O Courier-Journal, maior jornal do estado americano de Kentucky, está processando a prefeitura da cidade de Louisville por conta de uma ordem anti-lixo que limita como os suplementos publicitários podem ser entregues nas residências, noticia a AP [30/6/09]. O diário argumentou em uma ação federal aberta esta semana que a regulamentação viola os direitos constitucionais de liberdade de imprensa e de expressão.
A ordem requer que materiais impressos não solicitados entregues nas casas da cidade sejam colocados em áreas específicas (como caixas de correio ou seguramente presos à porta de entrada), e não jogados em frente às entradas das residências ou em seus jardins. Por semana, cerca de 340 mil suplementos publicitários são distribuídos pelo Courier-Journal. Com a nova regra, para cada violação podem ser emitidas multas de US$ 100 a US$ 200. O jornal receberia multas de até US$ 68 milhões por semana. A lei passa a valer a partir do dia 25/8.
O advogado do diário, Jon Fleischaker, disse que a regulamentação viola a Primeira Emenda – que discorre sobre a liberdade de expressão – e a Oitava Emenda da Constituição, sobre proibição do excesso de fiança e punição incomum, porque impõe multas potencialmente excessivas. Além disso, a 14ª Emenda, que se refere a proteção contra ação governamental ‘arbitrária’, também seria violada. ‘Podemos distribuir o material de uma maneira absolutamente apropriada e as pessoas podem pegá-lo e jogá-lo em diversos lugares e é o jornal que tem que pagar a multa’, reclamou.