Tuesday, 26 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Atalho conveniente, mas irregular

Desde o dia 1/7, a transmissão simultânea das programações da TV da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (TV Alesp) e da TV Câmara para a cidade de São Paulo através de um único canal digital, o de número 61, ganhou caráter definitivo. A assinatura de um termo de cooperação entre as duas emissoras sacramenta o uso da multiprogramação como base para a formação da Rede Legislativa de Televisão.

A transmissão simultânea já vinha sendo usada pelas duas emissoras desde outubro, por meio de um acordo provisório. Mas ainda que o documento assinado na semana passada dê caráter vitalício à parceria, o uso da multiprogramação pelas TVs do Legislativo segue sendo a título experimental. Isso porque a possibilidade de se usar uma mesma faixa do espectro eletromagnético (o canal) para se transmitir mais de uma programação, que é umas das principais novidades introduzidas pela digitalização da televisão, segue sem ser propriamente regulamentada.

A irregularidade da multiprogramação decorre tanto da inadequação do marco legal que ainda rege a radiodifusão, como da confusão criada pela portaria do Ministério das Comunicações que regulamentou o funcionamento dos canais da União criados pelo decreto que estabeleceu o Sistema Brasileiro de TV Digital. De um lado, a legislação sobre radiodifusão (o Código Brasileiro de Telecomunicações e sua regulamentação) proíbe que uma ‘mesma entidade ou as pessoas que integram o seu quadro societário e diretivo’ tenham mais de uma outorga para o mesmo serviço na mesma localidade. Ou seja: a entidade outorgada não pode usar a sua faixa do espectro eletromagnético para transmitir mais do que uma programação, porque estaria oferecendo duas vezes o mesmo serviço sem autorização para isso.

Por outro lado, a Portaria 24 de 11 de fevereiro de 2009, que cria normas gerais para o funcionamento das emissoras ‘vinculadas aos Poderes da União’, proíbe o uso da multiprogramação por quaisquer outras emissoras que não aquelas criadas pelo decreto que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital e que funcionarão sob tutela do Executivo Federal (os canais da Cidadania, da Cultura, da Educação e do Executivo). A norma tem caráter provisório, visto que o Ministério das Comunicações havia se comprometido a editar outra norma sobre a multiprogramação no prazo de 90 dias.

Ainda que a associação entre TV Alesp e TV Câmara conte com participação de uma emissora que pode ser considerada de exploração por um dos ‘Poderes da União’, nem mesmo a emissora do Legislativo federal pode ser enquadrada nos requisitos da Portaria 24. Além disso, a operação pode ser considerada irregular pelo fato de não haver autorização específica do órgão competente para a oferta de cada uma das programações das emissoras legislativas em sinal aberto digital.

Saída para um problema estrutural

Fica claro, entretanto, que as emissoras legislativas recorrem ao recurso da multiprogramação para dar conta de um problema estrutural criado pelo mau planejamento do uso do espectro. Apesar de a digitalização multiplicar as possibilidades de oferta de programações, o modelo utilizado pelo SBTVD manteve praticamente inalterado o quadro da distribuição dos canais de TV. As emissoras que atualmente detêm outorgas para transmissão na TV aberta receberam uma ‘fatia’ do espectro idêntica a que já possuem no sistema analógico, de 6 megaherz, quando não seria necessário um terço disso para transmitirem a mesma programação no sinal digitalizado.

Não por acaso as emissoras do campo público esforçam-se para aprovar o Projeto de Lei 277/09, que prevê canais abertos para a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Empresa Brasileira de Radiodifusão – Radiobrás, Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores e outras entidades de direito público voltadas à execução dos serviços de televisão educativa. ‘O projeto está com parecer favorável na CCJ, e deve ainda ser votado no Senado. Nossa perspectiva é de que o processo já esteja finalizado no final do ano’, disse Evelin Maciel, representante da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral) durante a cerimônia de assinatura do termo de cooperação.

Até lá, é preciso dar um jeito na falta de espaço para que as emissoras legislativas entrem no ar. No caso paulistano, a rede não deve permanecer só entre os dois canais. A proposta é de que se tenha até sete canais dividindo o mesmo transmissor. ‘Por enquanto planejamos ter a TV Alesp, a TV Câmara, TV Senado, e a TV da Câmara Municipal de São Paulo para ocupar quatro canais’, explicou Antonio Rudnei, diretor da TV Alesp.O Instituto Mackenzie, encarregado de desenvolver questões técnicas, busca uma maneira agregar mais três programações, que seriam destinadas às demais TVs municipais.

O compartilhamento do canal 61 também pode resolver os problemas de custos de operação. A Câmara dos Deputados adquiriu através de uma licitação internacional os transmissores que serão usados pelo canal 61. O processo, inicialmente avaliado em R$ 8 milhões, ao final custou R$ 3,35 milhões, e os novos aparelhos (transmissores e antenas) devem chegar em São Paulo na próxima semana. De seu lado, a TV Alesp se encarregará dos gastos com a operação do serviço e ainda no fornecimento da torre de transmissão. A mesma antena deve ainda ser ‘compartilhada com a TV Justiça. Mas neste caso, trata-se apenas do compartilhamento da antena e não do transmissor, nem do canal’, explicou ainda Evelin Maciel.

Ofensiva dos radiodifusores

O Artigo 10, inciso 3 da Portaria 24, que proíbe a multiprogramação para todas as emissoras exceto as ligadas ao Executivo Federal, está sendo alvo de ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) movida pela Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), entidade que representa a Band e a Rede TV. A entidade pede para que sejam suspensas as restrições às emissoras comerciais de veicularem mais de uma programação por meio do Sistema Brasileiro de TV Digital.

A Abra argumenta que não pode haver tratamento diferenciado para os diferentes tipos de emissoras. ‘O próprio ministro das Comunicações declarou que não era contra a multiprogramação. Esperávamos que ele modificasse a portaria ou, como prometeu, que encaminhasse o assunto ao Congresso Nacional. Como nada disso aconteceu, entramos com a ação’, declarou o vice-presidente da Abra, Frederico Nogueira, em entrevista ao site Convergência Digital. ‘O presidente da Record já disse que tem interesse, a MTV também, assim como a TV Gazeta. A própria Globo diz que quer gerar uma programação diferenciada no oneseg (TV Digital no celular), mas isso também não será possível da maneira como está colocado.’

O interesse das emissoras comerciais mostra que o tema é delicado. Se de um lado há a possibilidade de a multiprogramação diversificar a oferta de conteúdos, de outro a liberação total para as emissoras comerciais pode fazer da TV digital simplesmente mais do mesmo. É possível que o tema seja tratado durante o processo da Conferência Nacional de Comunicação, cujo tema central é ‘Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital’. Espera-se que o processo da conferência defina diretrizes para atualizar a legislação do setor das comunicações.

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Do Observatório do Direito à Comunicação