Thursday, 19 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Revista é multada por artigo antiaborto

Uma revista católica romana da Polônia foi ordenada a pagar multa e pedir desculpas públicas a uma mulher por compará-la a um assassino e equiparar seu desejo de fazer um aborto a crimes nazistas. Na quarta-feira [23/9], a juíza Ewa Solecka determinou que os católicos são livres para expressar sua desaprovação moral ao aborto – e até chamar a prática de assassinato –, mas esta liberdade termina se houver desrespeito a um indivíduo.


Com base neste preceito, Ewa determinou que a revista Gosc Niedzielny, publicada pela arquidiocese católica, deve pagar quase US$ 11 mil a Alicja Tysiac e publicar um pedido de desculpas a ela. Trata-se do mais recente episódio de um debate público sobre aborto na Polônia, um país cuja maioria da população é católica e em que a prática é ilegal na maior parte dos casos.


Símbolo


Alicja tornou-se um símbolo do movimento pelo direito ao aborto porque desafiou a proibição do país na Corte Europeia de Direitos Humanos. Em 2007, a corte ordenou que a Polônia pagasse a ela US$ 37 mil em danos porque médicos recusaram-se a permitir que sua gravidez fosse interrompida, mesmo com riscos a sua saúde. Depois de dar à luz, sua visão deteriorou-se consideravelmente, por conta de uma hemorragia na retina.


Após a determinação da corte, esta semana, o editor da revista, reverendo Marek Gancarczyk, escreveu que ‘vivemos em um mundo no qual uma mãe recebe um alerta para matar sua criança, mas que não pode fazê-lo’. O reverendo comparou o aborto aos experimentos médicos feitos nos campos de concentração nazistas. ‘Eles se acostumaram aos assassinatos do outro lado da cerca nos campos. E hoje? Os casos são diferentes, mas igualmente terríveis’, acusou.


A revista disse que irá apelar do veredicto, pois considera a ordem uma violação à liberdade de expressão. Atualmente, o aborto é permitido na Polônia até a 12ª semana de gestação, mas apenas se a vida da mãe estiver em risco, o feto tiver sofrido danos irreparáveis ou a gravidez for resultado de estupro ou incesto. Informações de Vanessa Gera [Associated Press, 23/9/09].