Thursday, 21 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Regulamentação do direito autoral é histórica

Brasil, começo dos anos 1990. O então presidente Fernando Collor decide extinguir o Conselho Nacional do Direito Autoral, órgão responsável por regulamentar os direitos autorais no Brasil desde os anos 70.

Com isso, o país passa a ocupar uma curiosa posição. Torna-se um dos únicos no mundo onde os direitos autorais não possuem qualquer órgão de regulação. O monopólio exercido por entidades arrecadadoras, como o Ecad, fica desgovernado desde então.

Brasil, agosto de 2013. O Ecad é condenado pelo órgão de defesa econômica (o Cade) por prática de cartel e outras violações concorrenciais. Uma CPI no Senado elabora um projeto de lei para regulamentar o setor. Artistas fazem intensa movimentação em Brasília liderados pelo grupo Procure Saber. A nova lei é aprovada (nº 12.853), com grande comemoração por parte da maioria dos artistas e grande reprovação da parte do Ecad e suas associações.

Nesta terça (23), essa história que se iniciou mais de 20 anos atrás teve mais um capítulo importante. A presidente Dilma Rousseff regulamentou, via decreto, a Lei 12.853, definindo critérios para o recolhimento do direito autoral no Brasil, corrigindo uma lacuna histórica.

O decreto busca evitar as más práticas que se acumularam no setor nesse período. Suas diretrizes incluem a adoção de uma regra ampla de transparência, a promoção de preços competitivos em regime de mercado para os direitos autorais, a criação de um procedimento para resolução de disputas entre sociedades arrecadadoras e usuários e medidas para coibir fraudes.

A esse respeito, um dos problemas que se procura extinguir é uma prática que infelizmente se tornou cotidiana nos últimos anos: muitas sociedades coletoras de direitos arrecadavam valores não só em nome dos artistas que fazem parte do seu catálogo, mas também de artistas que não fazem.

Esses valores ficavam em “quarentena” por alguns anos, até serem então apropriados pelas próprias entidades. Dentre outras medidas, o decreto determina que os preços devem corresponder ao efetivo catálogo das associações.

Estabelece ainda que toda associação que queira arrecadar direitos autorais deverá obter autorização prévia do Ministério da Cultura. Se a entidade descumprir as regras, pode perder essa autorização.

O texto também prevê a criação, no prazo de dois meses, de um comitê para acompanhar o andamento do processo de arrecadação e distribuição de direitos autorais, composto por 16 integrantes –do Executivo e de associações de titulares e usuários de direitos autorais.

Com isso, o Brasil volta ao patamar da maioria dos países, incluindo França, Itália e Chile, que possuem regulamentações similares. E fica mais preparado para enfrentar os desafios do direito autoral contemporâneo, como a questão do streaming e do peso cada vez maior da internet.

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Ronaldo Lemos é colunista da Folha de S.Paulo