O site da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) protesta contra recentes decisões da Justiça, conforme informa no primeiro da série de textos de seu site sobre decisões que punem jornais, seja com a concessão do direito de resposta ou com a proibição pura e simples de veiculação de reportagens.
O primeiro dos textos, ‘ANJ alerta para equívocos da Justiça’, assinado pelo diretor-executivo da associação, Fernando Martins, resume a ‘sucessão de equívocos cometidos por juízes’ dizendo que, ‘nos últimos dias, em diferentes unidades da Federação, a Justiça brasileira tomou decisões que atentam contra a liberdade de imprensa’.
Não se tem notícia de que a ANJ tenha publicado algum dia ‘alerta’ sobre erros cometidos por seus associados.
O texto do site relata os últimos eventos:
‘O caso mais recente aconteceu com O Globo, do Rio de Janeiro. O jornal divulgou informações sobre irregularidades que teriam sido cometidas pelo governo do Estado e a Justiça lhe impôs a publicação de ‘Direito de Resposta’ dez vezes maior do que a suposta ofensa, em decisão tomada em caráter liminar, antes mesmo do julgamento do mérito. Em Macapá, a Folha do Amapá foi obrigada duas vezes pela Justiça a suspender edição eletrônica com reportagens sobre o governador do Estado, Waldez Góes. Em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, a Justiça determinou ao Correio do Estado a publicação de ‘Direitos de Resposta’ que extrapolam os conteúdos das matérias que os originaram – sobre o ex-prefeito André Puccinelli – e estabeleceu condições para a publicação de novas matérias’.
Mais ainda. Segundo ele, os direitos de Resposta decididos pelos juízes desrespeitaram os artigos 29 e 30 da Lei de Imprensa, ‘que determinam proporção com o texto da suposta ofensa’. Em relação a O Globo‘, continua, ‘há ainda o agravante de o mérito da ação sequer ter sido julgado. Ou seja, se no futuro a Justiça definir que não cabe a resposta, já terá se consumado um erro clamoroso, com prejuízo não apenas para o jornal, mas para a sociedade, mal informada por decisão judicial’.
‘Nos casos da suspensão da edição eletrônica da Folha do Amapá e da proibição ao Correio do Estado, houve pura e simplesmente censura, proibida de forma clara por nossa Constituição’.
Por fim, nos dois últimos parágrafos, considera:
‘Causa extrema preocupação que todo esse cerceamento parta da Justiça, guardiã das leis e da cidadania. É sintomático que isso aconteça com base em ações movidas por governantes ou ex-governantes. Eles não aceitam que o direito da sociedade de ser informada esteja acima de seus projetos de poder.
É lamentável que ANJ precise, mais uma vez, vir a público para denunciar e condenar essa situação. Mas as limitações à liberdade de imprensa pretendidas por alguns e, infelizmente, apoiadas pela Justiça, são uma afronta a todos os cidadãos.’
O comunicado postado ontem no site da ANJ não é a primeira manifestação da entidade que reúne as empresas publicadoras de jornais contra decisões judiciais que punem os jornais. Seu presidente, Nelson Sirotsky, que controla o grupo RBS, do Rio Grande do Sul, apontou recentemente, no Congresso, para o perigo de a Justiça assumir funções de órgão oficial de censura.
Tudo bem. Os juízes não são infalíveis e podem mesmo cometer atrocidades em suas decisões, desde a vara de província até o ministro do Supremo. Ocorre, porém, que os jornais também erram – e feio –, mas raramente assumem (e pagam) pelos prejuízos que causam contra terceiros.
Isso sem mencionar a elasticidade moral dos jornais de circulação regional ou municipal, criados não para atender a cidadania com informação, mas para representar grupos de interesses políticos e econômicos bem específicos. Na maior parte dos casos, o espírito crítico desses jornais varia de acordo o que as prefeituras pagam para publicar seus editais.
As empresas jornalísticas podem – e devem – espernear quando se sentirem prejudicadas pos decisões da Justiça. O que não pode é supor que todos os empresários do meio são santos e que não atentam contra a mesma liberdade de expressão que a ANJ defende.
A Constituição prevê o instrumento do recurso e da revisão da pena. Esses são os instrumentos disponíveis a todas pessoas físicas e jurídicas. Fora deles, é pretender estar acima da lei.