Wednesday, 13 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1313

Tânia Alves

O Senado Federal aprovou na quarta-feira passada (4/11) projeto de lei (PLS 141/2011) que disciplina o princípio constitucional do direito de resposta em matérias nos meios de comunicação. A autoria é do senador Roberto Requião (PMDB/PR). A matéria tem reflexos no nosso fazer jornalístico. Desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei de Imprensa, editada durante a ditadura militar, o direito de resposta havia ficado sem regulamentação. Desde então, as questões de quem se sente ofendido por matérias publicadas na imprensa passaram a ser decididas pela Justiça com base na Constituição. O projeto agora irá para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Conforme o projeto aprovado pelo Senado, “considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”. Os comentários publicados nas matérias postas nas redes sociais ficaram foram do projeto de lei.

A iniciativa também estabelece o prazo de 60 dias para que a pessoa que se considerar ofendida com algo publicado na imprensa possa pedir a retificação. Além disso, prevê que a resposta terá “o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou, quer seja em jornal, rádio, televisão ou digital”. O ofendido também poderá solicitar que a publicação seja feita no mesmo espaço e horário da divulgação da notícia.

POLÊMICA
Alguns dispositivos aprovados no projeto de direito de resposta têm recebido críticas de entidades de classe. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) divulgou nota, na página oficial da entidade na internet, em que critica o artigo que permite ao ofendido poder se defender pessoalmente em casos de matérias publicadas em rádio e TV. “A manutenção deste trecho poderá inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística. Esta medida pode ter resultados alheios à realidade dos fatos e ameaçar o princípio da liberdade de imprensa”. Em pronunciamento na última quarta-feira no Senado, o autor do projeto esclareceu que “pessoalmente” significa gravação de áudio ou vídeo devidamente autorizado pelo juiz. Por sua vez, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também se manifestou sobre o texto em nota e disse temer que a nova lei “seja utilizada como álibi para garrotear a liberdade de expressão e intimidar o trabalho investigativo da imprensa”.

JORNALISMO E ÉTICA
Feitas as considerações acima de apresentação da regulamentação do direito de resposta, pode ficar a pergunta: o que muda a partir de agora com a aprovação do projeto? Entendo que quase nada para quem faz jornalismo pautado pelos princípios éticos, baseado em apurações criteriosas, que compara versões e estabelece o contraditório. A iniciativa só deixa mais claro que os textos jornalísticos precisam ter como parâmetro a responsabilidade de sempre ouvir o outro lado. E isto vale para o jornalismo de ontem, hoje e para o futuro. Com ou sem lei de direito de resposta.

ERRAMOS E ATENDIMENTO AO LEITOR
A partir de levantamento preparado pelo Banco de Dados do O POVO, divulgo em gráfico elaborado pelo departamento de Arte da Redação, os reparos publicados na seção “Erramos” em outubro. De acordo com o Guia de Redação e Estilo do jornal, na seção “devem ser privilegiados os erros de informação, créditos, fotos e erros graves de português cometidos em títulos resumos de matérias”. Também presto contas do número de atendimentos ao leitor no mês passado.