Wednesday, 27 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A cobertura, o clamor popular e a decisão judicial

Acerca da cobertura da mídia no caso Isabella Nardoni, bem como em outros casos semelhantes, dois aspectos especiais devem ser observados: 1º) a atividade jornalística que se desenvolve, de um lado e 2º) o clamor popular que se processa de outro. No meio deste embate, a decisão judicial. Quem motiva quem? O apelo popular seria o grande motivador da atividade midiática ou, ao contrário, a mídia é que motivaria tantas manifestações? Embora já tenhamos feito esta indagação em outras ocasiões sem obter sucesso, tendo em vista a complexidade do tema, devemos continuar com a empreitada.

Em sua monumental obra Mudança estrutural na Esfera Pública (Tempo brasileiro, 2003), Habermas chama a atenção para uma observação feita por Bolingbroke em 1730, ao dizer que ‘se nem todos os homens sabem raciocinar, todos […] sabem sentir’. Partindo desta ideia, se pode dizer que o senso que motiva a multidão em grandes casos de repercussão (como este que tem mobilizado o país nos últimos dois anos), repousa em uma coerência abismal. Ou seja, as manifestações que acompanhamos desde o início deste caso seriam o retrato concreto e inegável do impacto que este causou na sociedade. Até aqui, tudo bem!

Manifestações furiosas e esquecimento

O grande problema, contudo, reside no fato desse sentir apontado por Bolingbroke não mais corresponder a uma manifestação genuinamente humana. Explico: esta capacidade propriamente nossa (sentir) estaria ingressando num ‘novo registro, que é o da possibilidade de sua exteriorização objetiva, de sua delegação a máquinas’, como bem aponta Sodré (Antropológica do Espelho, Vozes: 2002), acrescentando que ‘a sociedade contemporânea (dita `pós-industrial´) rege-se pela midiatização, quer dizer, pela tendência à `virtualização´ ou terrealização das relações humanas, presente na articulação do múltiplo funcionamento institucional e de determinadas pautas individuais de conduta com as tecnologias da comunicação’.

Sendo assim, não se poderia falar em ‘reconhecimento’ ou ‘identificação’ (pelo menos de forma objetiva) entre aqueles envolvidos diretamente com o caso (vítimas ou vitimizados) e estes que ora acompanham o desenrolar dos fatos como quem acompanha um trama folhetinesca.

Já havíamos em outra ocasião, neste mesmo Observatório da Imprensa (‘Os media e a construção da ideia de direitos humanos’), nos manifestado sobre o fato da mídia, de um modo em geral, dar maior visibilidade a determinados casos de atentado aos direitos humanos em detrimento e outros, citando como exemplo o assassinato da menina Isabella Nardoni, ocorrido em março de 2008, e a chacina ocorrida na cidade de Zé Doca, MA, onde oito pessoas de uma mesma família (incluindo três crianças) foram brutalmente assassinadas, ocorrido dois meses antes do caso Nardoni.

No primeiro caso, uma intensa cobertura jornalística trouxe a reboque manifestações furiosas em que os suspeitos do crime, à época, passaram a ser violentamente hostilizados, inclusive com tentativas de invasão do prédio onde a família morava. No segundo caso, uma total ignorância por parte da mídia, que resultou em esquecimento e nenhuma manifestação popular (pelo menos que tenha sido noticiada).

Um ‘juízo sem certeza’

Com efeito, foi possível notar, sobretudo durante o julgamento do casal, agora condenado pelo crime, o tom das manifestações. ‘Justiça!’ tornou-se palavra de ordem, como deveria ser sempre. Contudo, o curioso, neste exemplo, é que a palavra justiça assumiu uma conotação diversa de justo e se alinhou à posição francamente assumida pela grande mídia desde o início das investigações. Fazer justiça, portanto, não seria encontrar o ou os assassinos, mas condenar o pai e a madrasta, pois estes já haviam, de antemão, sido condenados pela imprensa. Talvez não por ser partidário da culpa do casal, mas, sobretudo, porque assim seria mais fácil administrar o ar de drama que o caso assumia a cada dia.

A ideia aqui não é entrar no mérito da condenação. Isto pouco nos interessa. Afinal, é a justiça que deve dizer quem é culpado ou inocente. O que se pretende demonstrar é que houve neste caso uma supervalorização, e nisto talvez resida o comportamento que temos observado entre os populares. Tanto é assim que ao ser indagada por uma repórter por que estava ali em frente ao tribunal do júri (onde acontecia o julgamento), uma mulher, com duas crianças, não soube responder ao certo. Este exemplo demonstra a fragilidade do comprometimento das massas nestes tempos em que todos estão sujeitos aos mandos e desmandos da mídia hegemônica, principalmente sobre nossas consciências.

Se, por outro lado, as manifestações populares observadas no caso Nardoni corresponderem (como tanto quer a mídia) à opinião pública, residirá aí um outro problema ainda maior, pois, como já havia observado Habermas em seus estudos, esta dita opinião pública encerraria um ‘juízo sem certeza, não plenamente demonstrado’, o que reforça nossa ideia.

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Bibliotecário e estudante de Direito, Rio de Janeiro, RJ