Voltou a circular pela internet, depois de haver sido publicado em blogs de jornalistas profissionais e diletantes, o texto que convida o leitor a conhecer o império da família Sarney no Maranhão.
Uma breve busca permite observar que a mensagem circula desde 2005, e já foi confirmada por cidadãos maranhenses. Revela como a apropriação, pelo atual presidente do Senado e seus familiares, de espaços públicos para sua própria glorificação chega a beirar o ridículo. Além de ser ilegal.
Está no texto, e pode ser comprovado, que, para trazer um filho ao mundo, o cidadão maranhense pode escolher o Hospital e Maternidade Marly Sarney. Para morar, tem à disposição uma imensidade de endereços ‘enobrecidos’ pelo sobrenome famoso na capital, São Luís, e em várias cidades do Estado: Rua José Sarney, Rua Marly Sarney, Rua Fernando Sarney, Travessa Roseana Sarney, Avenida Governadora Roseana Sarney, Avenida José Sarney, Avenida Senador José Sarney, Avenida Sarney Filho e duas Travessas José Sarney, uma delas no mesmo bairro de São Luís onde fica a maternidade Marly Sarney.
Para estudar, pode-se eleger entre a Escola Municipal Rural Roseana Sarney, a Escola Marly Sarney, a Escola Fernando Sarney ou mesmo a Biblioteca José Sarney, que fica na maior universidade particular do Maranhão, cujo dono pode-se adivinhar quem seja.
Para se informar, o cidadão tem à disposição o jornal O Estado do Maranhão, a TV Mirante, as rádios Mirante AM e FM, e mais 35 emissoras de rádio e 13 retransmissoras da TV Mirante espalhadas pelo estado. A rede Mirante é afiliada à Rede Globo de Televisão.
Agora, quem quiser escapar desses domínios feudais, pode pegar a Avenida Presidente José Sarney, dirigir-se à Rodoviária Kyola Sarney e fugir para o Brasil.
O problema é fugir para Brasília, onde se estende um vasto território já dominado pelas forças da Sarneylândia.
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Acre sem queimadas
Saiu no Blog da Amazônia, pilotado pelo jornalista acreano Altino Machado, mas ainda não havia sensibilizado os jornais até quarta-feira (8/7), a notícia de que a Justiça Federal no Acre deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela contido na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado para impedir progressivamente a prática agrícola de desmate da floresta amazônica com o uso de fogo. Por decisão do juiz David Wilson de Abreu, da 1ª. Vara Federal em Rio Branco, os órgãos federais e estaduais devem tomar providências para cumprir a medida.
O Instituto de Meio Ambiente do Acre só poderá autorizar concessões para queimada para a implantação de agricultura familiar, em extensão menor do que o limite de três hectares por propriedade ou produtor rural. Trata-se de medida inédita na história do Judiciário brasileiro, e embora coloque em questão as funções específicas de cada poder, serve como exemplo de como o Judiciário pode complementar as necessidades legais diante da omissão dos outros dois poderes.
Adesão da imprensa
A ação civil pública foi coordenada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e poderá servir de precedente para a extensão da proibição definitiva das queimadas em toda a Amazônia.
A medida será implantada progressivamente e deverá ser acompanhada de forte campanha de conscientização, para ajudar os produtores rurais a substituírem aos poucos a prática destruidora.
Espera-se agora a adesão da imprensa nacional, para que a atitude das autoridades acreanas sensibilize o Congresso e a medida seja estendida a todo o território da Amazônia Legal