Se você tiver que ler apenas um texto sobre a absolvição, em segunda instância, do coronel da PM paulista Ubiratan Guimarães, condenado a 632 anos pelo massacre de 111 presos do Carandiru, em outubro de 1992, leia “Juíza diz que absolvição é uma vergonha”, na Folha de hoje.
Mas não exatamente pelo que está no título.
E sim porque a juíza – Maria Cristina Cotrofe Biasi, que presidiu o júri que condenou o coronel em 2001 – põe por terra o argumento que tenta justificar a nova decisão favorável a ele, atual deputado estadual pelo PTB.
Nos processos do gênero, ouvidas a acusação, a defesa e as testemunhas, os jurados devem responder a uma ou mais perguntas formuladas pelo juiz e que englobam o caso.
Os advogados de Ubiratan conseguiram derrubar a sentença original, alegando que a primeira resposta do juri foi a de que o réu agira no estrito cumprimento do dever. Para eles, era o quanto bastava. Os jurados não deveriam mais dizer se o coronel agiu com “excesso doloso” – o que disseram por 4 votos a 3.
Localizada na França, onde passa férias, pelo repórter Gilmar Penteado, ela informou que o júri entendera claramente que uma coisa não excluía a outra:
Sim, Ubiratan cumpriu o seu dever ao comandar a invasão do presídio onde uma briga parecia ter escapado ao controle dos guardas. E sim, Ubiratan o fez com excesso doloso.
E esse entendimento é coerente com o artigo 23 do Código Penal, que estipula que o agente público, mesmo cumprindo o seu dever, “responderá pelo excesso doloso ou culposo.
A juíza diz que “é para rir” [deveria ter dito que “é para chorar”] a alegação de que os jurados não queriam que o coronel fosse condenado. Nas suas palavras:
“Pela reação dos jurados após o fim do julgamento, eles concordaram com a sentença. O que eles quiseram dizer era que foi lícito o comandante ter entrado na prisão, mas houve excesso na ação.”
Sem falar que agora, no segundo julgamento, o relator e o revisor do processo votaram pela manutenção do pronunciamento dos jurados.
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