O Ministério da Cultura jogou para o Congresso Nacional a discussão sobre a regulamentação do canal obrigatório dedicado ao cinema nacional na TV a cabo. Trata-se de uma obrigação criada na Lei do Cabo: toda operadora de TV a cabo deve carregar pelo menos um canal destinado exclusivamente ao cinema nacional. Atualmente existem dois canais credenciados: o Canal Brasil, programado por uma associação da Globosat com um grupo de produtores, e o Cine Brasil, da distribuidora Tereza Trautman.
No final de 2009 o MinC publicou a Portaria n° 128, que, após uma consulta pública sobre o tema, estabeleceu novos critérios para credenciar programadoras de canais independentes de TV a cabo. A principal mudança instituída pela portaria foi estabelecer que os canais credenciados nesta categoria deveriam ter programação exclusivamente composta por produção independente nacional. Com a decisão, o Canal Brasil, que existe há 12 anos, deixaria de se enquadrar à regra, ou teria que mudar sua relação com os coprodutores. Isto porque o canal conta com programas dedicados ao cinema ou à cultura nacional coproduzidos com produtores independentes, mas mantendo os direitos para si. Além disso, se aventurou recentemente na produção própria com o documentário ‘Loki’, sobre o ex-Mutante Arnaldo Baptista.
Ajuste de procedimentos
Após a publicação da portaria, embora tivessem iniciado um processo de negociação, o canal e a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura acabaram trocando acusações com emails encaminhados a produtores que circularam em algumas listas de discussão dedicadas ao cinema na Internet.
Nesta sexta, 5, o MinC publicou portaria revogando a portaria anterior e voltando às regras de 1999 sobre o canal obrigatório de cinema nacional. Entre os argumentos usados pelo ministério para cancelar a decisão anterior está a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 29, que cria regras para o setor de TV por assinatura e a produção independente. A portaria lembra que o PL 29 exigirá uma readequação de procedimentos por parte das operadoras; trata da ampliação do espaço para a produção independente nos serviços de TV por assinatura; cria condições para a penetração de canais com perfil semelhante nos pacotes básicos das operadoras em todas as plataformas de distribuição do serviço; trata da obrigação, por parte das operadoras, de veiculação de canais compostos por obras brasileiras de produção independente; e, por fim, revogará a Lei do Cabo.