Tuesday, 26 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Justiça cancela acordo entre editoras e autores

Uma longa briga entre editoras e autores freelancer sobre o pagamento pela reprodução de artigos na internet, que parecia resolvida, deu uma reviravolta na semana passada. Um tribunal de apelações dos EUA determinou que uma corte mais baixa não tinha jurisdição para ter aprovado um acordo de direitos autorais entre ambas as partes. Os próximos capítulos da história são incertos: não se sabe ainda se a decisão será apelada, se uma nova ação será aberta ou se será feito um novo acordo. ‘A decisão é revoltante. Espero que possamos apelar na Suprema Corte’, desabafou Gerard Colby, presidente do sindicato de escritores National Writers Union.

Em 2001, a Suprema Corte dos EUA determinou que a reprodução de artigos em versões online de jornais ou revistas sem a permissão dos freelancers violava seus direitos autorais. Na ocasião, as editoras removeram tais artigos de seus arquivos digitais e começaram a pedir a estes profissionais para assinar documentos cedendo os direitos autorais eletrônicos de seus trabalhos. No entanto, a medida não resolveu as reclamações e pedidos por danos financeiros para violações anteriores e nem para os artigos que estavam nos arquivos digitais.

Acordo feito…

O juiz George B. Daniels, da Corte do Distrito Federal, em Manhattan, permitiu na época que uma ação fosse aberta em conjunto por escritores e seus sindicatos. Sem esta opção, cada autor teria que abrir uma ação individual contra grandes editoras, como Thomson Corporation, The New York Times Company, Dow Jones, LexisNexis e Tribune Company. Depois de anos de negociação, as empresas e os escritores chegaram a um acordo, aprovado por Daniels em março de 2005. Por ele, as editoras desembolsariam US$ 18 milhões, a ser divididos pelos freelancers.

… e cancelado

Com a nova decisão da corte de apelações, fica determinado que apenas os escritores com trabalho registrado no Copyright Office, órgão responsável pelos registros e regulamentação dos direitos de propriedade intelectual, poderiam exigir danos financeiros. Aqueles que não o fizeram – a grande maioria, por sinal – não teriam o direito e, portanto, a ação aberta em conjunto foi cancelada. Informações de Richard Pérez-Peña [The New York Times, 30/11/07].