Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Proibição de ‘externas’ divide a imprensa


Volto, por achar importante, a um dos assuntos da minha nota de quinta-feira – a questão do uso de imagens externas no horário eleitoral.


Emenda apresentada pelo senador petista Aloizio Mercadante ao parecer do pefelista José Jorge, relator do projeto que regulamenta a campanha política deste ano, determina o seguinte sobre  os programas eleitorais e as inserções ao longo da programação de rádio e de televisão:


‘Serão gravados em estúdio e deles somente poderão participar o candidato e filiados a seu partido, sendo vedadas as gravações externas, montagens e trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo de imagens gravadas em películas cinematográficas’.


À parte o problema de redação sobre filiação partidária – sugerindo que só petistas poderão aparecer na propaganda de Lula e só tucanos na de Geraldo Alckmin, excluíndo os membros dos demais partidos das respectivas coligações -, a questão das ‘externas’ começou a provocar acesa controvérsia.


Os dois principais jornais paulistas, por exemplo, estão em campos opostos a esse respeito.


Anteontem, o Estado considerou ‘uma inovação verdadeiramente revolucionária’ a proibição de ‘entrevistas’ com eleitores e imagens sob medida de comícios’, lembrando que ‘a mudança é uma homenagem póstuma ao ex-senador e governador Mário Covas [pois] ninguém se bateu mais do que ele contra o espetáculo de ilusionismo nas campanhas, conduzido por especialistas pagos a peso de ouro’.


Hoje, a Folha, também em editorial, opinou que a medida é uma ‘restrição ao debate’ e ‘um grave cerceamento à liberdade dos partidos políticos de criticar e ao direito dos cidadãos de ser bem informados’. Para o jornal, ‘o mecanismo é nocivo à democracia, na medida em que pretende impor amarras à liberdade de partidos e candidatos exprimirem suas críticas e opiniões’.


E exemplifica: ‘Todas as imagens de arquivo das CPIs estariam proibidas [se a Justiça Eleitoral interpretar a proibição ao pé da letra], o que privaria o eleitor de receber informações relevantes acerca de acontecimentos recentes da história do país.’


Pessoalmente, tendo a ser favorável à restrição, mas numa versão light: não a cenas de comícios ou de entrevistas de rua – porque em geral são montagens marqueteiras ou quase isso – e sim a fotos e filmes anteriores à campanha ou que sirvam para ilustrar os argumentos dos candidatos.


Mesmo nesse último caso há um problema: as ilustrações não costumam ser um retrato representativo da realidade, mas um retrato daquilo que os candidatos querem que os eleitores tomem por realidade – e que pode ser uma senhora exceção.


Exemplo: o candidato A diz que nunca a saúde pública no Brasil esteve tão bem, e aparece uma cena de hospital limpinho, sem filas, com médicos e enfermeiras cuidando dos pacientes com o zelo a que estes têm direito. Já o candidato B, que diz a saúde pública no Brasil nunca esteve tão ruim, é respaldado por imagens de filas imensas, macas cheias em corredores e hospitais caindo aos pedaços.


Como é que o espectador-eleitor vai saber qual das duas tomadas é mais próxima da verdade?


Gostaria de saber o que vocês pensam.


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