É com grande desconfiança que as entidades e organizações da sociedade civil receberam o projeto de lei redigido pelo Executivo e enviado ao Congresso Nacional com o objetivo de propor a descriminalização do ato de operar serviço de radiodifusão sem concessão. Além dos próprios nós envolvendo uma nova regulamentação, justificam o ‘pé atrás’ lembrando a conturbada relação entre o governo Lula e as rádios comunitárias, marcada pela continuidade da perseguição e fechamento de emissoras.
O envio do projeto ao Congresso foi registrado no Diário Oficial da União no último dia 15 [ver ‘Projeto descriminaliza radiodifusão sem licença‘]. O teor completo do documento ainda é desconhecido, mas as informações repassadas pelo Ministério da Justiça apontam perspectivas positivas para os cidadãos acusados criminalmente por operar rádios comunitárias sem autorização. No entanto, o projeto cria severas punições administrativas que podem até mesmo inviabilizar o funcionamento de muitas delas.
O grande mérito da proposta é, evidentemente, o fim das punições na esfera criminal. O texto produzido pelo Ministério da Justiça (MJ), com apoio da Casa Civil, altera o Artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, acabando com as sanções penais à transmissão clandestina de telecomunicações que seja identificada como radiodifusão. Revoga também o Artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que criminaliza ‘a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos’.
São justamente esses dois artigos utilizados para justificar a prisão e abertura de processos criminais contra os responsáveis pelas emissoras comunitárias. O entendimento do governo é de que deve ser considerado crime apenas o que atenta contra os ‘bens jurídicos da humanidade’, ou seja, não causa prejuízos a ninguém. Portanto, o mero funcionamento de uma rádio não poderia ser considerado crime, mesmo a emissora estando em desacordo com a lei.
Segundo informa o MJ, a proposta inclui ainda uma mudança no Código Penal. Este passaria a prever como crime apenas a transmissão de sinais de radiodifusão – autorizada ou não – que cause danos à segurança ou à saúde, por exemplo, interferindo na comunicação da polícia ou entre ambulâncias.
‘É um projeto que tem uma parte positiva e outra negativa’, avalia José Luís Sóter, presidente da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço). ‘A positiva é que descriminaliza o ato de praticar radiodifusão e não haverá respaldo da lei para as invasões da Polícia Federal e da Anatel. Mas, por outro lado, as penas administrativas são muito fortes.’
E é exatamente no recrudescimento das sanções civis que se instala a insegurança das organizações. Para Bráulio Ribeiro, membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, ‘não há dúvidas de que qualquer iniciativa no sentido de descriminalizar a prática da radiodifusão comunitária é importante’. ‘O problema é que, no caso do projeto do governo, o endurecimento das penas administrativas é absolutamente despropositado e cria efeitos muito negativos’, avalia.
Comunitárias x comerciais
Ao tratar da descriminalização, o projeto em pauta não distingue a natureza da programação veiculada ou da organização responsável pela emissora considerada não-autorizada. Neste caso, seriam beneficiadas por estas modificações tanto as rádios comunitárias, como rádios e TVs de caráter comercial que operem sem a devida licença.
No entanto, como o funcionamento de uma emissora permanece como um ilícito civil, as sanções administrativas seguem valendo. Neste caso, a não-distinção entre emissoras de caráter comunitário e aquelas que visam apenas interesses particulares implicaria em distorções nas punições.
Para Sophia Hammoe, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), é positivo que a lei passe a tratar de forma idêntica qualquer tipo de transmissão para que não mais apenas as comunitárias apareçam como ‘criminosas’. No entanto, ela acredita que deveria haver penas diferenciadas, pois as comerciais não-autorizadas obtêm lucro financeiro com a atividade.
O problema é que o projeto faz esta diferenciação ao avesso do que espera a diretora da Amarc. A proposta do governo não modifica as sanções previstas no CBT ou na LGT para a radiodifusão não-autorizada, mas prevê modificações nas punições previstas na Lei 9.612/98, que regulamenta a radiodifusão comunitária. Ou seja, endurece o tratamento dispensado às comunitárias.
‘Não há diferenciação em relação à criminalização, mas o projeto penaliza ainda mais as comunitárias’, avalia Sabrina Durigon Marques, advogada do Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns da PUC-SP.
Multa em aberto
Segundo informações do MJ, o texto que está sendo finalizado propõe novas sanções à rádio comunitária funcionando sem autorização: a apreensão dos equipamentos, multa e suspensão do processo de autorização da outorga ou a proibição de que a associação possa se habilitar para um novo processo até o pagamento da multa.
Entre outras indefinições, a proposta do MJ não define os valores das multas. ‘Isso é perigosíssimo. Se algum governo quiser impedir a prática da radiodifusão comunitária basta estabelecer um valor impraticável’, afirma Ribeiro.
Para Sóter, isso poderia significar o fim de muitas rádios. ‘Deveria haver advertências, prazos e uma quantificação, pois se ficar em aberto quem estiver com o ‘bloco na mão’ decidirá.’
Punições para as autorizadas
O projeto também pretende modificar as punições para irregularidades cometidas por rádios comunitárias autorizadas no que diz respeito à veiculação de publicidade, uso de equipamentos fora das especificações e a prática de proselitismo de qualquer natureza, entre outras. Nestes casos, estabelece três categorias de infrações: regulares, graves e gravíssimas.
As chamadas infrações gravíssimas não prevêem o escalonamento de penas, existente em todas as leis de radiodifusão ou telecomunicações. Nesta categoria, são incluídas a prática de proselitismo, a transferência da autorização a terceiros e a transmissão não-autorizada.
Questiona-se, portanto, qual seria a motivação do Executivo em levar a cabo um projeto com estas previsões extras em relação à radiodifusão comunitária quando apenas o seu objeto central – a descriminalização da prática de radiodifusão não-autorizada – já causaria suficiente polêmica.
‘O governo Lula tem uma dívida com o movimento de radiodifusão comunitária e acha se ao menos essa iniciativa, da descriminalização, não for tomada agora, não haverá mais tempo para, ainda durante a gestão do Lula, aprovar o projeto no Congresso’, acredita Ribeiro. ‘No entanto, o setor da comunicação esteve, e continua a estar, subordinado ao interesse dos radiodifusores comerciais.’
Ou seja, a proximidade do fim do mandato imporia uma agenda ainda muito difusa de ‘ressarcimento’ aos movimentos populares. Mas, sendo as Comunicações um dos setores mais conservadores do governo, a compensação aos interesses do setor privado pode acabar suplantando as boas intenções.
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Do Observatório do Direito à Comunicação