Thursday, 19 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Paulo Machado

‘A empresa já tem uma orientação de como deve ser a cobertura? Quem levantou a questão foi a leitora Tânia Mara, professora, ao ler a matéria Lula quer eleger sucessor para ele fazer mais que o seu governo, publicada dia 12 de junho. Nela, o presidente declara ‘Vou fazer questão de eleger uma pessoa para assumir a Presidência deste país para fazer mais do que eu.’

Tânia explicou o porquê de sua preocupação: ‘Acho um absurdo uma empresa pública de comunicação fazer campanha para qualquer candidato. Sabemos que a mídia privada faz isso, mesmo sem assumir publicamente. Mas uma empresa pública não pode fazer isso.’

Informamos à leitora que a orientação existe. Ela se baseia na própria Lei 11.652/2008, que criou a Empresa Brasil de Comunicação – EBC: ‘Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo’

Em seu Artigo 2o., que define os princípios da radiodifusão pública, constam, dentre outros:

VI – não discriminação religiosa, político partidária, filosófica, étnica, de gênero ou de opção sexual;

VII – observância de preceitos éticos no exercício das atividades de radiodifusão;

VIII – autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão;

IX – participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira.

Em seu Artigo 3o., são definidos os objetivos da radiodifusão pública, dentre outros:

I – oferecer mecanismos para debate público acerca de temas de relevância nacional e internacional;

II – desenvolver a consciência crítica do cidadão, mediante programação educativa, artística, cultural, informativa, científica e promotora de cidadania;

III – fomentar a construção da cidadania, a consolidação da democracia e a participação na sociedade, garantindo o direito à informação, à livre expressão do pensamento, à criação e à comunicação;

IV – cooperar com os processos educacionais e de formação do cidadão;

Especificamente, em relação à demanda da leitora, devemos destacar o seguinte parágrafo único do Artigo 3o.: É vedada qualquer forma de proselitismo na programação.

Portanto, se analisarmos o que está na referida lei, os veículos de comunicação da EBC têm orientação para que a cobertura das eleições presidenciais seja feita dentro dos princípios da ética, da independência em relação ao poder executivo, da consolidação da cidadania, do direito à informação, da liberdade de pensamento e de comunicação. De outro lado, as preocupações da leitora também estão previstas na referida lei, destacando-se. entre os objetivos da empresa, fomentar a participação da sociedade e garantir o direito à informação.

Realmente, a matéria da Agência Brasil ‘tem tudo a ver com eleição’, como disse a professora, mas a reprodução da fala do presidente esteve dentro dos limites dos preceitos éticos por não constar a citação nominal de um possível candidato que satisfaça ao critério pessoal de escolha apresentado: alguém que faça mais do que ele.

Esse debate, apesar de parecer prematuro porque a campanha eleitoral só se iniciará oficialmente a partir de junho de 2010, é útil para mostrar que os cidadãos estão vigilantes em preservar os princípios e objetivos da radiodifusão pública, ou seja, querem contribuir ativamente para a construção da agência pública de notícias.

Até a próxima semana.’