Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Deputado paulista quer prejudicar jornalistas

O projeto de Lei 3981/08, que acaba de ser apresentado pelo deputado Celso Russomano (PP-SP), só pode ser classificado de acordo com a segunda acepção referida pelo Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa para o vocábulo ‘escroto’:




‘Adjetivo e substantivo masculino, brasileirismo, pejorativo, informal ou tabuísmo. 2. Palavra-ônibus que denota más qualidades como: que, quem ou o que é feio, mau, não confiável, mesquinho, mal-educado, negligente, vil, torpe etc.’


A iniciativa, que é inconstitucional por vício de iniciativa (no caso, privativa do Executivo), além de propor a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Jornalismo, pretende ampliar a jornada diária dos jornalistas de cinco para oito horas ou até mais, a depender dos interesses dos patrões.


O artigo 44 do projeto diz o seguinte:




‘A jornada de trabalho do jornalista empregado, no setor público ou privado, não poderá exceder a duração de oito horas diárias e de quarenta horas semanais, salvo ajuste expresso entre as partes ou em caso de dedicação exclusiva.’


Arquivado por inconstitucional


Ora, a CLT prevê uma carga horária de cinco horas diárias para os jornalistas, com um dia de descanso semanal. E abre a possibilidade, por acordo com os patrões, do acréscimo de mais duas horas-extras diárias.


A mesma jornada de cinco horas diárias é mencionada pelo Decreto-Lei 972/69 e pelo Decreto 83.284/79, quando esses decretos cuidam do reajuste salarial dos jornalistas. Fundamentados nesses dispositivos, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sempre têm dado ganho de causa aos servidores públicos que trabalham como jornalistas no Congresso Nacional, no Poder Judiciário ou no Executivo Federal, mesmo quando não trabalham aos sábados.


Para completar, justo este ano o Ministério do Planejamento baixou portaria fixando em cinco horas a jornada dos servidores públicos contratados por concurso público para exercer as funções de jornalistas.


Pois é exatamente esse ordenamento jurídico, pacífico há 39 anos, que o deputado Russomano, com o seu projeto mesquinho, quer enterrar, remetendo a carga horária dos jornalistas para o capítulo dos trabalhos exercidos em condições semelhantes às da escravidão.


Parece exagero de nossa parte. Não é. Está na hora de denunciar, com todas as letras, com a maior franqueza, sem modos e sem a menor cerimônia, o projetinho ordinário que o deputado Russomano está propondo para a nossa categoria, justamente no momento em que os barões dos meios de comunicação se unem em cruzada para desregulamentar a nossa profissão.


Não vamos comentar aqui as demais bobagens do PL 3981/08, que, aliás, será inexoravelmente arquivado por conta de sua inconstitucionalidade.

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Diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, representa a entidade na Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)