Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Polêmicas do dia: o voto dos políticos e as imagens no horário eleitoral

Está em todos os jornais a foto dos deputados do PSOL, PV e PSB que fizeram questão de abrir os seus votos, literalmente, pela cassação do petista José Mentor. Foram 14 ao todo.

O presidente da Câmara, Aldo Rebelo, ao mesmo tempo em que anunciava a intenção de colocar na ordem do dia o projeto que acaba com o voto secreto em caso de cassação de mandatos, criticou os seus pares que exibiram as cédulas com a palavra ‘sim’ [pela cassação].

Para ele, o gesto pode configurar quebra de decoro parlamentar – o que não deixa de ser irônico. Rebelo aparece no Estado dizendo que deputado tem o direito de falar que votou de um jeito ou de outro, mas mostrar o voto não é recomendável.Ora, pois. Sem a cédula como prova, acreditar quem há de?

Seja como for, na contramão da grita pelo fim do voto fechado, o colunista Janio de Freitas escreve na Folha de hoje que a mudança afetaria ‘a liberdade parlamentar de decisão, sobretudo em questões expressivas para o país’.

De mais a mais, ele acha que o voto aberto não resolverá o problema da complacência do plenário com os colegas cuja cassação foi pedida pelo Conselho de Ética. ‘Todo parlamentar sabe que o eleitorado não registra, nem sequer acompanha por alto, o seu desempenho’, argumenta.

Eis aí um bom debate. De um lado, o eleitor tem o direito de saber como se comporta, em cada votação, o deputado em quem votou. O desinteresse do eleitor, mencionado pelo colunista, não invalida esse direito. De outro lado, o parlamentar tem o direito de se proteger de pressões poderosas o suficiente para prejudicar a sua carreira política, se for pública a sua decisão de contrariá-las.

Parece razoável que o voto continue secreto em um número muito reduzido de matérias, como naquelas que envolvem interesses econômicos de peso. Votações sobre cassação de mandatos, porém, não se enquadram nisso. Porque a escolha tem a ver com uma questão que pega na veia do eleitor: a corrupção política.

O que é uma ‘externa’?

Outro assunto que rende um bom debate e de que se ocupam os jornais do dia é o artigo do projeto aprovado anteontem no Senado sobre campanhas eleitorais que proíbe a exibição de cenas externas nos programas de propaganda dos candidatos.

O Estado, em editorial, considerou a medida um avanço. Mas, no mesmo jornal, a colunista Dora Kramer diz que a novidade impedirá a oposição de mostrar as imagens associadas ao mensalão, como os depoimentos a CPIs da dupla Delúbio-Valério e do marqueteiro Duda Mendonça, ou ainda o deputado Roberto Jefferson dizendo da tribuna o famoso ‘Sai já daí’, dirigido ao ministro José Dirceu [que de fato saiu no dia seguinte].

Dora acha que a oposição comeu mosca ao concordar com a emenda do senador petista Aloizio Mercadante ao relatório do pefelista José Jorge, acabando com a exibição das externas. No dia da votação, por sinal, Mercadante reconheceu que, no novo formato, os programas ficarão mais chatos. Seria o preço a pagar para ‘acabar com candidatos cujas imagens são moldadas pelo marketing político’.

No Globo, a colunista Teresa Cruvinel discorda. Ela prevê que a nova regra apenas tornará a propaganda eleitoral ‘despolitizada’.

Enquanto isso, pipocam dúvidas sobre o que seriam ‘cenas externas’.

Todos estão de acordo que entram nessa rubrica imagens de comícios dos candidatos e ‘entrevistas’ com eleitores que se derramam em elogios aos seus supostos preferidos. Mas será que fotos ou filmes de arquivo também se enquadram?

Há duas polêmicas, portanto. Uma, se para o eleitor e para baixar os custos das campanhas, portanto para a democracia idealmente sem caixa 2, qual dos modelos é melhor: estúdio+externa ou só estúdio? A segunda polêmica é sobre o que se deve entender por ‘externas’?

A resposta ficará para a Justiça Eleitoral. Que, antes de tudo, precisa decidir quais pontos do projeto, se algum, podem valer já para a eleição deste ano e quais se aplicarão só de 2006 em diante. Porque mudanças substantivas nas regras da caça ao voto não podem ser adotadas a menos de um ano da eleição mais próxima.

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