Ítalo, 10, morreu após ser atingido por um tiro dado por um policial militar que perseguia o carro roubado, que dirigia, ao lado de um amigo de 11 anos. A tragédia foi noticiada na Folha em chamada de duas colunas na Primeira Página (4/06).
Junto de dois adolescentes, de 13 e 14 anos, Waldik, 11, estava no banco de trás de um Chevette quando foi atingido na nuca e morreu. A bala saiu do revólver de um guarda-civil que perseguia carro com suspeitos de um assalto. O crime foi manchete de segunda (27/06). Opção rara em um jornal que prefere destacar notícias das áreas política e econômica.
Em comum, eram crianças que tiveram destino trágico após operações policiais de técnica, no mínimo, questionável. Em ambos os casos, os relatos jornalísticos se alimentaram de informações fornecidas basicamente pela polícia.
Destino semelhante teve o adolescente Robert, 15, morto por PMs um dia antes, também acusado de roubar um carro. Seu caso não chegou à Primeira Página. Sua morte demorou três dias para ser publicada no jornal, narrada no pé de uma página do caderno Cotidiano (29.06).
Dias depois, o universitário Júlio César, 24, morreu após ser baleado na cabeça e o carro dirigido por ele ser atingido por ao menos 16 tiros durante perseguição policial, na zona leste de São Paulo. Não teria respeitado um bloqueio, conforme a PM. Sua morte foi registrada em pequena chamada na Primeira Página.
São casos de dinâmica parecida e lamentável. Tiveram tratamento diferenciando pelo jornal. Com certeza, não foram as únicas vítimas jovens de violência no mês de junho. Estudo apontou que 29 crianças e adolescentes são assassinados no país a cada dia. Por que e quando elas deveriam ser noticiadas pela Folha e com que destaque?
Para a primeira parte da pergunta, a resposta é sempre. O país não deve permitir que o assassinato seja banalizado, em especial o de crianças e adolescentes. Quanto ao destaque, cada caso é um caso, mas é importante buscar um padrão.
Qualquer cobertura de crime que envolva crianças, adolescentes e jovens exige cuidados especiais e atenção redobrada dos jornalistas. Em dois sentidos particularmente: em como tratar e proteger a criança de informações constrangedoras e como lidar com as informações fornecidas por uma criança sobre eventos criminosos que testemunhou.
Relatos policiais devem ser noticiados com distanciamento crítico e sua conduta comparada a padrões técnicos de segurança.
O jornal precisa buscar as informações técnicas que comprovem ou refutem os relatos sejam das crianças, sejam dos policiais. Para ficar no básico: a cena do crime foi mantida intacta? Os depoimentos coincidem ou colidem com as informações recolhidas pela perícia? É preciso que as reportagens de tais casos saiam do disse-me-disse e busquem as provas técnicas.
A Folha teve desempenho irregular nos casos aqui citados.
Para muitos leitores, a Folha sempre é a favor das vítimas e contra a polícia. “O jornal na sua parcialidade só levou em conta o lado da pessoa que cometeu crime”, disse um leitor. “Pretende fazer crer aos leitores que a PM executou uma criança inocente e indefesa?”, questionou outro.
É fato que a Folha deu pouco espaço para a defesa dos agentes de segurança dos crimes acima. Em 30/06, levou um furo do jornal “O Estado de S. Paulo”, que trouxe entrevista com o guarda municipal acusado de dar o tiro no garoto Waldik.
O jornal não deve julgar, nem deve agir como aliado da polícia ou como entidade protetora dos fracos e oprimidos. Sua obrigação com o leitor é relatar o mais detalhadamente possível os fatos, destacar as incoerências e inconsistências de versões, fazer apurações próprias e não se limitar ao relato parcial da polícia.
Na investigação e no relato da linha de tiro da polícia, não pode haver inocência jornalística.
Infrator ou em conflito com a lei?
Reportagem da semana passada informava que “2 em cada 3 menores infratores não têm o pai dentro de casa”. O uso da expressão “menores infratores” foi questionado pelo pesquisador Thiago Oliveira, do Núcleo de Estudos da Violência da USP. Propôs como alternativa usar “adolescentes em conflito com a lei”. Pouco jornalístico.
O Manual da Redação sugere evitar o termo “menor”, em benefício de vocábulos mais precisos, como “criança” ou “adolescente”. O secretário de Redação Vinicius Mota não vê problema no uso do adjetivo “infrator” para descrever adolescente que cometeu, nos termos da lei e segundo os trâmites da Justiça, uma infração.
A meu ver, o problema é que, por vezes, usa-se o termo, sem a comprovação da infração.