Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A condenação seletiva da censura

Em solenidade na qual comemorou seus 30 anos de fundação, na semana passada, em Brasília, a Associação Nacional de Jornais apresentou uma relação com 31 casos de censura à imprensa praticados nos últimos 12 meses no Brasil, sendo 16 decorrentes de decisão judicial. O levantamento podia ser considerado completo ou, pelo menos, satisfatório, se não tivesse omitido a censura judicial imposta ao Jornal Pessoal, quinzenário que edito em Belém do Pará há 22 anos, pelo juiz da 4ª Vara Cível do fórum de Belém, Raimundo das Chagas Filho, no dia 6 de julho.


O juiz Raimundo das Chagas deferiu a ação de indenização por dano moral proposta em setembro de 2005 por Ronaldo Maiorana e Romulo Maiorana Júnior, donos do grupo Liberal, a maior corporação de comunicações do norte do país, afiliada à rede Globo de Televisão. O juiz condenou o Jornal Pessoal a indenizar os dois empresários, por pretensa ofensa à memória de seu pai, em 30 mil reais, mais honorários advocatícios arbitrados pelo máximo legal (20% do valor da causa) e custas judiciais. O valor corresponde a um ano e meio de faturamento bruto do Jornal Pessoal. Recorde-se que pena semelhante aplicada a O Estado de S. Paulo por magistrado do Distrito Federal foi de 150 mil reais, em iniciativa que provocou o justo protesto da ANJ.


Para estabelecer o valor, o juiz disse que meu jornal, que circula com tiragem de 2.000 exemplares, 12 páginas em formato ofício e não aceita publicidade, vendendo apenas em bancas e livrarias, tem alto lucro, sobretudo por vender muito entre estudantes. Não há qualquer base de cálculo nos autos nem o juiz requereu perícia que fundamentasse sua decisão. Como tudo na sentença, ela é arbitrária.


O titular da 4ª Vara Cível também impôs ao Jornal Pessoal publicar carta dos autores da ação, em respeito ao direito de resposta. Só que nenhuma carta foi juntada aos autos, o que, evidentemente, torna inexeqüível a determinação, nem ela pode ser ainda suprida, já que o processo foi encerrado pela sentença de mérito.


Direito e verdade


Em outra tutela inibitória, o juiz impôs ao Jornal Pessoal a proibição de qualquer tipo de referência aos autores da ação, embora, na petição inicial, eles tivessem requerido o acautelamento apenas para a memória do pai, o que caracteriza a violação à regra processual de que o julgador não pode conceder o que não foi pedido.


Já suscitei a suspeição do magistrado através do devido recurso, além de ter-lhe embargado a sentença. Representarei contra ele ao Conselho Nacional de Justiça na próxima semana.


Diante da gravidade desse caso de censura, qualquer levantamento sobre a violação do princípio constitucional que proíbe a censura de periódicos no Brasil deixará de ser sério se excluir a violência praticada no dia 6 de julho pelo juiz Raimundo das Chagas Filho. Poderá sugerir uma moral de má inspiração: de que a ANJ coloca o espírito corporativo acima da defesa de um dos princípios constitucionais que sustenta o edifício democrático, que é a liberdade de imprensa. Atenta para combater a insidiosa censura que se espraia pelo país em pleno regime democrático, fecha os olhos para a violação patrocinada por um associado, como o jornal O Liberal.


No dia 20 de agosto escrevi uma carta ao vice-presidente da ANJ e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão entidade, Júlio César Mesquita, pedindo-lhe para rever a lista dos 31 casos de censura à imprensa divulgada pela associação e nela incluir, por ser de direito e de verdade, o caso do Jornal Pessoal. Aguardo sua manifestação.


Exceção da verdade


Quase aos 60 anos de idade, sou jornalista profissional há 43 anos, 18 dos quais em O Estado de S.Paulo (1971-1989), minha mais longa e mais importante experiência na grande imprensa.


Há 22 anos edito, sozinho, o Jornal Pessoal, quinzenário que coloquei em circulação em setembro de 1987, em Belém do Pará. É a mais duradoura das publicações da imprensa alternativa brasileira, com a singularidade de ser feita por uma única pessoa, viver exclusivamente da venda avulsa e ter formato pobre, quase artesanal. Mesmo assim, recebeu prêmios internacionais por sua qualidade e é considerada uma fonte de referência sobre temas amazônicos. Tudo em função da sua seriedade, da sua devoção quase missionária à rigorosa e exata apuração dos fatos, o que possibilita ao meu jornal um título que muito o honra: o de jamais ter sido desmentido. Mesmo os que divergem do jornal reconhecem sua seriedade e sua competência no trato dos temas da sua pauta.


Justamente por isso, o Jornal Pessoal tem sido muito perseguido, por aqueles que não aceitam a divulgação dos seus desvios, como disse o João Roberto Marinho, ao discursar na solenidade comemorativa aos 30 anos da Associação Nacional dos Jornais. Meu jornal incomoda não por mentir ou ofender as pessoas, mas por dizer a verdade. O texto bíblico assegura, com razão, que a verdade liberta. Mas há pessoas no nosso país que não toleram a liberdade. Daí porque, desde 1992 até hoje, fui processado 33 vezes no fórum de Belém e condenado cinco vezes, sem que, entretanto, tenha perdido minha condição de réu primário porque as sentenças não foram executadas.


Desses 33 processos, 19 são de autoria de três irmãos, filhos de Romulo Maiorana, fundador do grupo Liberal, que é associado da ANJ, 14 dos quais propostos em juízo depois que um deles, Ronaldo Maiorana, diretor editor-corporativo do jornal O Liberal, me agrediu fisicamente, em 21 de janeiro de 2005. A agressão, perpetrada pelas costas, com a cobertura de dois policiais militares, que funcionavam como seguranças particulares do agressor, teria sido uma reação do referido cidadão a um artigo publicado no Jornal Pessoal, por ele considerado ofensivo.


Apesar dessa alegação, observa-se que os autores das ações (cinco delas cíveis e 14 penais, com base na extinta Lei de Imprensa) jamais contestaram as matérias do Jornal Pessoal em seus próprios veículos de comunicação, de audiência incomparavelmente maior, e nunca exerceram o direito de resposta. Preferiram propor de imediato as ações na justiça, confinando as questões controversas aos autos dos processos. Mesmo nesses processos, porém, nunca demonstraram a intenção de apurar os fatos, já que não comparecem às audiências designadas, embora sendo seus autores, o que é fato inédito. Em dois dos processos, recorrendo à exceção da verdade, demonstrei cabalmente que todos os fatos por eles contestados eram procedentes, apresentando as provas deferidas, acolhidas e reconhecidas pelo juiz do feito. Todos fatos de interesse público, relacionados à imprensa. Nada com a vida privada dos cidadãos.


Litígio judicial


A intenção, sobretudo após a agressão covarde, tanto mais grave porque o agressor é advogado e preside a comissão em defesa da liberdade de imprensa da OAB do Pará, é nítida: acabar com o Jornal Pessoal. Os donos do grupo Liberal, associado da ANJ, usam plenamente seu direito de informação e opinião em relação a tudo e a todos, mas não aceitam serem incluídos na agenda dos cidadãos, como se constituíssem categoria especial. Nem se preocupam com o debate público, em esclarecer a sociedade, apresentando suas razões em contraposição aos relatos do meu jornal. Simplesmente querem punir o jornalista que ousou não se submeter às suas vontades e caprichos.


A perseguição judicial ao Jornal Pessoal completará, no próximo mês, 19 anos. Não sei de jornalista que já tenha sido tão processado por uma empresa jornalística, como eu tenho sido pelo grupo Liberal. Inusitadamente, essa corporação jornalística abre mão da sua competência específica, que é a informação, partindo diretamente para o litígio judicial, nada dizendo em seus próprios veículos sobre as supostas ofensas recebidas, através da imprensa, nem se defendendo no âmbito do veículo tido como ofensor. [Belém (PA), 26 de agosto de 2009]

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Jornalista, editor do Jornal Pessoal, Belém, PA