Friday, 27 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Legislação eleitoral

Bem-vindos ao Observatório da Imprensa.

Na próxima quarta-feira, como acontece a cada dois anos, teremos uma nova atração no rádio e na Tv: o horário eleitoral. Mas o debate já está quente. E a questão não está nos candidatos mas na própria legislação eleitoral.


Um episódio ocorrido na capital do Acre onde um jornal foi proibido por um juiz do TRE de publicar matérias sobre o pleito provocou reações em todo o país. O juiz acreano alega que estava procurando coibir o abuso do poder econômico. Os que se levantaram contra sua ação invocam os princípios constitucionais da liberdade de expressão.


A preocupação da Justiça Eleitoral com a mídia impressa é nova já que as atenções normalmente voltam-se para a mídia eletrônica que funciona em regime de concessão. Se as emissoras são um bem público deveriam submeter-se à regulamentação imposta pela sociedade.


As entidades que representam os interesses empresariais defendem o fim de qualquer intervenção e rebelam-se inclusive contra o horário de propaganda eleitoral obrigatória que começará na próxima semana. Acontece que os políticos e sobretudo os pequenos partidos não sobreviveriam sem o horário eleitoral obrigatório.


Para completar, alguns cientistas políticos alegam que o problema é ainda mais profundo – sem uma reforma política consistente qualquer código eleitoral será precário.


Os escândalos estão nas primeiras páginas mas o remédio para acabar com os escândalos são eleições sem distorções nem manipulações.


Assista ao compacto desse programa em:
www.tvebrasil.com.br/observatorio/videos.htm