Tenho visto muita gente usar a mídia para exigir a revogação da Lei da Anistia. Os defensores da mesma afirmam que sua revogação é impossível ou não teria valor jurídico. Existem, ainda, aqueles que sustentam que a revogação da Lei da Anistia não permitiria a punição dos torturadores por causa da irretroatividade dos efeitos desta inovação legislativa ou porque os crimes que foram cometidos já estão prescritos.
Penso que esta discussão tem sido encaminhada de maneira muito passional. Num Estado de Direito, a lei é sempre fruto de um consenso, ou seja, de um acordo de vontades entre os diversos grupos sociais que coexistem pacificamente, desarmados e em condições de igualdade. O valor jurídico e coercitivo da norma jurídica é uma conseqüência de sua origem negociada e pacífica. Não há negociação quando um grupo social armado colocou ou poderia colocar suas baionetas e canhões nas barrigas de todos os outros grupos sociais (especialmente na barriga do grupo mais fragilizado, composto pelos dissidentes políticos que foram perseguidos ferozmente).
Os arquivos da ditadura
Nesse sentido, a famigerada Lei da Anistia é juridicamente natimorta. É inegável que a mesma veio ao mundo não como uma lei, mas como uma imposição. Na verdade, a Lei da Anistia é apenas mais um desdobramento do regime despótico que visava a preservar a impunidade dos agentes do Estado. Como atendeu principalmente aos interesses dos criminosos fardados, os quais ainda tinham as armas e o poder político quando de sua promulgação, a referida norma não tem qualquer valor jurídico.
Em razão disto, a Lei da Anistia não precisa ser revogada. Deve apenas ser ignorada pelos tribunais brasileiros. Por fim, a prescrição não beneficia os torturadores. Os crimes contra os direitos humanos são imprescritíveis por força de uma norma internacional subscrita pelo Brasil e que tem valor dentro do território nacional (art. 5º, parágrafo 2º, da CF/88).
Sou a favor da abertura dos arquivos da ditadura e da punição dos culpados. E você?
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Advogado, Osasco, SP