Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Projeto busca participação cidadã nas decisões do Senado

Muito se tem discutido a respeito das novas formas de participação do cidadão na política, o que tem sido crucial para a consolidação da democracia nas sociedades contemporâneas. Na pesquisa feita para este trabalho pretendeu-se discutir a relação entre democracia e as novas formas de participação política via internet, mais especificamente no Legislativo Brasileiro.

Parte-se do pressuposto de que, se a internet permite novas formas de interação, mais facilidade de acesso a fontes de informação e mais facilidade na divulgação de informações, também é possível utilizar plataformas digitais interativas para criar um novo tipo de relação política entre representados e representantes, com participação mais eficaz e efetiva do cidadão no processo legislativo.

Para debater esse assunto, analisamos o portal e-Cidadania (http://www12.senado.leg.br/ecidadania) que se configura num espaço institucional online de participação política criado e disponibilizado pelo Senado Federal para que o cidadão brasileiro possa colaborar de forma mais direta e efetiva com o processo de atuação parlamentar e legislativa do Senado Federal.

O papel que essa ferramenta digital tem desempenhado como plataforma suplementar de participação política – que não retira do senador o papel de protagonista no processo legislativo, mas possibilita que o representado participe da tomada de decisão – com a possibilidade de reunir virtualmente cidadãos – separados fisicamente, mas com interesses comuns – que desejam participar diretamente do debate político e do processo legislativo da Casa que representa os estados.

Ideia começou a tramitar em fevereiro de 2013

Por meio de um estudo de caso, discutiu-se se e como o e-Cidadania pode ter trazido para a política brasileira a possibilidade de tratar diferentes temas de interesse coletivo, com olhares e abordagens mais amplas, indo além das temáticas tradicionais destacadas pela opinião pública que dominam o cenário político brasileiro.

O estudo de caso feito com a ideia legislativa nº 8 de 2014 que propõe a regulamentação do uso da maconha para uso medicinal, industrial e de lazer no Brasil demorou menos de 10 dias para reunir as 20 mil assinaturas necessárias para ser enviada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

O portal do e-Cidadania oferece múltiplas possibilidades de participação nas esferas de acompanhamento do orçamento, da fiscalização das ações administrativas do Senado Federal, além da possibilidade de expressar a opinião sobre temas de interesse do cidadão. Lá, o internauta encontra as informações necessárias para participar do processo de tomada de decisão no Senado Federal. De acordo com o próprio portal, o objetivo é estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos, por meio da tecnologia da informação e comunicação, nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação da Casa.

A ideia legislativa nº 8 de 2014 foi apresentada pelo cidadão André de Oliveira Kiepper no portal e-Cidadania no dia 21 de janeiro de 2014, depois de análise preliminar do Serviço de Apoio ao Programa e-Cidadania, a ideia legislativa foi publicada – o que a habilitou a receber o apoio dos internautas – no e-Cidadania no dia 30 de janeiro de 2014. Em 8 de fevereiro de 2014 alcançou mais de 20 mil apoios e em 11 de fevereiro foi formalmente protocolizada pelo presidente do Senado Federal, conforme estabelece o Regimento Interno do Senado, começando a tramitar formalmente na Casa.

A regulação da maconha

Reforçando o que define a Constituição Federal e a Lei 9.709/98, o ato da Mesa Diretora nº 3 de 2011 estabelece que as ideias legislativas que forem acatadas via e-Cidadania devem iniciar sua tramitação pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.

Na ementa da ideia legislativa nº8/2014 está prevista a regulamentação do cultivo caseiro, do registro de clubes de cultivadores, do licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda de maconha no atacado e no varejo e a regularização do uso medicinal da maconha no Brasil. A justificativa da proposta argumenta que, no Brasil, o mercado da maconha sem regulamentação “gera violência, crimes e corrupção. O usuário é penalizado e milhares de jovens estão presos por tráfico”.

Com efeito, menos de duas semanas depois de protocolizado no Senado, a Comissão de Direitos Humanos designou o senador Cristovam Buarque, representante do Distrito Federal, como relator da ideia legislativa nº 8 de 2014. Cristovam Buarque aceitou a designação e no primeiro discurso que fez, já como relator da proposta, disse no Plenário do Senado que aquele era um dos maiores desafios de seu mandato: analisar um dos mais polêmicos e controversos temas colocados em pauta por iniciativa popular por meio do e-Cidadania – a legalização da maconha no Brasil.

O autor da ideia legislativa nº 8 de 2014 é o servidor público André de Oliveira Kiepper, funcionário da Fundação Oswaldo Cruz. Graduado em Publicidade pela Universidade Federal do Espírito Santo, Kiepper tem 34 anos e dedica-se a estudar a regulação da maconha em vários países, como Uruguai e Estados Unidos, sendo o marco regulatório dos estados norte-americanos para o uso medicinal da maconha o tema do seu mestrado na Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), no Rio de Janeiro, ainda em curso.

Uma ferramenta para fomentar a participação cidadã”

Vale destacar que a colaboração de Kiepper para a discussão da legalização da maconha no Brasil é anterior à noite em que ele digitou a proposta no portal e-Cidadania. Como estudioso do tema, Kiepper já havia traduzido o projeto de lei que regulamentou o uso da maconha no Uruguai, a lei dos estados norte-americanos do Colorado, para uso recreativo, e a lei de Nova York para uso medicinal. Kiepper tem protocolado todas as traduções de legislação que faz a respeito do tema na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que sirva de base para eventuais portarias ou decretos do governo brasileiro sobre o uso medicinal da maconha no Brasil.

Em entrevista para este trabalho, Kiepper conta que conheceu o programa e-Cidadania quando estava acessando o site do Senado Federal, por meio de um banner que fazia a propaganda do Programa na página da instituição. Ao decidir usar a ferramenta, Kiepper não imaginava a visibilidade que o assunto proposto por ele alcançaria. Ele diz que “não imaginava a proporção que a ideia legislativa teria, mas como os usuários da internet já vinham compartilhando petições eletrônicas da Avaaz, com sucesso, acreditei que seria possível alcançar os 20 mil apoios. No final do ano de 2013, eu já havia traduzido as leis de regulação da maconha do Uruguai e do Colorado, por isso já possuía algum conhecimento legislativo sobre o tema. Eu sabia que seria necessário levar o debate ao Congresso Nacional, uma tendência internacional, mas não encontrava disposição por parte de nenhum dos senadores brasileiros em apresentar um projeto de lei”.

Kiepper afirma que a iniciativa de oferecer uma ideia legislativa por meio do portal e-Cidadania surgiu depois que ele começou a acessar o site do Senado uruguaio para acompanhar a tramitação do Projeto de Lei de regulação da maconha daquele país. Enquanto acompanhava a tramitação do projeto no Uruguai ele acompanhava no site do Senado brasileiro, a tramitação do PLC 37/2013.

Preocupado e motivado pela possibilidade de o Congresso Nacional endurecer ainda mais a repressão contra os usuários de maconha, Kiepper buscou uma alternativa para que a discussão da legalização da maconha no Brasil chegasse ao Senado Federal, “verifiquei que havia um projeto de Lei da Câmara com tendência totalmente oposta ao que o resto do mundo está legislando sobre drogas. Ficou claro que não haveria oposição política ao PLC 37/2013 por causa das eleições de outubro de 2014. Para mim, inadmissível que senadores se abstenham de reformar a Lei de Drogas do Brasil sob o argumento do efeito negativo que o tema poderia causar nas urnas. Então, nestas buscas pelo site do Senado brasileiro, conheci o e-Cidadania, uma ferramenta criada para fomentar a participação cidadã”.

Relatório continua nas mãos de Cristovam Buarque

O e-Cidadania é considerado por Kiepper ferramenta pioneira em permitir a participação direta do cidadão na proposição de temas que a grande maioria dos parlamentares não tem interesse em ver discutidos. “O e-Cidadania será capaz de viabilizar iniciativas de origem popular se os senadores e a Secretaria da CDH continuarem recebendo com seriedade os pedidos de audiências públicas e projetos de lei”, confirma ele.

De igual forma, o e-Cidadania, na visão de Kiepper dá visibilidade para assuntos que emergem da sociedade, mas que não seguem adiante devido ao acirramento do conservadorismo no Legislativo brasileiro, principalmente em relação a temas mais polêmicos.

Importante destacar que Kiepper reconhece a importância da participação política da sociedade por meio do e-Cidadania, mesmo que a decisão final seja dada pelos senadores. Para ele, o mais importante é a política proporcionar e considerar espaços de debate para assuntos que são escolhidos pela sociedade.

Apesar da celeridade inicial na tramitação da ideia legislativa depois do parecer dado pelo relator Cristovam Buarque, o projeto no âmbito do processo legislativo está congelado na Comissão de Direitos Humanos do Senado, aguardando a criação de uma subcomissão que daria prosseguimento aos debates que permitiriam a apreciação da ideia como projeto de lei.

Mesmo não tendo sido acolhida pelo relator como projeto de lei, segundo Aírton Aragão, chefe do serviço de apoio ao programa e-Cidadania, a ideia legislativa de Kiepper continua viva. “Mas, se vai ter fôlego, se vai voltar a ser discutida, é prerrogativa dos parlamentares. Tecnicamente, a ideia legislativa não teve sua tramitação encerrada. O relatório não foi votado. E continua nas mãos do senador Cristovam Buarque.”

Conclusões

Por tudo o que se discutiu até aqui, pode-se dizer que o e-Cidadania é uma bem sucedida plataforma digital de participação política online e tem conseguido reunir virtualmente cidadãos – separados fisicamente, mas com interesses comuns – que desejam participar diretamente do debate político e do processo legislativo do Senado Federal.

Vale ressaltar, porém, que, apesar de o e-Cidadania se configurar como parte da esfera pública virtual e ampliar o espaço de debate, funcionando como plataforma suplementar de participação política, não necessariamente a ferramenta em si ou o uso dela fortalece a democracia ou modifica efetivamente o caráter representativo do sistema político brasileiro, como aventamos na hipótese desta pesquisa.

Apesar disso, ao abrir novas perspectivas de participação política, ampliando e fomentando discussões originadas a partir dos anseios da população dentro do Senado Federal, o e-Cidadania traz a possibilidade de tratar diferentes temas de interesse coletivo, com olhares e abordagens mais amplas, indo além das temáticas tradicionais do Legislativo.

Apesar da possível pressão que um projeto de lei sugerido online por um cidadão com apoio de outros 20 mil internautas poderia suscitar numa Casa como o Senado Federal, é preciso destacar que os projetos de lei votados no Legislativo brasileiro dependem de uma conjuntura política favorável para lograrem sucesso. E essa conjuntura política favorável envolve vários fatores diferentes, pois o processo político no Congresso Nacional tem se tornado cada vez mais técnico, refinado, se afastando da massa da população, que não sabe claramente como pode atuar junto às instâncias de poder. Soma-se a isso a necessidade de reunir força política interna para conseguir aprovar medidas que podem alterar o status quo vigente.

Outra conclusão deste trabalho é que a internet cria e oferece modalidades inéditas de interação comunicativa sem determinar necessariamente a revitalização de instituições. O Senado Federal e o e-Cidadania são ótimos exemplos disso. Mesmo com toda a interlocução com o cidadão, oferecida através da ferramenta, não é possível dizer se o e-Cidadania determina mudanças positivas ou negativas nas práticas democráticas, mas é possível destacar que o e-Cidadania surge como uma ferramenta colaborativa, uma plataforma suplementar para a participação política.

Essa nova relação democrática e interativa de participação política via e-Cidadania é capaz de promover mais interação e trazer transparência na relação do Senado Federal com a sociedade, ampliando o espaço de fala do cidadão e reforçando a importância da participação democrática no Parlamento. Neste aspecto, o uso de ferramentas digitais como o e-Cidadania pode, em alguma medida, indicar maneiras de fortalecer a relação do cidadão com as instituições governamentais.

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Maria Neblina Orrico Rocha é jornalista, mestre em Ciências Sociais e especialista em Comunicação Legislativa