Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Regra é a publicidade dos atos judiciais

A imprensa mostrou à exaustão a discussão entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa durante uma sessão do STF. Não demorou muito para que algumas pessoas passassem a defender a tese de que a exibição dos julgamentos deveria ser proibida.

A publicidade é um princípio constitucional que se aplica em geral a toda atividade estatal (art. 37, da CF/88). Também é um princípio que se aplica ao processo judicial (art. 93, IX, da CF/88).

No Brasil, a regra é a publicidade dos atos judiciais; o segredo de justiça é exceção. As hipóteses de segredo de justiça são definidas por Lei (art. 155 e 444 do CPC). O juiz também tem o poder/dever de atribuir segredo ao processo quando as partes requererem e fundamentarem satisfatoriamente a oportunidade e conveniência da medida.

Portanto, em geral, a divulgação pela imprensa de decisões judiciais proferidas nos processos judiciais não é ilegal. Também não é ilegal a exibição das sessões em que estas decisões são tomadas pelos juízes. Somente é ilegal publicar decisões proferidas em processos sujeitos ao segredo de justiça e das sessões em que os mesmos sejam submetidos a julgamento.

O aperfeiçoamento da democracia exige a maior transparência possível do Judiciário. Esta sempre foi uma reivindicação da sociedade.

Mania de aparecer

Há uma diferença, entretanto, entre a necessária publicidade dos atos judiciais (regra legal) e a superexposição de alguns juízes na mídia. Gilmar Mendes, por exemplo, tem dado péssimos exemplos de abuso na mídia.

O juiz, desembargador ou ministro do STF deve proferir decisões nos processo, e não na frente das câmeras de televisão. Compete ao magistrado julgar apenas os casos concretos submetidos à sua apreciação. As hipóteses formuladas pelos jornalistas não podem ser decididas em público nem mesmo pelo presidente do STF. A missão constitucional do Poder Judiciário é preservar a legalidade e não interferir na política ou na definição de prioridades públicas (algo que compete ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo).

Os juízes também são responsáveis pelos abusos que cometem. Mas até o presente momento ninguém teve a coragem de tentar responsabilizar o presidente do STF por causa de sua mania de aparecer constantemente na mídia.

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Advogado, Osasco, SP