O número de vestidos dados de presente pelo estilista Rogério Figueiredo à mulher do então governador Geraldo Alckmin, se 400, 49 ou 40, não muda a natureza da questão.
A mídia tem aceitado sem questionar uma argumentação apresentada pela Sra. Lu Alckmin. Ela diz que recebeu 40 vestidos e que, depois de usá-los, doou-os a uma instituição de caridade.
A instituição diz que não recebeu 40 vestidos, mas esse também não é o ponto. O ponto é que a doação posterior não anula o problema ético de receber presente em decorrência de status público. Nem que a doação tivesse sido feita sem que a então primeira-dama paulista tivesse usado os modelos do estilista esse comportamento seria recomendável.
A única atitude adequada é a autoridade recusar qualquer presente que ultrapasse o valor estipulado para um brinde. A Comissão de Ética Pública do governo federal estabelece esse valor em 100 reais.
O texto da Comissão aparentemente não prevê um caso como o do estilista, ou de estilistas e cabeleireiros que, segundo a imprensa, presentearam a mulher do presidente Lula, senhora Marisa Letícia, com produtos e serviços:
“(….) 2. Quando se considera que um presente foi oferecido em razão do cargo da autoridade?
Considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:
a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo;
c) mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade;
d) represente interesse de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores.”
Clique aqui para ler as recomendações da Comissão de Ética Pública.