A Associação Cultural e Educacional de Caldas Novas (Acecan), mantenedora da rádio comunitária Visão FM, 105,9 mhz, entrou com mandado de segurança na justiça federal de Goiás contra ação da Anatel cujos agentes, no dia 21 de agosto, invadiram, autuaram e apreenderam os equipamentos da rádio sem mandado de busca e apreensão, desrespeitando a liminar concedida pelo STF na Adin 1.668. A Rádio Visão FM funciona desde 11 de julho de 2006 em Caldas Novas, Goiás, atende a todas as exigências legais, como estrutura física, geográfica, freqüência e alcance permitidos por lei, e contribui para aperfeiçoamento cultural e educacional da comunidade.
Reconhecendo sua legalidade, o Poder Judiciário do estado de Goiás permitiu que a rádio transmitisse a propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais e a própria Anatel homologou o equipamento da Rádio Visão FM. Em 23 de junho de 2003, a Rádio Visão foi declarada pelo poder legislativo de Caldas Novas entidade de utilidade pública pela lei municipal 1.523/2007, afastando qualquer hipótese de clandestinidade. A Rádio Visão FM possui toda documentação legal exigida pela lei 9.612/98, que regula o serviço de radiodifusão comunitária operando com um transmissor de 25w, potência permitida por lei. A defesa da Rádio Visão através de seu advogado prova na petição que a Adin 1.668 continua em pleno vigor, dotada de total eficácia e alega que o ato dos agentes da Anatel é arbitrário e ilegal.
Juiz suspende ação da Anatel
Entende a Adin 1.668 ação direta de institucionalidade. Foi decidido pelo STF que os agentes da Anatel, Polícia Federal e União não podem, sem mandado judicial, apreender os equipamentos radiofônicos de uma emissora comunitária. Na prática, a Adin reafirma que a Anatel é um órgão regulador e não tem poder de polícia.
O juiz da 9ª Vara Federal de Goiás prolatou em 14 de novembro de 2008 sentença concedendo mandado de segurança à Rádio Visão FM (Acecan) de Caldas Novas, declarando ilegal o auto de infração e apreensão nº 0003/6020080092, lavrado pela Anatel em 21 de agosto de 2008, e determinando ainda a imediata devolução da aparelhagem apreendida. O magistrado federal acolheu os argumentos do advogado da Rádio Visão FM, dr. Fernando Augusto de Santana Jardim, de que a Anatel não tem poder de polícia devido ao pronunciamento feito pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na Adin 1.668-DF, suspendendo a eficácia do art.19, XV, da lei 9.472/97, lei geral de telecomunicações.
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Presidente da Associação Cultural e Educacional de Caldas Novas, GO, Radio Visão FM