Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

41 anos de frangalhos

1. A Constituição garante a liberdade de expressão e, em decorrência, veta a censura, qualquer tipo de censura.

2. O Supremo Tribunal Federal é o guardião-mór da Constituição. Por extensão, está obrigado a defender a liberdade de expressão e a derrubar a censura.

3. Aí, um cidadão mais ou menos ilustre pede a censura a um meio de comunicação (no caso, o jornal O Estado de S. Paulo). Um juiz acata o pedido, estabelecendo o que se deu por chamar ‘censura judicial’, o que é uma contradição em termos: se a Constituição veda a censura, estabelecê-la por decisão judicial é violar o que antigamente se chamava de a lei maior.

4. O jornal afetado recorre ao guardião-mór da Constituição e, portanto, da liberdade de expressão, que, no entanto, refugia-se em leguleios para demitir-se de sua função, jogando o caso para um guardião menor, no caso, um tribunal regional.

5. Aí, volta o mesmo cidadão ilustre ou mais ou menos ilustre, chamado Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney, e diz que retira a ação de censura, supostamente em nome da proteção à liberdade de expressão, proteção negada pelo tribunal que deveria protegê-la.

Em frangalhos

6. Estamos diante de um novo Líbero Badaró, um Barbosa Lima Sobrinho do novo século, já não tão novo?

Não. Estamos apenas diante de cena explícita de oportunismo: terminado o ano legislativo, na antevéspera de Natal, Ano Novo, recesso parlamentar etc., devolver a liberdade que se havia manietado não terá o efeito político de 141 dias antes, quando a censura foi pedida e estabelecida.

7. Mas estamos, acima de tudo, diante de instituições em frangalhos, para usar título do editorial que o Estadão não pôde publicar em 1968, quando da edição do Ato Institucional número 5.

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Jornalista