o popular ou o cotidiano apareça como a "situação primordial do reconhecimento" de uma sociedade civil e, por isso, se constitua em elemento fundamentador do produto comunicacional, "o direito de ser cidadão, ou seja, de decidir como são produzidos, distribuídos e utilizados esses bens", restringe-se, ainda e mais uma vez, às elites [cf. Canclini, 1997].

O fato é que quer seja considerando os meios de comunicação como potenciais transformadores da sociedade ocidental (uma visão crítica), quer seja percebendo-os como meros produtos reflexivos da mudança estrutural societal do Ocidente (uma visão positiva), tem sido sobre a influência dos meios de comunicação para as transformações sociais contemporâneas que o debate sobre uma dita pós-modernidade tem sido alavancado. Debate que se estrutura sobre a idéia de transformação gerada por um contexto sociocultural-tecnológico contemporâneo, onde se encontram em questão duas instâncias do pensamento comunicacional: a idéia de interação interpessoal e intergrupal e a idéia de instrumento ideológico (ideologia). Essas transformações seriam constituídas sob a formulação de uma identidade global que tem a capacidade de tomar lugar às identidades privadas, locais, regionais, nacionais. Proporcionada pelo indiscriminado deslocamento e fluxização de informações, imaginários e realidades, através de modernas redes comunicacionais, reconstitui as ordens políticas, econômicas e culturais que moldam o mundo contemporâneo. Com isso, novas realidades sociais são determinadas e outras velhas realidades são rearticuladas através de uma rede de comunicação global, que, quer seja atuando sobre o universo simbólico, quer seja atuando sobre o universo material, transforma culturas e, por extensão, a natureza, fazendo das muitas e múltiplas realidades humanas uma ordem singular, caracterizada pela mundialização das idéias, padrões, valores e imaginários socioculturais. Essa, propriamente, a idéia de aldeia global [ver: Ianni, 2000].

A importância de tomarmos os avanços nas tecnologias e meios de comunicação para entendimento das atuais transformações sociais, políticas, econômicas e culturais deve-se à transformação da informação em produto ? que, por sua vez, inaugura um mercado informacional ? e à sua inclinação para permitir-nos compreender, explicar e imaginar o mundo, cercado de suas representações e práticas sociais. Esse mundo, criado por objetos concretos (mundo material) e por signos, imagens e representações (mundo simbólico) é o determinante da vida humana. A criação do mundo, da vida e da humanidade, pois, estaria relacionada única e exclusivamente à possibilidade da comunicação, a ação comum (comum ação), que determina o compartilhamento de idéias, valores, crenças e comportamentos, organizando uma cultura comum, que tem a possibilidade de reunir dois ou mais indivíduos em sociedade ? este, propriamente, o entendimento de grupo social.

E aqui, não podemos deixar de ressaltar o papel que a mídia tem ocupado na elaboração de novas circulações de mercadorias (e assim, de novos sistemas sócio-culturais) que congrega a "lógica dos interesses da classe dominante (…) com a dinâmica e a complexidade do universo dos dominados" [cf. Barbero, op. cit.].

No perverso sistema socioeconômico brasileiro, afro-descendentes apareceram, quase sempre, como meros consumidores ? ex-escravizados, recém-assalariados, atuais integrantes de classes subalternizadas e, por isso, consumidores de um mercado de produção barata, no mais das vezes informal (por mais que este seja forte movimentador de capital no Brasil). O fato é que "a dinâmica e a complexidade do universo dos dominados" continua, ainda hoje, sendo produzida na mídia brasileira através do interesse de produtores dominantes. Pois, se na premissa proposta por Canclini [cf. Canclini, op. cit.], a cidadania, hoje, afirma-se mais pelas "formas e possibilidades de consumo" (do que pelos exercícios clássicos de cidadania), como integrar afro-descendentes ao processo civilizatório brasileiro, se tais formas e possibilidades de consumo são determinadas por e para potenciais e, por isso, ativos consumidores?

Nesse sentido, a exclusão da população afro-descendente das aparições em mídia somente reforça a idéia de que essa população formaria uma massa de receptores dominados (consumidores passivos) frente a um pequeno grupo de emissores dominantes (produtores e consumidores ativos); quando, na verdade, o surgimento no Brasil de indústrias étnicas e mercados segmentados, trazidos no bojo da globalização, prova que a população afro-descendente brasileira é merecedora de especial atenção num mercado de economia formal mundial, já que movimenta um mercado que hoje se distribui por quase todos os setores de produção industrial brasileira ? especial atenção à indústria editorial, beleza e moda, alimentação e entretenimento.

3) Saída

O anseio por reconhecimento por grupos descontemplados dos processos de cidanização e, por extensão, dos processos comunicativos, torna-se, nesse sentido, ação básica e imediata para a inclusão sociopolítica de parcelas populacionais, que, pelo (re)conhecimento e (auto)visibilização em mídia podem recompor seus territórios etológicos, reorganizar suas instituições, histórias, identidades e alteridades. Pois, acreditando que o comportamento humano define-se na relação com o outro [ver: Goffman, 2002] e que são essas relações ou comportamentos em situações sociais que permitirão categorizar e determinar atributos [ver: Goffman, 1988.] ao sujeito, como atribuir papéis sociais a indivíduos que, num mundo regido pela comunicação e seus meios, têm sido excluídos das aparições em meios de comunicação?

Sistemas governamentais que incentivam o não-acesso à informação são caracterizados como autoritários ou ditatoriais, já que o acesso pleno à informação é item fundamental para exercício pleno de cidadania e legitimação de Estados democráticos. O que tanto o Plano de Ação de Durban quanto a Lei Paim trazem de inovador é o estímulo a uma informação que, mesmo que democratizada, reproduza a realidade brasileira concreta. A mídia brasileira, no que não contempla todos os segmentos sociais que do processo civilizatório brasileiro participam, reproduz uma realidade manipulada e/ou entremeada de uma visão negativada, discriminatória e estigmatizante acerca de alguns segmentos sociais [ver a idéia de "negação" em Araújo, op. cit] que, por isso, têm sido resvalados à condição de excluídos, desprivilegiados, desprestigiados, inferiorizados… minoritários.

Representar a diversidade brasileira pode não parecer tarefa fácil, já que parece significar uma divisão igualitária dos espaços (físicos e temporais) numa mídia que deve servir a uma sociedade tão plural. Contudo, se os espaços (físicos e temporais) exaustivamente destinados à clicherização e estereotipia de alguns segmentos da diversa sociedade brasileira forem utilizados para a promoção das culturas excluídas, a diversidade racial, sexual, geracional e regional, do caso brasileiro, pode tornar-se legítima e original.

Para além disso, vale ressalvar que as novas tecnologias de comunicação não somente suplantaram a lógica paradigmática emissor dominante versus receptor dominado, com a idéia de receptor ativo (que almeja reconhecimento), como também consagrou a aparição de um modo de produção em informação no qual receptores não são apenas meros decodificadores da informação, mas também produtores. Produtores dominantes e onipotentes, nesse sentido, não dizem mais respeito apenas aos velhos proprietários dos veículos (e empresas) de comunicação, mas, agora, a todos os que têm acesso às essas tecnologias ? que são tanto meio quanto princípio e origem. Essa, a verdadeira idéia de democratização da informação ? que deve, sobretudo, corresponder à produção e não somente ao acesso à informação.

Assim sendo, a política de cotas não deve apenas restringir-se ao plano da aparição e visibilidade (por mais que esse seja o caminho mais eficaz para a inserção social), mas, sobretudo, à introdução de populações excluídas em processos de produção ? o que, numa sociedade capitalista, deve, sobretudo, ser traduzido por inserção em mercado de trabalho. Afinal, mesmo que hoje a produção em informação seja factível a qualquer receptor, o acesso à aparelhagem necessária para tal produção, no caso brasileiro, ainda é excludente ? já que demanda investimento em aprendizado, maquinaria e prestadoras de serviços [ver: Jornal do Brasil. "Apartheid digital", 14/4/2003, sobre relatório da exclusão digital no Brasil divulgado pela FGV, que diz que do total de 8,1% de brasileiros que têm acesso à internet apenas 8,3% são afro-descendentes].

Pois, como entender que num mundo regido por uma política econômica global e pela expressiva circulação de imagens, idéias e pessoas (que tem nos meios comunicacionais seu principal instrumento) possam coexistir tanto a exclusão como a permanência de grupos sociais que parecem ter sido resvalados à condição de sub-existentes de um mundo arcaico, primitivo e bárbaro, anterior à condição global?

(*) Professor-adjunto da UFF; (**) Recém-doutor CNPq/UFF; título original: "Mídia e etnicidade: algumas considerações acerca da importância da ação afirmativa na [e para a] mídia brasileira"

Bibliografia

ARAÚJO, Joel Zito. A negação do Brasil. São Paulo: Editora SENAC. 2000.

BARBERO, Jesus Martin. Dos meios às mediações. Rio de Janeiro: Editora da UFRJ. 1997.

CANCLINI, Nestor. Consumidores e cidadãos. Rio de Janeiro: Editora da UFRJ. 1997.

GOFFMAN, Erving. A representação do eu na vida cotidiana. Petrópolis: Editora Vozes. 10 ed. 2002.

_____________ . Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: LTC Editora. 4 ed. 1988.

IANNI, Otávio. Teorias da globalização. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira. 2000.

MCLUHAN, Marshall. Os meios de comunicação com extensão do homem. São Paulo: Editora Cultrix. 1999.

TAVARES, Júlio C. S. e FREITAS, Ricardo O. Mídia e etnicidade: o caso brasileiro. CD Rom da XXVI INTERCOM. Belo Horizonte: PUC-Minas. 2003.


Anexo 1

III. Medidas de prevenção, educação e proteção visando à erradicação do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata nos âmbitos nacional, regional e internacional

4. Informação, comunicação e a mídia, incluindo novas tecnologias

140. Acolhe a contribuição positiva feita pelas novas tecnologias de informação e comunicação, incluindo a Internet, no combate ao racismo através de uma comunicação rápida e de grande alcance.

141. Chama a atenção para o potencial de se aumentar o uso de novas tecnologias de informação e comunicação, incluindo a Internet, para criar redes educacionais e de sensibilização contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata, tanto dentro quanto fora da escola, bem como o potencial da Internet em promover o respeito universal pelos direitos humanos e também o respeito pelo valor da diversidade cultural;

142. Enfatiza a importância de se reconhecer o valor da diversidade cultural e de se adotarem medidas concretas para incentivar o acesso das comunidades marginalizadas à mídia tradicional e alternativa, inter alia, e à apresentação de programas que reflitam suas culturas e linguagens;

143. Expressa preocupação com a progressão material do racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata incluindo suas formas e manifestações contemporâneas, tais como o uso de novas informações e tecnologias de comunicação, incluindo a Internet, para disseminar idéias de superioridade racial;

144. Insta os Estados e incentiva o setor privado a promoverem o desenvolvimento através da mídia, incluindo a mídia impressa e eletrônica, a Internet e a propaganda, levando-se em conta a sua independência, e através de suas associações e organizações pertinentes em níveis nacionais, regionais e internacionais, de um código de conduta ética voluntário e de medidas de auto-regulação, de políticas e de práticas que visem a:

(a) Combater o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata;

(b) Promover a representação justa, equilibrada e eqüitativa da diversidade de suas sociedades, bem como assegurar que esta diversidade seja refletida entre sua equipe de pessoal;

(c) Combater a proliferação de idéias de superioridade racial, justificação de ódio racial e de qualquer tipo de discriminação;

(d) Promover o respeito, a tolerância e o entendimento entre todos os indivíduos, povos, nações e civilizações através, por exemplo, da assistência em campanhas de sensibilização da opinião pública;

(e) Evitar todo tipo de estereótipos e, particularmente, o da promoção de imagens falsas dos migrantes, incluindo trabalhadores migrantes e refugiados com o intuito de prevenir a difusão de sentimentos de xenofobia entre o público e para incentivar o retrato objetivo e equilibrado de pessoas, dos eventos e da história;

145. Insta os Estados a implementarem sanções legais, de acordo com o direito internacional relativo aos direitos humanos pertinente, contra o incitamento ao ódio racial através de novas informações e tecnologias de comunicação, incluindo a Internet, e ainda insta os Estados a aplicarem todos os principais instrumentos de direitos humanos dos quais eles sejam partícipes, em particular a Convenção Internacional pela Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, na luta contra o racismo na Internet;

146. Insta os Estados a incentivarem os meios de comunicação para evitarem os estereótipos baseados em racismo, discriminação racial, xenofobia e a intolerância correlata;

147. Solicita os Estados a considerarem o que se segue, levando em conta as normas internacionais e regionais existentes relativas à liberdade de expressão, quando adotarem medidas para garantir o direito à liberdade de opinião e expressão:

(a) Incentivar os provedores de serviços de Internet a estabelecerem e disseminarem códigos de conduta voluntários e específicos e medidas de auto-regulação contra a disseminação de mensagens racistas e de mensagens que resultem de discriminação racial, xenofobia ou qualquer outra forma de intolerância e discriminação; para este fim os provedores de Internet são incentivados a estabelecerem grupos mediadores em níveis nacionais e internacionais, envolvendo as instituições pertinentes da sociedade civil;

(b) Adotar e aplicar, com maior abrangência possível, legislação adequada para se ajuizar os responsáveis pelo incitamento ao ódio racial ou à violência através das novas formas de informação e tecnologias de comunicação, incluindo a Internet;

(c) Enfrentar o problema da disseminação de material racista através das novas formas de informação e tecnologias de comunicação, incluindo a Internet, inter alia, através da oferta de cursos de capacitação para autoridades e servidores em cargos de cumprimento da lei;

(d) Denunciar e ativamente desencorajar a transmissão de mensagens racistas e xenófobas através de todas os meios de comunicação, inclusive das novas formas de informação e tecnologias de comunicação, tais como a Internet;

(e) Considerar a possibilidade de uma resposta internacional pronta e coordenada para o fenômeno crescente da disseminação de mensagens de ódio e de material racista através das novas formas de informação e tecnologias de comunicação, incluindo a Internet; e, neste contexto, fortalecer a cooperação internacional;

(f) Incentivar o acesso e o uso da Internet por todas as pessoas como um fórum internacional e imparcial, estando cientes de que existem disparidades no uso e no acesso à Internet;

(g) Examinar formas nas quais a contribuição positiva feita pelas novas formas de informação e tecnologias de comunicação, tais como a Internet, possam ser realçadas pela reprodução de boas práticas no combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e a intolerância correlata;

(h) Incentivar a representação da diversidade da sociedade entre o pessoal das organizações de mídia e das novas formas de informação e tecnologias de comunicação, tais como a Internet, através da promoção adequada da representação de diferentes segmentos dentro das sociedades em todos os níveis de sua estrutura organizacional.


Anexo 2

Capítulo VI

Do sistema de cotas

Art. 20. Será estabelecida cota de pelo menos 20% para o acesso dos Afro-descendentes a cargos públicos, através de concurso público, a nível federal, estadual e municipal.

Art. 21. Acrescente-se à Lei 9.504, de 30/09/97, art. 10?, um novo inciso com a seguinte redação:

? 4? Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas afro-descendentes". Os demais incisos serão renumerados nesta seqüência.

Art. 22. As empresas com mais de pelo menos 20 empregados manterão um cota de no mínimo 20% para trabalhadores negros.

Art. 23. As universidades reservarão pelo menos 20% de vagas para os descendentes Afro-brasileiros. 

Capítulo VII

Dos meios de comunicação

Art. 24. As emissoras de televisão, as agências de publicidade, os produtores de material publicitário e o Poder Público deverão assegurar a participação de artistas Afrodescendentes em filmes, programas e peças publicitárias, de conformidade com as disposições desta Lei.

? 1?. São pessoas Afrodescendentes, para os efeitos desta Lei, as que se enquadrarem como pretos ou pardos, ou denominação equivalente, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

? 2?. Os filmes e programas veiculados pelas emissoras de televisão deverão apresentar imagens de pessoas Afrodescendentes em proporção não inferior a vinte e cinco por cento do número total de atores e figurantes.

? 3? Para a determinação da proporção de que trata o artigo 18 e seus parágrafos, será considerada a totalidade dos programas veiculados entre a abertura e o encerramento da programação diária, ou no período compreendido entre a zero hora e as vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos.

? 4?. As peças publicitárias destinadas à veiculação nas emissoras de televisão e em salas cinematográficas deverão apresentar imagens de pessoas Afrodescendentes em proporção não inferior a quarenta por centro do número total de atores e figurantes.

? 5? Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ficam obrigados a incluir cláusulas de participação de artista Afrodescendentes, em proporção não inferior a quarenta por cento do número total de artistas e figurantes, nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

? 6? Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.

? 7? Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade de raça, sexo e idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.

? 8? A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria e expedição de certificado por órgão do Poder Público.

Art. 25. A desobediência às disposições desta Lei constitui infração sujeita à pena de multa e prestação de serviço à comunidade, através de atividades de promoção da não-discriminação racial.

Art. 26. Constitui crime a veiculação, em rede de computadores, de informações ou mensagens que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Art. 27. A Lei n? 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 20-A Tornar disponível na rede Internet, ou em qualquer rede de computadores destinada ao acesso público, informações ou mensagens que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Parágrafo único. O juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito judicial, sob pena de desobediência, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação em rede de computador.