Thursday, 19 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Os verbos que fazem a diferença

O coronelismo eletrônico é uma prática antidemocrática com profundas raízes históricas na política brasileira e que perpassa diferentes governos e partidos políticos. Através dela se reforçam os vínculos que sempre existiram entre as emissoras de rádio e televisão e as oligarquias políticas locais e regionais, e aumentam as possibilidades de que um número cada vez maior de concessionários de radiodifusão e/ou seus representantes diretos se elejam para cargos políticos, especialmente como deputados e/ou senadores.

Os absurdos do coronelismo eletrônico têm sido reiteradamente denunciados neste Observatório. Vale lembrar, por exemplo, a pesquisa que provocou uma representação junto à Procuradoria Geral da República e várias ações civis movidas pelo Ministério Público Federal (ver aqui) e outra que revelou a existência de um coronelismo de novo tipo relativo especificamente às autorizações de rádios comunitárias (ver aqui).

Como ser concessionário

A Constituição de 1988 exige a realização de licitação para a concessão de serviços públicos. Diz o artigo 175:

‘Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.’

Regulamentada pela Lei 8.666/1993, a norma do artigo 175 foi estendida ao serviço público de radiodifusão pelo Decreto 1720/95 assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro das Comunicações, Sérgio Motta, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795, de 31/10/1963).

Desde novembro de 1995, portanto, as outorgas de radiodifusão comercial só podem ser feitas através de licitação pública.

Além disso, a Constituição de 1988 também determina no § 1º do seu artigo 223 que os atos de outorga e renovação de concessões de radiodifusão deverão ser apreciados pelo Congresso Nacional. O presidente da República passou, então, a dividir o seu poder de outorga com deputados e senadores.

No que se refere aos concessionários, o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT, Lei nº. 4117/62) determina que quem esteja em gozo de imunidade parlamentar não pode exercer a função de diretor ou gerente de empresa concessionária de rádio ou televisão (parágrafo único do artigo 38). Esta norma foi confirmada pelo Regulamento dos Serviços de Radiodifusão que exige, como um dos documentos necessários para habilitação ao procedimento licitatório, declaração de que os dirigentes da entidade ‘não estão no exercício de mandato eletivo’ [nº 2, alínea d), § 5º do artigo 15 do Decreto 52.795/63].

A Constituição de 1988 também proibiu que deputados e senadores mantivessem contrato ou exercessem cargos, função ou emprego remunerado em empresas concessionárias de serviço público (letras a. e b. do item I do Artigo 54).

Controvérsia legal

Apesar dessas normas, existe uma controvérsia não resolvida em torno da legalidade (não da imoralidade, por óbvio) de um político, no exercício do mandato eletivo, ser concessionário do serviço público de radiodifusão.

O Ministério Público Federal, por exemplo, ao ajuizar as ações civis decorrentes da representação deste Observatório, acima mencionada, interpretou que a Constituição ‘coíbe apenas a participação dos parlamentares na gestão das empresas concessionárias do serviço (de radiodifusão)’, e permite, inclusive, ‘a celebração de contratos com o ente público, desde que obedeçam a cláusulas uniformes’.

A indefinição legal levou recentemente a CCTCI da Câmara dos Deputados a aprovar relatório de sua Subcomissão Permanente de Radiodifusão incluindo uma PEC que manda acrescentar um § 6º ao artigo 222 da Constituição com a seguinte redação:

‘Não poderá ser proprietário, controlador, gerente ou diretor de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens quem esteja investido em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial.’

Jornalismo suspeito

Este esclarecimento preliminar vem a propósito de matéria publicada em manchete de capa pela Folha de S.Paulo na quarta-feira (12/8). O título era ‘Em meio à crise, Lula dá rádio para filho de Renan’.

Este foi também o título de matéria na página principal do provedor UOL durante toda a manhã do mesmo dia 12. O link remetia para matéria da Folha Online, cujo título era ‘Em meio à crise, Lula propõe concessão de rádio a filho de Renan’. Aqui o verbo dar já havia sido substituído pelo verbo propor. Outro link remetia à matéria do jornal impresso (para assinantes) cujo título era o mesmo.

Os leitores que passassem do título e fizessem a leitura do texto da matéria (e, sabemos, são poucos), no entanto, veriam que, já na primeira linha, o verbo dar mudara para enviar e/ou encaminhar e, mais adiante, era esclarecido que cabe ao presidente da República enviar os processos de outorga de concessões ao Congresso Nacional.

No dia seguinte (quinta, 13/8), os outros dois jornalões repercutiram a matéria da Folha com o mesmo tipo suspeito de ‘enquadramento’. No Globo, chamada de capa dizia ‘Lula dá rádio para filho do aliado Renan Calheiros em plena crise no Senado’, e a matéria interna, na página 10, tinha o título ‘Lula dá concessão de rádio a filho de Renan’. Já o Estado de S.Paulo traz matéria na página 4 sob o cauteloso título ‘Filho de Renan pode ganhar concessão de rádio em AL’, embora, no texto, se afirme que ‘o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) obteve, em meio à crise, uma concessão de rádio para seu filho’ [grifo meu].

O uso político da informação

O presidente da República – o atual ou qualquer outro – desde a Constituição de 1988 e, sobretudo, a partir do decreto nº 1720 de 1995, não tem poderes para dar concessões de radiodifusão comercial a ninguém. Na verdade, ele submete ao Congresso Nacional o resultado das licitações públicas que são conduzidas pelo Ministério das Comunicações. Estas têm que ser aprovadas por deputados e senadores (às vezes, eles próprios, concessionários) na Câmara e no Senado. As outorgas se concretizam através de decretos legislativos que são assinados, claro, pelo presidente do Congresso Nacional.

Ademais, a rádio FM em questão foi objeto de uma licitação pública realizada em 2001, quando o presidente da República era Fernando Henrique Cardoso e o ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, ex-deputado federal e ex-presidente do PSDB (ver aqui). O atual presidente da República assumiu o cargo em 2003.

A utilização política da informação flagrada nas diferenças entre os verbos dar, propor, encaminhar e submeter certamente revela mais sobre o tipo de jornalismo que é oferecido aos leitores da Folha de S.Paulo do que sobre o nefasto coronelismo eletrônico na política brasileira.

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Pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (NEMP) da Universidade de Brasília e autor, entre outros, de Diálogos da Perplexidade – reflexões críticas sobre a mídia, com Bernardo Kucinski (Editora Fundação Perseu Abramo, 2009; no prelo)