O 17 de junho de 2009 ficará para a história como o dia em que o jornalismo nacional sofreu um atentado das autoridades jurídicas brasileiras. Foi nesse dia, no Supremo Tribunal Federal (STF), que os guardiões da Constituição acharam por bem derrubar a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Ainda que tenha sido concebida durante a ditadura militar, a obrigatoriedade do diploma era uma das poucas garantias de que o serviço prestado pelo jornalista à sociedade teria – ou deveria ter – os padrões de qualidade observados na transmissão de uma informação.
É, no mínimo, curioso que tal decisão do Supremo tenha sido proferida justo quando, graças à prática do jornalismo, tantos escândalos e casos de corrupção envolvendo nossas respeitosas autoridades têm sido divulgados à sociedade.
É, tipicamente, uma decisão de um órgão colegiado que faz de conta que está resguardando a democracia. Uma tentativa de ridicularizar os profissionais que trabalham seriamente tentando levar informação de qualidade aos cidadãos.
É fato que grandes veículos de comunicação, burlando a legislação vigente, já admitiam em seus quadros profissionais com qualquer formação (ou com nenhuma). A diferença é que a maioria dessas empresas o faz não pelos argumentos sustentados pelos ministros do STF, mas por uma notória lógica perversa de mercado: contratar pessoas menos qualificadas percebendo remunerações irrisórias.
Vai começar o espetáculo
Apenas para citar a fragilidade de alguns desses argumentos, afirmar que jornalismo nada mais é que a soma de literatura e arte é uma inferência de infinita torpeza. Na prática, jornalistas – e não falo aqui de cronistas, comentaristas e demais escritores esporádicos – precisam, e muito, recorrer à técnica, e não à mera inspiração, para escreverem suas notícias e reportagens em tempo hábil, ressalte-se, cada vez mais escasso nas redações.
Diploma não evita a prática do mau jornalismo? Mas ninguém havia afirmado o contrário antes, para nenhuma profissão. Se não, proíba-se a obrigatoriedade de diploma para médicos – afinal, são inúmeras as vítimas desses profissionais por erro de procedimento ou falta de conhecimento específico; ou para engenheiros – que o digam as famílias que viram seus tetos desabarem por acreditarem estar morando em edificações seguras, ou que tiveram suas casas arrastadas pelas águas por conta de uma barragem rompida após um erro de cálculo. Todo exercício de uma profissão é passivo de erro, mas nem por isso qualquer pessoa estará habilitada para desempenhar determinadas funções.
Lamentável a decisão dos senhores ministros. Perdem os jornalistas por formação que estão, de fato, habilitados para a prática do jornalismo sério, ético e competente. Perde a sociedade que, a duros golpes dos nossos pseudo-democráticos poderes, vai tendo cerceado seu direito à informação responsável, compromissada e de qualidade. Preparem os fígados porque, a partir de agora, vai começar o espetáculo de aberrações.
******
Jornalista do portal Pernambuco.com, Diário de Pernambuco, Recife, PE