Saturday, 23 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

O novo provão

AVALIAÇÃO DE CURSOS

Daltro José Nunes (*)

Publicado no JC e-mail n? 2.433, 22/12/03, Jornal da Ciência <
http://www.jornaldaciencia.org.br
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Não se pode criar instrumentos de medida de qualidade de cursos ou de instituições, após meses e meses de trabalho, e achar que se chegou a uma "obra-prima".

Colocado os instrumentos de medida de qualidade em prática, inconsistências, falhas de interpretação, falhas de medida etc, aparecem.

Isto significa que o modelo conceitual de avaliação não foi possível ser traduzido eficientemente para os instrumentos de medida de qualidade. Só para citar um exemplo, o instrumento de medida de qualidade dos cursos de computação e informática levou quatro anos para ser desenvolvido, até que produzisse resultados consistentes e confiáveis, quando aplicados.

Uma solução para melhorar os instrumentos de medida de qualidade é submetê-los a simulações, antes de colocá-los em prática.

Mas, normalmente, não há tempo para simulações e os instrumentos de medida de qualidade são aplicados, sem mesmo terem sido testados. A solução é, então, corrigir os instrumentos de medida de qualidade, enquanto as avaliações vão sendo feitas. Cada vez mais, os instrumentos de medida de qualidade vão se aperfeiçoando.

É isso que a MP 147 tem de bom. Ela contém o modelo conceitual de avaliação das instituições de ensino superior, dividido em quatro componentes: avaliação da capacidade institucional, do processo de ensino e produção do conhecimento, do processo de aprendizagem e da responsabilidade social.

Isso é tudo que se precisa em uma MP. Detalhar a MP 147 significaria entrar num nível de detalhamento que, primeiro, é incompatível com uma lei e segundo, ‘engessa’ o processo avaliativo, não permitindo seu futuro aprimoramento.

Cabe, agora, criar os instrumentos de medida de qualidade para atender os objetivos desse modelo. Ao colocá-los em prática, certamente, erros vão aparecer que serão corrigidos em versões subsequentes.

Inversão de ordem

Para atingir os objetivos da avaliação do processo de aprendizagem, um dos componentes da avaliação, o MEC, segundo comunicado de sua assessoria de comunicação social, vai criar um novo provão, certamente, corrigindo os erros do provão anterior, criado pelo então ninistro Paulo Renato Sousa.

Para atingir esses objetivos, o ministro Cristovam Buarque poderia até criar um outro método, mas preferiu aproveitar a experiência do Provão.

O novo Provão apresenta as seguintes novidades:

1. Será aplicado em dois momentos, medindo, no início do curso, a quantidade de conhecimento que os alunos possuem e, no final do curso, a quantidade de conhecimento adquirida pelos alunos. A diferença de conhecimento mede a quantidade de conhecimento adquirida no curso. Assim, uma faculdade simples, desconhecida, pode, até, agregar mais conhecimentos aos alunos do que uma Universidade famosa. O que ainda não está claro é o grau de comprometimento dos alunos com o provão. Mas, o provão anterior já não exigia nenhum comprometimento. Os alunos podiam, simplesmente, assinar a prova e abandonar a sala.

2. Do ponto de vista estatístico, uma amostra significativa é suficiente para determinar, com um bom grau de precisão, a quantidade de conhecimento adquirida pelos alunos no curso. Assim, não há necessidade de que toda a população de alunos seja submetida ao provão.

Para atingir os objetivos da avaliação do processo de ensino e da responsabilidade social, os cursos serão visitados e avaliados por comissões de especialistas, um processo semelhante ao da Capes, considerado exitoso.

A diferença está no novo instrumento de avaliação que, certamente, permitirá aos avaliadores fornecer mais críticas aos cursos, com vistas a atingir os objetivos com mais eficiência, ao invés de, como é hoje, simplesmente clicar botões na tela do computador.

Só para mostrar o fracasso do atual instrumento de avaliação dos cursos (chamado de Avaliação das Condições Ensino-ACE), herança deixada pelo então ministro, de 1800 cursos avaliados somente três foram considerados insatisfatórios, o que escaradamente mostra a péssima qualidade do instrumento, uma vez que esse resultado não é, nenhum pouco, realista.

Em resumo, o novo sistema de avaliação da educação superior possui um modelo conceitual, teórico, filosófico, estabelecendo uma relação de comprometimento entre as instituições de ensino superior e a sociedade e explicitando, claramente, seus objetivos.

Resta saber se os instrumentos de medida de qualidade vão conseguir atingir os objetivos da avaliação. Se os objetivos não forem atingidos pode ser entendido que mereceria uma ação legal.

O que não se pode admitir é que instrumentos de medida de qualidade façam parte de Medida Provisória. Seria o engessamento da avaliação da educação superior. Seria inverter a ordem estabelecida: primeiro os objetivos da avaliação, depois os métodos de avaliação.

(*) Professor titular do Instituto de Informática da UFRGS e membro do Grupo de Trabalho de Políticas Educacionais da Adufrgs