Saturday, 23 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

O peso da história

É bastante significativo o fato de as revistas semanais do país terem dedicado tão pouco espaço à temática do fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Excetuando-se uma matéria de uma página em IstoÉ, duas pequenas notas em CartaCapital e um editorial em Veja e Época, nada mais foi discutido a respeito do assunto. Mais significativo ainda foi a forma como esta pauta foi tratada nestas publicações. Como forma de justificar a decisão (bastante elogiada, com exceção do texto da revista IstoÉ), os textos recorreram a um mesmo tipo de argumento central: a origem da obrigatoriedade.

Segundo o editorial de Veja, ‘o Supremo Tribunal Federal varreu da legislação brasileira mais uma herança da ditadura militar: a obrigatoriedade do diploma para quem exerce a profissão. (…) A obrigatoriedade do diploma foi impingida em 1969, auge do regime de exceção instalado cinco anos antes, não para melhorar o jornalismo brasileiro, mas para controlar o acesso às redações de repórteres, editores e fotógrafos que eram considerados ameaçadores aos generais. Com a redemocratização do país, a norma passou a servir de instrumento de pressão política de sindicatos sobre jornais, revistas e emissoras independentes’.

O tom da resposta de CartaCapital a cartas de leitores que reclamavam da baixa cobertura do fato na revista da semana anterior, não foi muito diferente. Segunda ela, ‘CartaCapital já manifestou inúmeras vezes sua opinião e a derrubada da obrigatoriedade era esperada. A origem da questão está na ditadura, que inventou uma armadilha para tirar os excedentes das calçadas. (…) Era inevitável, porém, que mais cedo ou mais tarde uma lei de claro teor fascista se tornasse letra morta em um país que pretende ser democrático’.

Um suposto passado condenatório

No editorial de Época, embora a origem da obrigatoriedade do diploma não seja mencionada, a decisão é aplaudida nos seguintes termos: ‘O Supremo Tribunal Federal tomou neste ano duas decisões históricas, que merecem aplauso. A primeira foi, no final de maio, derrubar a Lei de Imprensa, uma herança da ditadura cujos principais artigos violam a garantia constitucional à liberdade de expressão. A segunda, na semana passada, foi eliminar, por oito votos contra um, a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. (…) De acordo com ele [Gilmar Mendes], a exigência do diploma é nociva por se tratar de uma tentativa de restringir algo constitucionalmente sagrado: a liberdade de expressão. (…) Muito obrigada, ministros do Supremo, pela decisão histórica. Valeu!’ Ou seja, ao atrelar as duas decisões tomadas pelo Supremo, a revista prolonga a origem da Lei de Imprensa à origem da obrigatoriedade do diploma como argumento básico de sua explanação.

A única revista que se afastou um pouco deste tom festivo foi a IstoÉ, embora a origem da obrigatoriedade também seja mencionada. De acordo com ela, ‘a decisão destrói a forma como a profissão foi organizada no Brasil nos últimos 40 anos – a exigência vigorava desde 1969, pelo decreto-lei 972. Na época, o governo militar pretendia inibir a liberdade de expressão, limitando o espaço nos veículos de comunicação àqueles que tivessem diploma específico. O tempo passou e a exigência do diploma deixou de ser um limitador da liberdade de expressão’.

O que chama a atenção no direcionamento das revistas (especialmente Veja, CartaCapital e Época) quanto a esta pauta é o fato de elas terem recorrido a um evento traumático do passado como forma de justificar uma decisão do presente. A argumentação central não se estruturou em termos do mérito da proposta em si, mas sim, em torno de um suposto passado condenatório. Desta forma, pouco foi dito sobre o que teria mudado a respeito da temática tratada depois do fim da ditadura militar.

‘Um irredutível elemento ideológico’

A constante rememoração do instante em que a obrigatoriedade foi instituída carrega consigo mais do que uma mera informação ou um argumento: ela está imbuída mesmo de uma pretensão a um dever de memória que deixa entrever um projeto de futuro. Como bem coloca Paul Ricoeur, os instantes em que um ‘dever lembrar-se’ é evocado estão sempre ligados à extração de valores exemplares das lembranças citadas, transformando a memória em um plano para a realização de um ato presente. Trata-se de um recurso argumentativo em que uma explicação para um fato atual é fornecida através da invocação de princípios que funcionam como leis pressupostas de funcionamento social e analogias de situação calcadas em explicações históricas.

Esta rememoração, no entanto, é um poderoso direcionador de discursos na medida em que evoca, dentro de uma dada plataforma cultural, eventos que carregam uma série de predeterminações. Desta forma, ao repisar sobre a origem da obrigatoriedade do diploma, a narrativa jornalística já circunscreve quais são os tipos de generalizações que são permitidas serem feitas a respeito do fato presente, aliados aos tipos de conhecimentos que podemos ter dele. Mais do que isso, já predetermina também os tipos de projetos que são lícitos de serem propostos para mudar esse presente.

A evocação do passado é, portanto, um argumento poderoso. Devemos, no entanto, olhar com cuidado para generalizações como estas, na medida em que, como bem coloca Hayden White no livro Meta-História, ‘parece haver, de fato, um irredutível elemento ideológico em todo relato histórico da realidade’.

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Jornalista e mestranda em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo