Em 1969, os militares mandavam no país. Vivíamos numa ditadura. Não havia Congresso, não havia poder judiciário. Tudo era imposto pela vontade dos botinudos dos quartéis. Essa gente fardada, muitos hoje de pijamas, recolhidos à mediocridade, cometia as maiores atrocidades em nome de um poder conquistado na quartelada de 1º de abril de 1964. Os ditadores cassaram direitos politicos, tinham uma polícia que prendia, torturava, matava. Até hoje não sabemos dos restos mortais de alguns, como do deputado Rubens Paiva, desaparecido em 1971. Agora, neste mês de junho, um dos remanescentes da guerrilha do Araguaia veio aos jornais confessar que o exército prendeu e executou jovens presos nas selvas amazônicas.
Foi no ano de 1968 que os ditadores impuseram o famigerado Ato Institucional número 5. As garantias individuais foram simplesmente suprimidas. E também no remoto 1969, os ditadores, para calar parte da imprensa brasileira, decretaram que jornalismo só seria praticado por quem tivesse diploma. E vivemos 40 anos com essa imposição ditatorial que, com o passar dos anos, foi adotada por sindicatos de jornalistas e quem tinha diploma na parede.
Ficou esquecido o motivo do decreto e da nova lei que era para calar velhos jornalistas brasileiros. E também escritores, poetas. Os intelectuais incomodavam muito os coturnos dos quartéis, pois enquanto sabiam manejar a inteligência para contrapor ao fascismo fardado – este só tinha canhão e banioneta para manusear.
Caneta na mão, liberdade no coração
Foram anos de chumbo e de sombras. Só quem viveu, amargou, penou, não esquece.
E não esqueci até hoje uma vírgula do que se passou comigo e muitos amigos. Se não fui preso e torturado, visitei amigos em prisões que sofreram as suas dores. Perseguido fui, o suficiente para saber como é exasperante ter a certeza de que em cada esquina havia uma baioneta lhe esperando.
Depois que fui uma das lideranças do Manifesto dos Intelectuais contra a Censura, em janeiro de 1977, o SNI simplesmente proibiu que alguns jornais censurados sequer publicassem conto ou artigo que eu assinasse. Como era funcionário público do estado de Minas Gerais, pedi transferência da autarquia da Caixa Econômica estadual para a Imprensa Oficial, tentando ser lotado no Suplemento Literário do órgão oficial do estado, então dirigido por Murilo Rubião. A transferência foi vetada pelo SNI. Esta foi uma das razões que me fez sair de Belo Horizonte e ir trabalhar no Rio com a turma do Pasquim, exercendo ali a função de editor de livros da Editora Codecri, que publicava o jornal.
Exatamente em 1968, encerrava os meus estudos de segundo grau e a opção de não ir para a faculdade estudar Jornalismo se deu pelo clima existente nas universidades na ocasião. Éramos nós os estudantes de passeatas, as vozes revoltadas contra os militares. E nossa instituição, a UNE (União Nacional dos Estudantes), era clandestina, nossas reuniões eram proibidas. Sendo assim, como já era visado até mesmo cursando ginásio, o melhor seria evitar a faculdade. E fui viver o meu jornalismo na prática, com a caneta na mão e a liberdade no coração.
As lições do mestre
Afinal, experiência já não me faltava. Aos dezessete anos, ainda em minha cidade natal, era o redator do jornal A Voz da Cidade, que ainda por lá circula quinzenalmente. Meu nome está nos arquivos e no cabeçalho do jornal: redator.
Mas não se diga que não havia me preparado para o cargo. Naquela época, para atender estudantes das grotas dos sertões, havia cursos por correspondência. Fiz um durante seis meses, de jornalismo, e aprendi como redigir uma notícia com as técnicas objetivas da imprensa mundial.
E assim, não fui para a faculdade fazer Jornalismo para me submeter à vontade das armas e brasões militares. Mas o decreto ficou, os anos se passaram e quando precisei de emprego em jornal estava lá a reserva de mercado, agora imposta pelos doutos de sindicatos.
Passei a ser profissionalmente escritor, com vários livros publicados. Até Um Jornal Assassinado, a última batalha do Correio da Manhã, que serve para as escolas de Jornalismo formarem novos profissionais. Sempre tem aluno fazendo trabalho de fim de curso utilizando-se do meu livro, que conta a história de um jornal fechado pela ditadura. Ficou a ironia. Ajudava a formar jornalistas, mas não podia exercer a profissão por falta de diploma. Como escrevi este livro com a colaboração do repórter e escritor Joel Silveira, durante um ano ou mais convivi com ele na feitura do livro e recebia lições de jornalismo de um mestre, o que equivale a qualquer pós-graduação de escola de Jornalismo no Brasil.
‘Ah, esses moços…’
Até mesmo nos livros escritos, contos, romances, reportagens, biografias, a marca do repórter está presente. Não sou eu que o digo. São os tantos críticos, todos que analisaram o que escrevi.
Mas emprego em jornal, não. Você não é diplomado.
Foi com muita impaciência que esperei o resultado do julgamento pelo Superior Tribunal Federal para saber se o diploma era necessário ou não para o exercício da profissão de jornalista. Foi uma espera de 40 anos. Os ministros do STF decretaram em 17 de junho de 2009 o fim da lei imposta pelos quartéis há 40 anos.
Muito engraçado é ler por aí os diplomados argumentando que o novo decreto é um absurdo, pois vem da cabeça de uns poucos. Só se equeceram que o outro, lá de 1969, foi imposto por três ministros militares, os ditadores de plantão.
Talvez melhor seja lembrar o clássico de Lupicínio Rodrigues, sua música Esses Moços: ‘Ah, esses moços, pobres moços, ah, se eles soubessem o que eu sei…’
A decisão do STF
O diploma para o exercício da profissão de jornalista já não é mais uma obrigatoriedade no Brasil. Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal considerou incompatível com a Constituição a exigência da graduação em Jornalismo para o exercício da profissão, em votação do Recurso Extraordinário 511961, nesta quarta-feira (17/06).
Os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello votaram contra a exigência. Apenas Marco Aurélio Mello votou a favor da obrigatoriedade do diploma (Site de jornalistas. Comunique-se).
O decreto-lei dos militares
Decreto-Lei n º 972, de 17 de outubro de 1969
Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.
Os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decretam:
Art 1º O exercício da profissão de jornalista é livre, em todo o território nacional, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto-Lei.
******
Escritor e jornalista, Belo Horizonte, MG