Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Ex-juiz condenado é indenizado em R$ 1 mi

O ex-juiz Francisco Pereira de Lacerda, condenado a 35 anos de prisão por crime hediondo, acusado de mandar matar em 1997 um promotor da região de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, deverá receber cerca de R$ 1 milhão a título de ressarcimento pelos salários que foram suspensos quando esteve foragido.


Enquanto isso, a Justiça rejeitou indenização por danos materiais e morais movida contra o Estado pela família de Manoel Alves Pessoa Neto, o promotor assassinado. O Estado já indenizou parentes de um vigilante morto ao tentar proteger o promotor no dia do crime. ‘O Judiciário indeniza a família da outra vítima, indeniza o mandante do homicídio, mas não indeniza a família do promotor’, reclama o advogado Daniel Alves Pessoa, filho do promotor assassinado. Pessoa vê no episódio um exemplo do corporativismo no Judiciário. ‘Incomoda saber que o crime parece compensar para certas autoridades’, diz.


O promotor foi assassinado porque estava reunindo provas e iria depor contra Lacerda numa investigação na corregedoria de Justiça. A família pediu a indenização sustentando que o promotor cumpriu o seu dever e defendeu os interesses do Estado ao fiscalizar o ex-juiz. Em fevereiro de 2009, o juiz da 4ª Fazenda Pública de Natal julgou improcedente a ação de indenização, pois entendeu que o juiz Lacerda tinha agido como ‘particular comum’, e não como magistrado, ao mandar matar o promotor. Diferentemente, quando condenou Lacerda, o tribunal estadual considerou que o então juiz ‘fez uso do cargo’ para pressionar o autor.


O autor do duplo assassinato foi Edmilson Pessoa Fontes, preso, condenado a vários anos de prisão, que fazia a ‘segurança pessoal’ do juiz e não dormia no presídio. Ele disse à Justiça que o ex-juiz prometera ‘ajeitar sua situação processual’. Confessou ter sido orientado a matar também o vigia do fórum, ‘se fosse necessário’. O pistoleiro foi condenado a 24 anos de prisão.


Um mês antes do crime, Lacerda substituíra José de Oliveira Silva, vulgo ‘Zé Bonga’, que fazia a vigilância armada do fórum nos finais de semana, por Orlando Alves Mari, que não usava arma.


Na noite de 8 de novembro de 1997, um sábado, Edmilson surpreendeu o promotor trabalhando em seu gabinete no fórum e o alvejou no pescoço. Em seguida, descarregou a arma no vigia, que tentou tomar o revólver do pistoleiro. Frio, Lacerda foi ao velório do promotor e deu os pêsames ao filho Daniel.


Suspensão


Em 2002, o então presidente do tribunal estadual suspendera os salários de Lacerda, pois julgou imoral o erário financiar um condenado que fugira da Justiça três vezes. Um mandado de prisão não foi cumprido.


Em 2005, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o tribunal não poderia ter determinado a perda do cargo e cortado os salários do juiz antes do julgamento definitivo da ação. O relator foi o ministro Gilson Dipp.


O trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) só ocorreu em 2006. O Estado recorre no Supremo Tribunal Federal para não pagar os salários suspensos.


Lacerda cumpre pena em regime semi-aberto num quartel da PM em Roraima, para onde fugiu. Foi reconhecido casualmente, em 2003, por um delegado da Polícia Federal que trabalhava em Natal na época do assassinato.


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Advogado diz que Promotoria faz ‘perseguição’


O advogado Marcos José Marinho Júnior diz que o ex-juiz Francisco Lacerda sofre ‘perseguição implacável’ do Ministério Público estadual. ‘Essa perseguição resultou na suspensão do salário. Existe uma confusão muito grande quando se fala que Francisco Lacerda vai receber uma indenização. Na verdade, se o salário foi suspenso e ele estava ainda na ativa, e não havia trânsito em julgado. Então ele tem direito a receber o salário atrasado, devidamente corrigido.’


‘O fato de se encontrar afastado não significa que ele deveria perder o seu salário. O STJ possui esse entendimento. Sem trânsito em julgado, não existe cumprimento ou execução da sentença, pelo menos em relação à perda da função pública e à suspensão de salário’, diz. O advogado diz que o conceito de foragido foi ‘deturpado’ pelo tribunal: ‘Não há prova nenhuma de que Francisco Lacerda tenha sido procurado nos seus endereços. É fato público que ele possui família em Roraima. Foi transferido para lá. E quando procurado na sua residência, a Polícia Federal o localizou e o prendeu.’


O advogado explica por que acolheu o ex-juiz em sua casa: ‘Quando ele obteve direito à progressão de regime para o semi-aberto, ele externou o seu medo de cumprir essa pena aqui em Natal. Não existe nenhuma segurança aqui, para que cumprisse adequadamente a sua pena. A solução foi pedir para que ele cumprisse sua pena em prisão domiciliar, até que o Estado oferecesse condições de albergá-lo no semi-aberto. Ele está próximo da família. Mas o Ministério Público não está satisfeito com a transferência

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Repórter especial da Folha de S.Paulo