Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A mídia comeu um moscão

Mais sobre ‘a crise na USP a descoberto’.

Nenhum jornal se deu o trabalho de tirar a limpo, junto aos principais interessados – USP, Unicamp e Unesp – quais são e o que dizem os tais afamados decretos que feriram ou poderiam ferir a autonomia das universidades estaduais de São Paulo.

Se o tivessem feito, teriam recebido as informações fundamentais para repassar ao leitor colhido no fogo cruzado dos abaixo-assinados e outras manifestações acadêmicas a favor ou contra a ocupação da reitoria da USP, em nome da sua autonomia supostamente a perigo.

Não o tendo feito, comeram um indigesto moscão.

As informações omitidas são estas:

O único decreto que este ano afetou as três universidades estaduais paulistas [USP, Unicamp e Unesp] foi o 51.461, de 1º de janeiro, (‘organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas’). O texto atribuiu ao secretário a prerrogativa de escolher o presidente do Cruesp (Conselho de reitores das universidades estaduais paulistas).

Um mês depois, exatamente, o decreto 51.535 restabeleceu a o sistema de rodízio entre os reitores para a presidência do Conselho. Nada mais no decreto original fere a autonomia das universidades.

Em 8 de janeiro, resolução conjunta SF/SEP-1 das secretarias da Fazenda e do Planejamento estabeleceu o contingenciamento de 15% dos recursos de custeio e de 100% dos recursos de investimento de todos os órgãos do Estado.

A resolução foi aplicada no mesmo mês às universidades estaduais. Estas, desde o início, entenderam que ela não se aplica às instituições por força da autonomia estabelecida pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O governador do Estado concordou com essa interpretação, ao se reunir com os reitores em 1º de fevereiro, quando se comprometeu a deixar de aplicar o contingenciamento assim que a Lei Orçamentária fosse aprovada. A promessa foi cumprida.

Já o decreto 51.460, também de 1º de janeiro (sobre “as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas’) transferiu as universidades estaduais para a secretaria de Ensino Superior. Mas não entrou no mérito das atribuições das entidades.

Os reitores das universidades entenderam que tampouco se lhes aplica o decreto 51.471, de 2 de janeiro (sobre “a admissão e a contratação de pessoal na Administração Direta e Indireta e dá providências correlatas’), também devido à sua autonomia constitucional, ratificada pela lei de Diretrizes e Bases.

Na citada reunião o governador concordou igualmente com esse entendimento, reafirmado anteontem pelo secretário de Gestão Pública Sidney Beraldo em carta ao Cruesp.

Agora, o decreto 51.636, de 9 de março (‘fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 e dá providências correlatas.’)

Trata-se do chamado ‘decreto de execução orçamentária’, que é publicado nos primeiros dias do ano, mas em 2006 e em 2007 saiu com atraso pela demora da aprovação da Lei Orçamentária na Assembléia Legislativa.

A partir de 1997, esse instrumento vincula ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem) o controle orçamentário e financeiro prévio dos órgãos estaduais.

Desde o início as universidades paulistas entenderam que, por serem autônomas, esse controle prévio não se lhes aplica. De todo modo, têm prestado contas mensalmente ao Siafem, registrando todas as despesas já feitas.

Neste ano, a secretaria da Fazenda pretendeu implantar o controle orçamentário e financeiro prévio, via Siafem, das universidades, mas os seus reitores rejeitaram a mudança. Tiveram o apoio do governador, na reunião de 1º de fevereiro.

Anteontem, em carta ao Cruesp, o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, reiterou a garantia de que as universidades poderão manter as suas movimentações financeiras em contas próprias e operar as suas execuções orçamentárias, incluíndo o livre remanejamento interno das dotações.

Por fim, o decreto 51.660, de 14 de março (‘institui a Comissão de Política Salarial e dá providências correlatas’) também não se aplica às universidades paulistas. Isso foi dito pelo governador Serra aos reitores e confirmado pelo secretário de Gestão Pública na carta de anteontem ao Cruesp.

Para ler os decretos, entre na página da secretaria da Fazenda [http://www.fazenda.sp.gov.br]. Na barra horizontal dos menus, clique em ‘legislação’, depois em ‘financeira’, depois, na coluna ‘dispositivo’, clique em ‘decreto’ e, finalmente, no ícone à direita do decreto que interessar.

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