É contraditório o noticiário dos jornais do dia sobre a decisão da Justiça Eleitoral em relação à divulgação de pesquisas na reta final da eleição [ver nota abaixo].
Do Estado:
”Uma regra que os ministros não aceitaram, por considerá-la inconstitucional, é a que proíbe a divulgação de resultados de pesquisas nos 15 dias anteriores à eleição.”
Do Globo:
”Não será aplicada nesta eleição a probição de pesquisas de intenções de votos (sic) 15 dias antes das eleições.”
Da Folha:
”Foi adiada a aplicação de três pontos da lei, entre os quais o que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições e no dia da votação. Os ministros [do TSE] consideraram que essa proibição violaria o princípio constitucional do direito à informação (artigo 220).”
Ou muito me engano, ou o texto do Globo e principalmente o da Folha não fazem sentido.
Tomados ao pé da letra, dão a entender um absurdo: a inconstitucionalidade da proibição seria temporária.
Ou seja, a violação do princípio citado explicitamente pela Folha seria inaceitável em 2006, mas aceitável em 2008.
Se existisse, seria o caso de acionar a delegacia de defesa dos direitos do consumidor de jornais.
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