Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

O macaco não soube esconder o rabo

Há algo surpreendente (para dizer o mínimo), com todo esse estardalhaço a respeito do III Programa Nacional de Direitos Humanos, que o governo Lula acaba de apresentar. Quase todos os pontos acerbamente criticados por militares, latifundiários e donos de empresas de comunicação, já constavam dos dois programas anteriores, elaborados e aprovados pelos sucessivos governos de Fernando Henrique Cardoso.


E mais: nos dois programas precedentes, vários desses pontos polêmicos continham propostas mais fortes e abrangentes do que as constantes do atual programa. Ora, os programas de Direitos Humanos aprovados pelo então presidente Fernando Henrique, em 1996 e 2002, passaram praticamente despercebidos na imprensa, no rádio e na televisão.


Como explicar, então, toda a bulha suscitada pelo programa do governo Lula, com conflitos públicos entre ministros e acusações de desestabilização da ordem constitucional vigente, para desembocar no vergonhoso acordo negociado entre o presidente e a oposição?


Não é preciso ter o olfato aguçado, para sentir em tudo isso o fedor eleitoral. Afinal, já entramos, neste ano da graça de 2010, no único período ativo da classe política.


Mas façamos as comparações acima enunciadas.


Conflitos no campo e reforma agrária


O programa Lula não contém nenhuma proposta de mudança legislativa e, menos ainda, constitucional, a esse respeito. Limita-se a falar em fortalecimento da reforma agrária, e em atualização dos índices de utilização da terra e de eficiência na exploração. Tais índices foram fixados em 1975, e até hoje, apesar dos sucessivos protestos dos movimentos de reforma agrária, continuam os mesmos. São eles que comprovam o fato de uma propriedade rural ser improdutiva, requisito constitucional para a sua expropriação. Ora, os grandes empresários rurais – perdão! os ‘agricultores’, como diz o ministro Stephanes – não cessam de alardear o fato de que a agricultura capitalista aumentou brutalmente a produtividade das terras.


O primeiro programa do governo Fernando Henrique, em 1996, continha a proposta de um projeto de lei, que tornasse obrigatória a presença no local do juiz ou do representante do Ministério Público, quando do cumprimento de mandados judiciais de manutenção ou reintegração de posse de terras, que implicassem a expulsão coletiva dos seus ocupantes. Ninguém ignora que, no cumprimento desses mandados judiciais, a ação da Polícia Militar costuma provocar mortes e lesões corporais graves.


No mesmo programa de 1996, lê-se a seguinte proposta:




‘Apoiar proposições legislativas que objetivem dinamizar os processos de expropriação para fins de reforma agrária, assegurando-se, para prevenir violências, mais cautela na concessão de liminares’.


Em 2002, sempre no governo Fernando Henrique, o II Programa de Direitos Humanos sugere apoiar ‘a aprovação de projeto de lei que propõe que a concessão de medida liminar de reintegração de posse seja condicionada à comprovação da função social da propriedade, tornando obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases processuais de litígios envolvendo a posse da terra urbana e rural’.


Pergunta-se: onde estava então a União Democrática Ruralista (não se perca pelo nome), que não foi às ruas denunciar a subversão comunista contida nessas proposições?


Meios de comunicação de massa


Nessa matéria, a ‘audaciosa’ proposta do programa Lula, que suscitou a indignação dos donos de jornais, rádios e televisões, foi a regulamentação do art. 221 da Constituição, o qual até hoje, transcorridos 21 anos de sua promulgação, permanece letra morta.


E o que propuseram os programas de Fernando Henrique sobre o assunto? A mesma coisa, mas com um importante acréscimo:




‘Garantir a imparcialidade, o contraditório e direito de resposta na veiculação de informações, de modo a assegurar a todos os cidadãos o direito de informar e ser informado’.


Hoje, em razão de lamentável decisão do Supremo Tribunal Federal, não existe mais lei de imprensa no Brasil. Que eu saiba, somos o único país do mundo com esse vácuo legislativo.


Ora, sem regulamentação por lei do direito de resposta nos meios de comunicação de massa, o cidadão fica inteiramente submetido ao arbítrio deles.


Revogação da lei de anistia?


O ministro da Defesa, acolitado pelos chefes das três armas militares, rasgou as vestes e pôs cinza na cabeça, ao ler a seguinte proposta do atual programa de Direitos Humanos:




‘Criar Grupo de Trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo: revogação de leis remanescentes do período 1964-1985, que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações.’


‘Aí está’, esbravejou o ministro, ‘querem revogar a lei de anistia!’


Pelo visto, os assessores do ministro imaginam que quem é suposto conhecedor de estratégia militar é também entendido em estratégia política. Erro funesto. Ao imaginar que a citada proposta do III Programa de Direitos Humanos tem em mira a lei de anistia de 1979, a corporação militar tirou a máscara. Ela reconheceu que esse diploma legal viola os direitos humanos, e que essa violação só pode consistir no fato de a indigitada lei haver anistiado os agentes públicos, militares e policiais, que mataram, estupraram e torturaram opositores ao nefasto regime político de 1964 a 1985.


Tranquilizem-se, porém, o ministro e os chefes militares. O que o Conselho Federal da OAB propôs no Supremo Tribunal, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 153, não foi a revogação da lei de anistia. Aliás, em um Estado de Direito o Poder Judiciário não tem poderes para revogar leis. Objeto daquela ação é a declaração judicial de que a Lei nº 6.683, de 1979, não anistiou os autores de crimes de sangue e de violência contra opositores políticos, durante o regime militar.


É só isso. Mas isso, uma vez admitido, será a condenação definitiva da ‘ditabranda’, tão louvada por um jornal de São Paulo.


A Comissão de Verdade


É realmente inacreditável que essa proposta do III Programa de Direitos Humanos tenha provocado tanto escarcéu, pois nesse ponto pode-se dizer que a montanha pariu um camundongo.


A criação de uma comissão de alto nível, com a participação da sociedade civil, destinada a apurar as atrocidades cometidas durante duas décadas neste país, sob a responsabilidade final dos dirigentes militares, foi discutida durante anos em congressos, seminários e mesas redondas, em todo o território nacional. A Secretaria Nacional de Direitos Humanos, afinal, fixou-se na sugestão de criar tal comissão por decreto presidencial. Mas o presidente da República, como era esperado, voltou atrás na última hora e preferiu enviar o assunto às calendas gregas; isto é, ao Congresso Nacional.


Não se esqueça que estamos em ano eleitoral, e que um eventual projeto de lei, nesse sentido, jamais será votado até o encerramento da vigente legislatura, em dezembro de 2010.


Como se vê, não é preciso ter muita habilidade para capturar o ratinho, que saiu cambaleante do ventre da montanha.


Finalmente, voltando de férias, o presidente da República decidiu negociar um acordo com os críticos do III Programa de Direitos Humanos. O Programa já não é por ele aprovado, mas simplesmente ‘tornado público’. Além disso, o presidente recomendou que os pontos polêmicos, notadamente a Comissão de Verdade, sejam abrandados.


Como se vê, de ambos os lados o macaco não soube esconder o rabo. As classes dominantes demonstraram que sua maior arma política é a dominação empresarial dos meios de comunicação de massa. Uma democracia autêntica só pode existir quando as diferentes camadas do povo têm liberdade de se comunicar entre si. Entre nós, porém, os canais públicos de comunicação foram apropriados pela classe empresarial, em seu próprio benefício, deixando o povo completamente à margem.


O presidente da República, por sua vez, seguindo seus hábitos consolidados, resolveu abafar as disputas e negociar um acordo. Esqueceu-se, porém, que nenhum acordo político decente pode ser feito à custa da dignidade da pessoa humana.

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Professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo