Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Consultor Jurídico

MÍDIA NA JUSTIÇA
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TV Globo é condenada por ligar homônimo a mensalão

‘A TV Globo e o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização por relacionar, indevidamente, o nome do assessor parlamentar Luiz Carlos da Silva ao mensalão. A condenação foi imposta pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo. Cabe recurso.

O autor do pedido teve seu nome divulgado pela Globo na lista de pessoas que estiveram na agência do Banco Rural, onde foram feitos os saques de mesadas pagas a deputados pelo empresário Marcos Valério. A lista fora encaminhada à emissora pelo deputado Rodrigo Maia.

Luiz Carlos da Silva afirmou que, segundo reportagem veiculada pela TV Globo no dia 15 de julho de 2005, a lista de nomes de pessoas que compareceram à agência bancária foi elaborada pelo deputado federal Rodrigo Maia, integrante da CPI do Mensalão. Alegou que a divulgação de seu nome e de sua qualificação lhe causou vexame e mal-estar porque o fato não é verdadeiro.

Destacou, ainda, que descobriu posteriormente se tratar de outra pessoa, um homônimo, que nunca exerceu cargo de assessor parlamentar, como era o seu caso. Assim, sustentou que a reportagem exorbitou os princípios da liberdade de imprensa, pois não houve cautela diante da dimensão da notícia, que atentou contra seus direitos de cidadão.

A TV Globo, para se defender, argumentou que se baseou em fatos verdadeiros, com informações e acusações de terceiros, sem qualquer manifestação de opinião. E ainda: que se limitou a narrar os fatos, sem ofensas. A emissora afirmou que o autor da ação era assessor parlamentar e que esteve na agência do Banco Rural, conforme indicação feita pela CPI do Mensalão.

A emissora sustentou, ainda, a impossibilidade jurídica do pedido e indenização. Motivo: o nome do autor foi citado por alguns segundos, sem qualquer insinuação nem utilização de sua imagem. Afirmou também que a divulgação dos fatos foi motivada pelo interesse público, com amparo na Lei de Imprensa e no direito constitucional à informação e à liberdade de imprensa.

Argumentos e fundamentos

O deputado federal Rodrigo Maia alegou que a lista divulgada consistia em nomes de pessoas que compareceram à agência do Banco Rural do Brasília Shopping, que constavam do rol de funcionários e ex-funcionários da Câmara dos Deputados. Ele afirmou que em momento algum foi dito que o autor efetuou saques bancários.

O deputado sustentou também que devido à imunidade parlamentar não lhe pode ser imputada responsabilidade pelo fato narrado pelo autor da ação judicial, tendo em vista que a menção ao nome deste na reportagem foi feita com a ressalva de que o mesmo não efetuou saques. Ele disse que preveniu a TV Globo de que os dados das listagens eram preliminares e avisou sobre possíveis ocorrências de homônimos.

Para o juiz, o modo como a notícia foi divulgada, vinculando a lista de nomes ao escândalo do mensalão, foi tendencioso, induzindo ao entendimento de que todas as pessoas citadas estavam envolvidas com o noticiado esquema de corrupção, apesar de ter-se ressaltado que Luiz Carlos da Silva não efetuou saques na data em que compareceu à agência bancária.

‘Nesses termos, ainda que aplicável a Lei de Imprensa, não se pode olvidar o fato de que o interesse público e o direito à informação não podem subsidiar informações inverídicas e tendenciosas’, afirmou o juiz. Para ele, se não houve saques pelo autor, a divulgação de seu nome foi precipitada e desnecessária.

Conforme o juiz, a divulgação apressada da lista de nomes, sem a verificação dos motivos da presença das pessoas na agência bancária, que é local público, caracteriza dano de natureza extrapatrimonial, ainda que a imagem não tenha sido utilizada.

Para ele, a liberação da lista pelo deputado Rodrigo Maia, ainda que tenha ressalvado o caráter preliminar da mesma, demonstra a atitude culposa do parlamentar, a quem incumbia a discrição necessária no exercício do mandato que desempenha, tendo em vista sua participação na CPI para apuração dos fatos. Segundo o juiz, o mau uso da lista feito pela TV Globo decorreu da atitude inicial do deputado Rodrigo Maia, ao divulgá-la.

Assim, a TV Globo está obrigada também a divulgar o inteiro teor desta sentença nos mesmos programas nos quais foi publicada a lista que originou o dano moral, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.

Processo: 2005.01.1.107480-8′

 

 

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