A Justiça Eleitoral pronunciou-se na terça à noite sobre a estapafúrdia decisão do Congresso de proibir a divulgação de pesquisas nos 15 dias que antecedem as eleições.
Alguns esperavam que a corte aceitaria a decisão, mas empurraria o início de sua vigência para as eleições municipais de 2008, porque o ato do Congresso veio a menos de um ano da eleição de outubro próximo, quando todas as regras do jogo já deviam ter sido definidas.
Mas não.
Para o Tribunal Superior Eleitoral é proibido proibir publicação de pesquisas – nesta eleição, na próxima, na seguinte, na outra…
Por uma singela razão: mordaça em pesquisas é inconstitucional. Atropela a liberdade de informar e o direito de ser informado.
A notícia foi dada em primeira mão pela repórter Mariangela Gallucci, do Estado. A manifestação do TSE merece 100% de aprovação.
***
Os comentários serão selecionados para publicação. Serão desconsideradas as mensagens ofensivas, anônimas, que contenham termos de baixo calão, incitem à violência e aquelas cujos autores não possam ser contatados por terem fornecido e-mails falsos.