Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Checando as agências de fact-checking

(Foto: Divulgação Facebook)

As agências de checagem de fatos, dados e declarações (fact-checking) surgiram como uma necessidade determinada pela difusão diária e massiva de notícias mentirosas (fake news), fenômeno que, no bojo da disseminação das redes sociais digitais, tornou-se endêmico a partir de meados da década.
Isso não quer dizer, por um lado, que notícias mentirosas não fossem amiúde divulgadas antes do advento do admirável mundo novo das redes sociais: elas são tão velhas quanto o jornalismo. O que as distingue do atual fenômeno das fake news é, em linhas gerais, que nestas a fonte de origem no mais das vezes não se revela e que sua disseminação se dá prioritariamente em redes sociais, de forma “interpessoal”, não raro através do uso de ferramentas automatizadas (web bots).
Checagem no jornalismo
Por outro lado, não significa tampouco que a prática de checar fatos divulgados seja uma novidade trazida pelo digital: ela é (ou deveria ser) tarefa essencial do exercício do jornalismo. Tal processo, que começa lá atrás, no quarto final do século XX, no âmbito da escrita, com a extinção do cargo de copy desk (revisor de texto), cresce com o enxugamento das redações como decorrência da crise estrutural do jornalismo – fenômeno agravado, no Brasil, pelas sucessivas crises econômicas – e atinge o seu auge com a presente transformação do jornalista em um “ciber-operário três em um”, que apura, redige e publica a matéria.
Nessa nova economia de produção da notícia – entendida, ao longo deste texto, em sua acepção mais ampla, ou seja, que inclui posts, textos avulsos, colunas, comentários -, sua checagem é uma das etapas mais prejudicadas, quando não negligenciada. Assim, ainda que uma das diretrizes recorrentes do marketing dos principais jornais brasileiros seja arrogar-se a condição de antídoto contra as fake news, ao longo das últimas décadas, a checagem, enquanto prática jornalística, tem sido mais e mais negligenciada.
Formato das agências de FC
Como aponta a pesquisadora Amanda Tavares Diniz (2017), as agências de fact-checking, nascidas nos EUA no início dos anos 2000, caracterizam-se, de maneira geral por “investir na especialização e na produção de conteúdo de nicho (…) A maioria delas possui uma área de atuação bastante segmentada e atua exclusivamente na internet, veiculando seu conteúdo em blogs próprios e disponibilizando suas checagens para os veículos parceiros” (p. 25-16).
Deriva dessa formatação o que Pedro Varoni, editor deste Observatório, aponta como um dos problemas centrais de tais agências: a circulação dos pareceres que emitem tende a ser muito mais restrita do que a das potenciais fake news que analisam. Trata-se de uma questão de difícil solução, não só porque, historicamente, o interesse por (e o espaço dedicado a) desmentidos tende a ser menor do que o da notícia original, mas sobretudo devido ao fato que, ao contrário do que ocorre com a maioria das fake news – sobretudo na seara política -, não existe uma turba de militantes e de entusiastas do tema, muito menos web robots, a difundir, frenética e diuturnamente, a checagem feita pelas agências.
Circulação e narrativa
Outra questão relevante levantada por Varoni diz respeito ao formato narrativo dos textos que tais agências produzem, que tendem à repetição e ao engessamento, em geral entre duas ou três opções predefinidas de parecer, do tipo “a notícia é falsa”, “é verdadeira” ou “verdadeira, com ressalvas” (as categorizações exatas atribuídas às notícias analisadas variam de agência para agência). Ainda que eventualmente sejam adotadas alternativas a essas análises individualizadas de notícias (como, por exemplo, a revisão de uma entrevista de um determinado político, checando os dados e afirmações por ele emitidos), o formato narrativo em forma de parecer tende a prevalecer e a soar repetitivo para o leitor.
Os critérios que as agências de fact-checking adotam para selecionar qual notícia será checada (e quais não serão) também afiguram-se de essencial importância. Sobretudo porque, ao promover uma seletividade deliberada, afetam a própria premissa de que os fatos falariam por si, posto que implicam em um recorte tanto dos fatos noticiados sob análise quanto de sua abordagem pelo analista. E privilegiar o factual, como tais agências alegam fazer, não é, nem poderia ser, garantia de isenção – primeiro, porque toda denúncia de transgressão implica em juízo moral; segundo, porque se trata de um discurso de objetividade (o de checagem) reincidindo sobre outro discurso de objetividade (o jornalístico, ou seu simulacro, no caso das fake news intencionalmente mentirosas originadas nas redes sociais).
A questão da objetividade
E tais discursos de objetividade encontram-se, hoje, sob forte questionamento. Em um dos melhores dentre tantos exemplos possíveis, a professora Sylvia Moretzsohn, em seu livro Jornalismo em tempo real: o fetiche da velocidade (Revan, 2002) analisa a questão da objetividade no jornalismo a partir de três dimensões, que, com o perdão do leitor, vou abordar de forma extremamente esquemática: a primeira, com ênfase na linha filosófica que vai de Kant a Merleau-Ponty, conclui pela “impossibilidade de um conhecimento absolutamente objetivo do mundo” (p. 77).
A segunda, voltada à análise de formas de discursividade, parte do referencial bakhtiano e da análise do discurso francesa para conceber o texto jornalístico como um constructo social, sendo afetado pelas condições de produção, representação e recepção da linguagem e cujo discurso está sujeito a estratégias diversas, como dissimulação e ocultamento.
E a terceira examina o papel deontológico da objetividade como definidora de princípios de conduta e de rituais de afirmação de identidade profissional do jornalista – ou seja, como um elemento externo à alegada objetividade jornalística, que se afigura inatingível, ou só atingida através de sua transformação em expressão do bom senso -, o que, evidente e paradoxalmente, implica em abdicar da objetividade. Nas palavras da autora, “A objetividade jornalística só é possível em função de um compromisso com os valores sociais consensuais e constantes, de modo que os juízos de valor emitidos não pareçam o que são – juízos -, mas a própria voz do bom senso” (p. 103-104). Portanto, ao alegar aterem-se ao factual, as agências de fact-checking, quando não se limitam à exatidão matemática de dados e cifras – correndo o risco de prestar atenção a tecnicalidades e imprecisões de pouca relevância e ignorar o essencial – pretendem-se capazes de uma objetividade impossível de ser na prática alcançada.
Critérios em questão
Mas a relevância dos critérios e práticas que regem a checagem de notícias não se esgota na questão da objetividade: a própria axiologia definidora de tais critérios afigura-se essencial. Pois se o quadro valorativo que os informa não soar ao leitor justo e convincente, corre-se o risco de passar a impressão de tendenciosismo ou de favorecimento ao partido ou candidato X, ou mesmo de obediência a determinadas linhas ideológicas não explicitadas.
Derivam daí outros riscos observados amiúde no decorrer da pesquisa para este artigo, tais como uma tendência de conceder privilégio ao menos importante em detrimento do mais grave; uma impressão de superficialidade ou aprofundamento insuficiente; e, no limite, quando da combinação de tais descritérios com ímpetos policialescos, a adoção de um moralismo tacanho que, malgrado a alegada intenção de imparcialidade, pode acabar por beneficiar certas tendências políticas.
Situação no Brasil
Um acompanhamento atento das principais agências de fact-checking atuantes no Brasil sugere, ainda, que os critérios de seleção das notícias objetos de análise é constituído de forma um tanto assistemática. A impressão que se tem ao analisá-las é que às vezes a escolha se dá pelo grau de facilidade de checagem da notícia – o que é o caso quando se trata de cifras e números, que não admitem variação.
Outro fator seria o grau de propagação da notícia (fake news muito difundidas “pedem” para ser checadas) ou sua potencialidade de danos (como aquelas referentes a vacinas ou, atualmente, ao coronavírus). Isso acaba por gerar, como se observou esta semana na pesquisa para este artigo, um número excessivo de checagens da mesma fake news, com o mesmo resultado e texto muito similares, em duas ou mais agências.
Cadeia de divulgação
Conectada à questão anterior, mas a meu ver mais grave e muito mais disseminada, é a limitação da atuação das agências do fact-checking à checagem individual de notícias, sem correlacionar uma com a outra nem retratar o caráter sistemático da divulgação de fake news. Isso não só impede que se tenha uma ideia da dimensão exata do problema como mantém a narrativa construída pelo continuum de fake news quase intacta, com exceção de uma ou outra mentira detectada aqui e ali (que os propagadores não têm problemas em justificar como erro pontual).
Assim, ainda que forneçam diversos flagrantes – por exemplo, do uso político de fake news -, as agências de fact-checking tendem, por um lado, a negligenciar implicações ideológicas correlacionadas a notícias que examinam e, por outro, de modo geral, deixar de contextualizar a produção e circulação de tais notícias no âmbito de uma prática sistemática deliberada (que é o que a torna criminosa). Na verdade, ocorre muitas vezes o contrário: dado o caráter pontual e descontextualizado dos desmascaramentos efetuados pelas agências de fact-checking, o efeito, paradoxal, acaba sendo o de contribuir para que o caráter sistemático deixe de se evidenciar como tal.
Necessidade atual
Não estou querendo dizer, com as críticas acima, que as agências de fact-checking não tenham uma relevante função a cumprir. Pelo contrário: elas afiguram-se necessárias nesta era da pós-verdade – exemplo disso ocorre neste exato momento, no Brasil, quando vêm prestando, no vácuo do Estado, um serviço de saúde pública ao desmentir sistematicamente fake news acerca do coronavírus. Deve-se reconhecer, ainda, que se trata de uma experiência relativamente nova, com enorme potencial para expansão e diversificação, sobretudo se se abrir a novas parcerias e a novos formatos de checagem.
Por exemplo: tendo visto a gravidade do que aconteceu no último pleito presidencial – que tornou o Brasil case study mundial quanto ao uso de fake news em eleições -, seria recomendável que a Justiça eleitoral criasse um canal público de checagem de notícias e posts em parceria com agências de fact-checking. Claro que a precondição para isso seria que a Justiça passasse a agir de forma republicana e demonstrasse real interesse pelo tema – ou seja, o contrário de seu comportamento no referido pleito, quando, nas palavras de um magistrado, optou por “não fazer marola” ante as abundantes denúncias de fake news contra uma das chapas.
Sugestões de aperfeiçoamento
Tendo em vista o que foi abordado acima, creio, portanto, à guisa de conclusão, que seria preciso aperfeiçoar o modelo das agências de fact-checking de modo tanto a atingir um público mais amplo quanto a ir mais fundo nas implicações sistemáticas das fake news que identificam. Seria preciso, ainda, como apontado, que o modo como o sistema de permanente difusão de fake news opera fosse também abordado pelas agências de fact-checking. Pois faz-se necessário trazer ao público, de forma documentada, não apenas um parecer acerca da veracidade ou não de determinada notícia mas de como essa e outras notícias falsas são produzidas e circulam pelas redes digitais.
Nesse sentido, um dos obstáculos mais difíceis de ser transposto é justamente que a divulgação de fake news se dá, em sua quase totalidade, através de redes sociais – com destaque para o criptografado WhatsApp – e contando com o impulso dos mencionados bots, de forma a massificar a mensagem; enquanto, por sua vez, os resultados de fact-checking são divulgados em um site, eventualmente com pequeno destaque em um jornal, e a divulgação de seus resultados em redes sociais depende não apenas do interesse real de pessoas, mas da disposição destas de compartilhá-lo. É Davi contra Golias.
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Maurício Caleiro é jornalista e doutor em Comunicação pela Universidade Federal Fluminense (UFF).