‘O título, a toda a largura da primeira página do PÚBLICO de 2 de Junho, indicava que alguém gastou dinheiro dos contribuintes em quantidade cinco vezes superior à necessária: no mínimo, uma gestão clamorosamente incompetente; no máximo, aquilo que não se diz mas os leitores imaginam.
Era esta a manchete: ‘Estado gastou 485 milhões em rede de comunicações que valia um quinto’. Em causa estava a adjudicação de um sistema de comunicações comum aos vários corpos policiais e serviços de emergência médica e protecção civil por um valor inicial global de 538,2 milhões de euros pelo ministro da Administração Interna do anterior Governo, Daniel Sanches, quando o executivo de Santana Lopes já se encontrava demitido, a uma empresa, a Sociedade Lusa de Negócios (SLN), à qual o próprio Daniel Sanches estivera ligado. O tema, já antes noticiado pelo PÚBLICO, não era propriamente novidade: a suspeita de atitude menos clara nesta opção suscitara um inquérito oficial (que o Ministério Público arquivou em Março último, sem concluir nada de irregular) e o sucessor de Daniel Sanches no ministério, António Costa (actual presidente da Câmara de Lisboa), decretara entretanto a nulidade do contrato, tendo-o depois renegociado com a mesma SLN pelo valor apontado no título (após a retirada de certas funcionalidades ao sistema). O que justificava a nova abordagem eram as primeiras declarações públicas que sobre o caso prestava Almiro de Oliveira, o presidente do grupo de trabalho que, em 2001, definiu a estrutura de comunicações a adoptar e a baptizou: Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP). ‘No nosso relatório prevíamos um investimento inicial entre 100 e 150 milhões de euros’, declarou Almiro de Oliveira ao PÚBLICO. ‘A isso acrescentávamos dez por cento por ano, que corresponderia ao custo de exploração’. É na comparação com estes dados que o PÚBLICO se baseou para falar (segundo o título no interior da edição) de um ‘negócio que valia um quinto’.
Daniel Sanches (que não foi ouvido para a notícia) escreveu ao provedor para considerar ‘absolutamente descabido o título de primeira página, que induz propositadamente os leitores em erro’. Segundo o ex-ministro, a notícia compara verbas que não são comparáveis: ‘Tendo por base estas declarações [de Almiro de Oliveira], o valor máximo estimado do SIRESP ascenderia a 375 milhões de euros, pois ao valor do investimento inicial devem somar-se os custos de exploração por 15 anos (150 milhões + 225 milhões). O valor mínimo, por sua vez, quedar-se-ia pelos 250 milhões de euros (100 milhões + 150 milhões). Estes são os valores comparáveis com a adjudicação efectuada ou com a anterior, cujo acto foi considerado nulo. O estudo de 2001, como é natural, não contabilizou os custos financeiros, mas mesmo assim a comparação é possível, pois nas parcerias público-privadas é sempre calculado o valor actualizado líquido do contrato, ou seja, o valor do contrato sem custos de natureza financeira. E quais foram esses valores? O da adjudicação, produto de proposta reformulada, cifrou-se em 291,3 milhões de euros e o da adjudicação declarada nula em 340,7 milhões de euros, ou seja, uma e outra situam-se abaixo do valor calculado como valor máximo estimado no relatório de 2001’.
Para Daniel Sanches, há pois ‘manifesta má-fé e intenção de imprimir cunho sensacionalista à notícia, mesmo que à custa da honra e dignidade de terceiros’. E argumenta: ‘O que aquele título faz de forma acintosa é comparar dois custos diferentes, de um lado, apenas as despesas de investimento, e, do outro, estas acrescidas de despesas de exploração – a parte mais onerosa do sistema – e de todos os custos de natureza financeira. [É como] comparar o preço de um automóvel pago a pronto pagamento para ficar guardado religiosamente na garagem durante 15 anos sem qualquer utilização com o do mesmo automóvel adquirido através de empréstimo e com todas as despesas incluídas por 15 anos, tais como combustível, manutenção, seguros, portagens, etc.’
No âmbito dos parâmetros jornalísticos do PÚBLICO, levantam-se aqui duas questões essenciais: a do rigor e a da audição dos visados pelas notícias. Quanto à primeira, importa verificar se era possível comparar verbas tão díspares para concluir que o Estado podia gastar cinco vezes menos. O provedor inquiriu tanto a autora da notícia, Mariana Oliveira, como a direcção do PÚBLICO. Mariana Oliveira afirmou ter enviado ao director, ‘a seu pedido, (…) uma exposição escrita em que referi[u] os vários argumentos que [a] levaram a pensar que os dois valores podiam ser comparáveis, apesar de ter consciência de que se tratavam de realidades muito diferentes’ e que tal comparação foi ‘alicerçada nas declarações de Almiro de Oliveira’ (que na notícia não é totalmente explícito quanto à eventual diferença de custos entre os cálculos do seu grupo e o contrato efectuado).
O director adjunto Paulo Ferreira, que respondeu ao provedor em nome da direcção, não menciona a exposição de Mariana Oliveira, admitindo porém: ‘O que podemos considerar é que se compararam dois sistemas com serviços diferentes e, por isso, custos também diferenciados. Assim, as contas de Daniel Sanches podem fazer sentido numa óptica de custo total para o Estado. Almiro de Oliveira refere-se aos custos que eram apenas imputados à entidade que devia gerir o SIRESP de acordo com o modelo por si proposto, sem contabilizar os encargos de utilização que seriam suportados pelas várias entidades públicas utilizadoras do sistema. Incorporando estes, numa óptica de apuramento de custos totais para o Estado, e tomando como correctos os valores propostos por Daniel Sanches, a proporção de um para cinco deixa, de facto, de fazer sentido por falta de rigor’.
Quanto à ausência de contacto prévio com Daniel Sanches, argumenta Mariana Oliveira: ‘Ele não foi ouvido, nem na minha óptica deveria ter sido. O que estava aqui em causa não era a sua actuação enquanto ministro, alvo de várias notícias em Março, Abril e meses seguintes de 2005. Nessa altura Daniel Sanches foi contactado para cima de cinco vezes e nunca quis falar. (…) A sua actuação como ministro não é de todo a notícia. A sua participação no SIRESP é apenas contexto desta notícia. Por isso até estranho que Daniel Sanches se queixe desta notícia quando o SIRESP é um caso que sigo há três anos e ele já foi referenciado mais directamente noutros artigos’.
Esta explicação não parece razoável, já que a notícia coloca directamente em causa a adjudicação decidida por Daniel Sanches. Atente-se aliás na resposta do director adjunto: ‘A estrita questão dos custos é, no entanto, redutora em todo este caso do SIRESP que o PÚBLICO tem investigado. O que está no centro deste tema é a decisão económica de se ter optado por um modelo técnico e financeiro em vez de outro e a forma como foi feita a adjudicação: por um governo que estava já em gestão após as eleições e por um ministro, o próprio Daniel Sanches, que tinha exercido funções no grupo a quem adjudicou esse sistema’. Assim sendo, mais razão haveria para dar a Daniel Sanches a oportunidade de exercer o contraditório, mesmo que, como aparentemente em tentativas anteriores, ele viesse a exercer a prerrogativa de o declinar.
Resta ainda a interpretação de Daniel Sanches: ‘Desde há mais de três anos que sou objecto das mais torpes insinuações por parte da jornalista que assina esta notícia, pelo que estou convicto de que aquele título não foi inocente, mas antes deliberadamente manipulado para pôr em causa os intervenientes no processo de adjudicação, pelo qual o signatário também foi responsável’. E a resposta de Mariana Oliveira a estas alegações: ‘Considero-as insultuosas e até passíveis de responsabilização civil e criminal. Apenas me limitei a descrever factos. Talvez esses factos não tenham sido sempre do agrado de Daniel Sanches, mas isso nada tem a ver com o meu trabalho’.
Em jornalismo independente, descrever factos não é suficiente: tem de se fazê-lo de forma equilibrada, isenta e fundamentada.
Recomendação do provedor. É forçoso insistir nos princípios que, aos olhos do provedor, não terão sido respeitados neste caso: as normas genéricas do rigor e recusa do sensacionalismo, parte integrante do Estatuto Editorial do PÚBLICO, e o ‘princípio da equidade’ constante do ponto 15 dos Princípios e Normas de Conduta Profissional do seu Livro de Estilo – ‘Qualquer informação desfavorável a uma pessoa ou entidade obriga a que se oiça sempre ‘o outro lado’ em pé de igualdade e com franqueza e lealdade’.
CAIXA:
Mistérios da informática
A propósito de um indecifrável texto aparentado ao latim que, no lugar dos textos verdadeiros, por vezes se intromete no PUBLICO.PT, mencionado na anterior crónica do provedor, um leitor aventou a hipótese de se tratar do que se designa por ‘lorem ipsum’, conjunto de frases avulsas retiradas de um livro de Cícero (De Finibus Bonorum et Malorum – Os Extremos do Bem e do Mal) que se convencionou usar como texto demonstrativo em artes gráficas. Não é o caso, o que para o efeito pouca importância tem, já que o que conta é que aquele arrazoado não devia estar ali. Curiosamente, mal idêntico e igualmente aberrante (que não é o lorem ipsum apesar da semelhança) atacou parte da edição em papel do PÚBLICO de 26 de Junho, cuja primeira página, na coluna da direita (encimada por ‘Título notícias pequenas para a primeira página’ em vez do verdadeiro título), se apresentava com um incompreensível conjunto de palavras impresso três vezes no lugar das notícias correspondentes. O provedor, que havia adquirido a edição normal, só acreditou quando o leitor Albano Guedes, de Guimarães, lhe enviou fotocópia. Explicação do director: ‘Parte da edição Porto (uns cinco mil exemplares) foi impressa com o texto em latim [o provedor duvida de que seja latim ou outra língua viva ou morta] utilizado nas pré-paginações, até que os impressores deram pelo erro e a chapa da capa foi substituída. (…) Verificou-se que a falha do sistema informático correspondia a um bug (…). Entretanto, foram alterados procedimentos para garantir que (…) não ocorrerá de novo o mesmo erro’.
Sobre o assinante do PUBLICO.PT que, na mesma crónica, se queixa de não aceder aos suplementos em formato .pdf (fac-simile), tal como o caderno principal e o P2, o provedor foi informado de que isso se deve ao facto de ter optado por uma assinatura de 50 euros anuais, em vez dos 99 euros que permitem receber em .pdf toda a edição do jornal.
Ainda um último esclarecimento acerca do tema de há uma semana: a ausência de certos textos na edição on-line, de que alguns assinantes se queixam, dever-se-á à circunstância de os respectivos editores se esquecerem de colocar os códigos informáticos necessários. Imperdoável.’