Em meio a um novo escândalo do governo Lula, o ‘financiamento’ oferecido pelo PT aos parlamentares da denominada base aliada, conforme confessado pelo deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), parte da atenção dos leitores foi roubada pela Operação Cevada, movida contra os dirigentes da empresa de bebidas Schincariol, levada a efeito por força-tarefa composta pela Secretaria da Receita, Polícia Federal e Ministério Público Federal.
Diversamente do que se vê nos programas policialescos da TV, que em geral mostram operações policiais envolvendo autores de delitos menos sofisticados, normalmente sem amigos importantes e advogados caríssimos, viu-se agora uma megaoperação envolvendo centenas de agentes policiais e fiscais, preparada após meses de investigações, que incluíram interceptações telefônicas, o que permitiu saber quem eram e como atuavam os envolvidos na bilionária operação de dano ao patrimônio público – o ao erário – praticada há anos pela empresa que ocupa fatia expressiva do mercado de cervejarias no país.
É bom que se informe que a empresa já tinha contra si, nas pessoas de seus dirigentes, ações penais por crimes tributários, entre outros, em curso na Justiça Federal local.
Em casos nos quais os flagrados no cometimento de crimes não são os integrantes de um dos grupos dos três Ps – pobres, pretos e prostitutas – logo surgem manifestações indignadas contra a ação policial e, nos dias correntes, não raro são atribuídas as iniciativas a partidos políticos e/ou interesses político-eleitoreiros. Lembre-se o episódio da prisão do marqueteiro petista Duda Mendonça, numa rinha de briga de galos no Rio, considerado uma operação tucana. Aos não habituados à vida autenticamente republicana, ação policial ainda é expediente político, entendido no seu pior sentido, e não no original.
Um jeitinho, uma ajuda
Conforme matéria publicada na revista Época desta semana (nº 370, de 20/6/05), a Operação Cevada levou à prisão não só os responsáveis pela empresa Schincariol como também servidores públicos que prestavam auxílio nas operações destinadas a evitar a incidência e recolhimentos de tributos federais e estaduais. Foram atingidos também escritórios de advocacia – os crimes são cada vez mais sofisticados e demandam conhecimento de diferentes sistemas legais –, chegando-se a descobrir ligações com ex-ocupantes de altos postos da administração pública federal, além de parlamentares estaduais.
Há fartos indícios do cometimento de crimes tributários – que podem ter sua punibilidade extinta pelo pagamento do tributo –, além de outros necessários para realizá-los (como a corrupção) e/ou acobertá-los (como o tráfico de influência), sem contar o de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, que permitem garantir os ganhos monetários dos delitos, abrigados em paraísos fiscais.
A empresa, que não pagava os impostos devidos, teve crescimento fenomenal em pouco tempo, conquistando fatia expressiva do mercado consumidor de cervejas. As campanhas publicitárias milionárias expressam a pujança empresarial. E por falar em publicidade, bastante curiosa a relação mantida com alguns veículos, como revistas semanais. Segundo a matéria da Época, das interceptações realizadas percebeu-se a relação da empresa com a imprensa: ‘blindava-se’ os periódicos semanais, ou seja, adiantavam-se valores que garantiriam capas de revistas em prol da posição da empresa que mantém disputa com a gigante AmBev.
Numa demonstração cabal de que ninguém consegue crescer tanto sem ajuda, pois muita fraude é necessária para não se pagar impostos por tantos anos, pelas interceptações telefônicas se verificou que deputados eram contatados para desfazer eventuais embaraços causados pelas fiscalizações tributárias. Ou seja, ninguém consegue ser vilão sozinho.
‘Forças ocultas’
Assim se dão os negócios em Pindorama: para se ganhar muito ilegalmente, outros também precisam ser contemplados. A via escolhida, mais freqüente, é o da corrupção (art. 317 do Código Penal: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena: reclusão, de um a oito anos, e multa), e do tráfico de influência (art. 332 do Código Penal: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa).
E quando são flagrados os corruptores e/ou os beneficiários da ação criminosa, que não integram nenhum dos grupos dos três Ps mencionados, não faltam as manifestações de indignação contra ‘arbitrariedades’, ‘exageros’, ‘exibicionismo da Polícia Federal’, não raro manifestadas por advogados famosos por serem defensores de réus com posição social, econômica e política de destaque no cenário nacional.
Os flagrados em situação de difícil explicação, quando não impossível, argumentam que empresários dão emprego! Ora, o que mais pretendiam? Ter empregados sem salários? Trabalho escravo é crime! – se bem que essa modalidade de ‘emprego’ ainda é bastante praticada, tendo sido encontrada em propriedades de parlamentares, como Inocêncio de Oliveira (PMDB-PE), ou acobertada por ocupantes de cargos eletivos.
Na Operação Cevada que levou à prisão os integrantes da família Schincariol, responsáveis, portanto, pelos acertos e desacertos da atuação empresarial, não demorou a surgir quem vislumbrasse ‘forças ocultas nessa ação’. Ora, pergunto ao leitor que tem descontado na fonte, de seu salário, o imposto de renda, e paga a cerveja com todos os impostos embutidos no preço: o que esperaria de empresários que escolheram como forma de crescimento fraudar habitualmente o fisco e são flagrados?
Diante do montante de impostos sonegados e todos os crimes cometidos para colocar a salvo os rendimentos assim auferidos, acredita o leitor que esperariam os fraudadores, comodamente em casa, serem chamados a prestar contas diante da Justiça? Salvatore Cacciola anda por onde mesmo?
Valor pedagógico
Diante do número de pessoas envolvidas, e da natureza de suas condutas, atuando em diferentes estados, as autoridades policiais e fiscais envolvidas tinham que atuar em um único momento para evitar comunicação entre os integrantes da quadrilha (art. 288 do Código Penal: associarem-se mais de três, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena – reclusão, de um a três anos).
As diligências de buscas e apreensões, bem como as prisões, têm previsão legal (art. 240 do Código de Processo Penal) e são autorizadas pelo juiz por onde tramita o procedimento investigatório, quando é ouvido o Ministério Público, se não for este próprio o requerente da medida, o que pode ser feito pela autoridade policial que conduz o inquérito. Providência grave, é determinada quando fundadas suspeitas existem de que provas do crime possam desaparecer.
Tais providências legais podem acontecer antes mesmo de iniciada a ação penal com o oferecimento da denúncia – a acusação formal – pelo Ministério Público. Conforme o noticiado, foram encontradas numerosas placas falsas dos caminhões utilizados no transporte das mercadorias, de sorte a fraudar a fiscalização estadual; notas fiscais e computadores que melhor poderão demonstrar como se praticavam as fraudes; expressivo volume de dinheiro em espécie tanto em cofre da empresa como na residência dos proprietários da empresa, o que sempre chama a atenção: valores que não podem ser recebidos em cheques porque não podem passar por bancos…
Embora haja veículos da imprensa que critiquem a divulgação pela Polícia Federal, o fato é que esses mesmos veículos mandam seus profissionais para a cobertura do evento. Se a imprensa não publicasse, se as emissoras de TV não enviassem usas equipes, como poderia a Polícia Federal fazer um show? Por que esses fatos não podem ser informados aos leitores?
Se as polícias de um modo geral sempre são acusadas de inoperantes, por que a Polícia Federal não pode levar ao conhecimento da sociedade como está cumprindo a sua missão? Se a impunidade é sempre mencionada como responsável por tantos dos males que acometem o país, por que ações que visam exatamente diminuir essa chaga social não podem ser divulgadas? Se o governo federal tenta tirar dividendos da atuação da Polícia Federal, isso não deve ser razão para menosprezar os resultados obtidos. A isto acrescente-se o valor pedagógico da atuação das instituições públicas.
Sangria de recursos
A publicidade de tais eventos ajuda a impedir que tudo vá parar debaixo do tapete. Talvez escape do conhecimento dos leitores, não habituados a certos procedimentos administrativos, que muitas autuações de auditores da Receita Federal, no que pese o cuidado na realização das fiscalizações para corretamente enquadrar as cobranças tributárias, podem ser reduzidas a nada na instância do Conselho de Contribuintes.
Diante da magnitude dos delitos e das provas coletadas na Operação Cevada, cumpriria à imprensa acompanhar o desenrolar dos recursos administrativos que, certamente, serão apresentados pelos titulares da empresa para derrubar as autuações já lavradas e a serem lavradas contra ela. Ou, então, se não serão contempladas com alguma nova norma que a livre de suas dívidas tal qual se deu em relação a Fiat e aos franqueados da McDonald’s, no governo FHC, conforme noticiado há poucas semanas. Em Pindorama tudo é possível.
Portanto, caro leitor, não parece ser mais do que exercício de retórica e jogo de cena a estupefação de uns e outros contra a Operação Cevada, como a do advogado da empresa, conforme publicado no jornal Folha de S.Paulo (19/6):
‘Trataram esses meninos [os donos da Schincariol, todos maiores] como se fossem bandidos. É algo inaceitável’.
Inaceitável? Inaceitável é a perpetuação da sangria de recursos que poderiam ser destinados à melhoria da qualidade de vida de milhões de brasileiros, entre eles os próprios empregados da Schincariol.
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Procuradora regional da República, associada ao Instituto de Estudos ‘Direito e Cidadania’ (IEDC)