Tuesday, 26 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Lei protege americanos de ações no exterior

A Câmara dos Representantes dos EUA aprovou um projeto de lei que previne que tribunais do país sejam obrigados a acatar condenações por calúnia e difamação emitidas no exterior. A lei deve ser ainda aprovada pelo Senado e assinada pelo presidente. Em editorial, o New York Times [30/9/08] declara que a lei, que cobre o chamado ‘turismo de ações por calúnia’, é um importante passo para a defesa da liberdade de expressão.

Como a legislação americana impõe barreiras mais rígidas a processos por acusação de calúnia e difamação, pessoas que se sentem ofendidas por matérias jornalísticas ou conteúdo de livros publicados nos EUA procuram brechas para abrir ações judiciais em outros países. O maior destino destes ‘turistas’ é o Reino Unido, onde as proteções para a liberdade de expressão são notoriamente fracas.

Em um exemplo recente, o empresário saudita Khalid bin Mahfouz processou a escritora americana Rachel Ehrenfeld na Inglaterra, alegando que o livro Funding Evil: How Terrorism Is Financed and How to Stop It (Financiando o mal: como o terrorismo é financiado e como detê-lo, tradução livre) declarava falsamente que ele financiava o terrorismo. O livro não foi publicado no Reino Unido, mas, como cópias foram vendidas pela internet, ele pôde abrir uma ação no país. Acabou vitorioso.

Autocensura

Casos como este acabam gerando autocensura nos EUA. Autores americanos pensam agora duas vezes antes de escrever sobre determinados assuntos. Mesmo que publiquem informações que tenham certeza ser verdadeiras, eles podem ter que enfrentar processos e gastar dinheiro com ações abertas no Reino Unido.

A pedido de Rachel, o estado de Nova York aprovou um projeto de lei – chamado informalmente de ‘Lei de Rachel’ – que determina que americanos só sejam processados em países com proteção de liberdade de expressão igual ou maior à dos EUA. Já a lei federal aprovada na Câmara dos Representantes não é tão ampla como deveria; ela não autoriza que autores e editoras processem, alegando danos, quem os processou. Ainda assim, é importante para evitar que novas ações sejam abertas no exterior.