DIPLOMA EM XEQUE
“Jornalismo: volta a cair exigência do diploma”, copyright O Estado de S. Paulo, 12/12/03
“A Justiça voltou a derrubar a exigência de diploma para o exercício do jornalismo. No dia 2, o juiz Manoel Álvares, do Tribunal Regional Federal da 3.? Região (São Paulo) restabeleceu decisão da 16.? Vara Cível Federal que tinha anulado a obrigatoriedade do diploma, suspensa em julho pela desembargadora federal Alda Basto. Com isso, as Delegacias Regionais do Trabalho têm de emitir o registro profissional sem a exigência. A suspensão é provisória, porque o mérito da questão ainda será analisado pelo TRF. O caso, porém, deve chegar ao Supremo Tribunal Federal.”
“TRF suspende exigência do diploma”, copyright Folha de S. Paulo, 12/12/03
“O juiz federal Manoel Álvares, do Tribunal Regional Federal da 3? Região (São Paulo), restabeleceu no último dia 2 a decisão judicial que suspende a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Em 23 de outubro de 2001, a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16? Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, suspendeu em todo o país a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo.
A juíza sustentou que o decreto-lei 972/69, editado no regime militar e que exige o diploma, contraria o artigo 5? da Constituição de 1988, segundo o qual é “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, e a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992, que veda qualquer obstáculo ao direito de informação.
Em 22 de novembro, a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) recorreu da decisão, no que foi acompanhada, em 26 de novembro, pela AGU (Advocacia Geral da União). Em 11 de dezembro de 2001, o juiz Manoel Álvares rejeitou os pedidos de liminar da Fenaj e da AGU contra a decisão de Carla Rister, que, em 18 dezembro de 2002, ratificou sua liminar em sentença publicada em 10 de janeiro deste ano. A Fenaj recorreu e, em 23 de julho, a juíza Alda Bastos, do TRF de São Paulo, suspendeu a sentença de Rister.
É essa decisão que o juiz Manoel Álvares anulou no dia 2, alegando que Alda Bastos não poderia ter suspendido a decisão, já que o fim da exigência do diploma ?não está a criar qualquer situação de lesão grave e de difícil reparação para a agravante?. O caso foi remetido à 4? Turma do TRF de São Paulo.
O advogado João Roberto Piza Fontes, 48, que representa a Fenaj, disse esperar que seu agravo regimental, em conjunto com o agravo de instrumento, seja enviado para a Turma Julgadora do TRF, ?para que não fiquem a viger eternamente decisões precárias e contrapostas?. Piza declarou que tomará as providências cabíveis. ?Esse caso vai chegar ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Ora, tanto o STJ como o STF já se manifestaram pela constitucionalidade da exigência do diploma?, disse. A Fenaj divulgou nota criticando a decisão do juiz Manoel Álvares.”