A repórter Magaly Medina e o produtor Ney Guerrero Orellana receberam pena de prisão na quinta-fera, depois que um tribunal de Lima os considerou culpados pelo crime de difamação. O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) rechaça as condenações penais e sentenças de prisão, que contrariam os padrões internacionais em matérias de direitos humanos.
A 27ª Corte Penal de Lima condenou Medina, apresentadora do programa noturno de fofocas Magaly Te Ve no canal de televisão ATV e proprietária da revista semanal Magaly, e também o seu produtor, Guerrero, por terem difamado o astro de futebol Paolo Guerrero. Medina foi condenada a cinco meses de prisão e Ney Guerrero a três, segundo os informes da imprensa peruana e internacional. A Corte também determinou que os jornalistas pagassem uma indenização de 80.000 nuevos soles (US$ 26 mil), de acordo com as matérias veiculadas pela imprensa. Medina e Guerrero foram levados presos imediatamente após a determinação da sentença. O advogado dos jornalistas, César Pérez, disse que apelaria da decisão, informou a Radio Programas do Peru.
O caso teve origem em uma série de fotografias e vídeos de Paolo Guerrero em uma discoteca de Lima, transmitidos em Magaly Te Ve e publicados na revista Magaly em novembro de 2007. Segundo informações da imprensa, Medina afirmou que o jogador havia bebido até de manhã no dia de uma partida entre as seleções nacionais de Peru e Brasil. Uma investigação da Federação Peruana de Futebol concluiu que as imagens haviam sido feitas dias antes, noticiou a imprensa local. Em fevereiro, Paolo Guerrero entrou com uma ação penal por difamação por considerar que a jornalista havia provocado danos à sua honra e arruinado sua reputação, informou o jornal El Comercio.
Conseqüências das sanções
‘A sentença mostra que o Peru está, atualmente, em oposição ao consenso regional, que promove a despenalização da difamação’, declarou Carlos Lauría, coordenador sênior do Programa das Américas do CPJ. ‘Os casos de difamação devem ser julgados em processos civis, e não penais, nos quais podem ser determinadas sentenças de prisão. Instamos a corte de apelação a invalidar a condenação penal e liberar Magaly Medina e Ney Guerrero Orellana.’
As leis que penalizam expressões que não incitam a violência anárquica são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão, consagrado no Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo México. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) assinalou: ‘De fato, caso se considerem as conseqüências das sanções penais e o efeito inevitavelmente inibidor que têm para a liberdade de expressão, a penalização de qualquer tipo de expressão somente pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais, nas quais exista uma ameaça evidente e direta de violência anárquica.’ [Nova York, 17 de outubro de 2008]
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O CPJ é uma organização independente, sem fins lucrativos, radicada em Nova York, e se dedica a defender a liberdade de imprensa em todo o mundo