Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A responsabilidade por conteúdos ofensivos na internet

Os participantes da audiência pública que debateu nesta terça-feira (27/4) o anteprojeto de lei sobre o marco civil regulatório da internet no Brasil divergiram a respeito da retirada do ar de conteúdos ofensivos aos direitos fundamentais. Proposta pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP), a audiência foi realizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática com o objetivo de antecipar a discussão sobre o anteprojeto, que deverá ser enviado à Câmara até junho. O texto encontra-se em fase de consulta pública no Fórum de Cultura Digital, coordenada pelo Ministério da Justiça.

O secretário-substituto de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, afirmou que o ministério propõe um mecanismo de retirada de conteúdos ofensivos do ar em que o provedor é notificado pelo eventual lesado e, em seguida, retira o conteúdo. Dessa forma, segundo ele, não haveria envolvimento do Poder Judiciário. ‘Caso o responsável pelo texto não considere o texto retirado ofensivo, ele poderá recorrer à Justiça’, explicou. Além disso, segundo a proposta, o provedor poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se for notificado pelo ofendido e não tomar providências.

Provedores foram responsabilizados

Já o conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), Demi Getschko, acredita que o provedor não deva retirar de imediato o conteúdo acusado de inapropriado após a notificação. ‘A função do provedor é colocar a pessoa que disponibilizou o conteúdo e quem acusa o conteúdo de inapropriado em contato. Isso evita trâmites jurídicos desnecessários’, argumentou.

O Google e a Associação Brasileira de Internet (Abranet) acreditam que o provedor só pode retirar conteúdo de seu sítio por ordem judicial. O presidente da Abranet, Eduardo Parajo, acha que não é papel do provedor monitorar os conteúdos publicados na rede. ‘É uma responsabilidade para os provedores que não faz sentido, ficar fazendo papel de juiz. No nosso entendimento, tem que efetivamente haver uma ordem judicial de uma pessoa de fora, que não seja desse mercado, que analise friamente, como é o papel da Justiça hoje, e que diga `realmente à pessoa publicou um conteúdo ofensivo que deve ser tirado do ar´’, destacou, acrescentando que os provedores também não podem interferir na liberdade de expressão das pessoas.

Segundo Ronaldo Lemos, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a falta de um marco regulatório para a internet no Brasil tem gerado decisões contraditórias do Poder Judiciário sobre a responsabilidade de provedores por conteúdos publicados por terceiros. O professor citou decisões judiciais em que provedores de internet e blogueiros foram responsabilizados por conteúdos publicados em seus sítios por terceiros. Ele mencionou também decisões em que o Google teve de responder por conteúdos postados em comunidades do sítio de relacionamentos Orkut.

Objetivo de investigação penal

Ivo da Motta Corrêa, diretor de políticas públicas e relações governamentais do Google Brasil, defende que os provedores não devem ter responsabilidade por conteúdos gerados por pessoas que não fazem parte de seus quadros de funcionários. ‘É inviável que o Google monitore as cerca de 30 horas de vídeos postados no YouTube por minuto e as dezenas de milhares de fotos postadas por usuários no Orkut todos os dias’, argumentou.

O representante Ministério da Justiça na audiência, Felipe de Paula, explicou que o anteprojeto estabelece prazo de seis meses para a guarda de logs (registros de conexão, como data de início e fim da conexão) pelos provedores de internet. O objetivo da guarda desses registros seria, principalmente, a eventual investigação, no caso de crimes cometidos com uso da internet.

Para Luiz Fernando Gaspar Costa, procurador da República em São Paulo, os provedores deveriam manter os registros de conexão dos usuários por pelo menos um ano. ‘O prazo é necessário em razão do tempo que se leva para o crime chegar ao conhecimento das autoridades’, afirmou.

Já para o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Fernando Botelho, esse prazo não deve ser estabelecido pelo marco. ‘Não existe objetivo civil para a guarda dos logs, apenas objetivo de investigação penal’, argumentou. Para o desembargador, a matéria deve ser disciplinada pelo Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos com uso da rede.

Pontos polêmicos

A deputada Luiza Erundina sugeriu seminário para dar continuidade ao debate sobre o marco regulatório civil da internet, mas desta vez articulado com debate sobre o projeto de lei que tipifica crimes na rede.

A sugestão foi apoiada pelo deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), relator do PL 84/99 na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. Semeghini reconheceu que a proposta tem pontos polêmicos, e negocia alternativas para sanar os problemas apontados pela sociedade civil [edição – Marcos Rossi].

A íntegra da proposta. http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=15028