Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Agência Carta Maior

CONTROLE
Laurindo Lalo Leal Filho

Autoregulamentação mostra fragilidade política da mídia

‘Finalmente os donos da mídia se deram conta de que os dias de farra grossa podem estar contados. A bandeira rota da autoregulamentação é a primeira demonstração de fraqueza dos empresários após muitos anos de soberba e arrogância.

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Seguem os convescotes dos donos da mídia em defesa das suas liberdades empresariais, com a dócil conivência de jornalistas a eles submissos. O mais recente aconteceu esta semana na Câmara dos Deputados. Depois de tantas reuniões e debates realizados apenas neste ano surgiu finalmente a proposta que porá fim a todos os dilemas e angústias em que vive o setor: ele poderá ser, finalmente, autoregulamentado.

A descoberta foi verbalizada por um funcionário da Editora Abril, com ares de sensação. Para quem defende um processo real de democratização da comunicação trata-se de uma grande vitória. Finalmente os donos da mídia se deram conta de que os dias de farra grossa podem estar contados. A bandeira rota da autoregulamentação é a primeira demonstração de fraqueza dos empresários após muitos anos de soberba e arrogância. Ao vermos seu lançamento, da forma que foi feito, só nos resta o socorro da velha imagem, também desgastada, mas ainda útil: crêem eles que estão entregando seus anéis à sociedade para salvar os dedos.

Doce ilusão. Não há mais, nos movimentos sociais envolvidos na luta pela real liberdade de expressão, quem se iluda com essa proposta empresarial. Todos sabemos que sem a presença da sociedade, através do Estado, estabelecendo normas democráticas para o funcionamento da mídia, nada mudará. Dou três exemplos, entre inúmeras situações, em que jamais haverá reparação através da autorregulamentação: correção de notícias destituídas de fundamento, mas de interesse dos donos em jornais e revistas; exibição de matérias jornalísticas na TV, com os mesmos interesses, onde é ouvido um lado apenas da questão (exemplo: Jornal Nacional e a escolha do padrão digital para a TV brasileira) e a inexistência de debate no rádio comercial sobre o papel das rádios comunitárias, só a sua criminalização.

Sobre o primeiro exemplo, um caso relatado nesta semana é emblemático: o jurista Dalmo Dallari conta no Observatório da Imprensa uma demanda que fez ao jornal O Estado de São Paulo solicitando a correção de uma notícia sobre a pena que Cesare Battisti deveria cumprir na Itália, caso venha a ser extraditado. O jornal disse que seria de 28 anos quando na verdade a pena é de prisão perpétua, inexistente no Brasil. ‘Um erro grave’, diz Dallari. E tem razão. ‘Em termos jurídicos, Cesare Batistti não pode ser extraditado para a Itália para cumprir uma pena que é proibida pela Constituição brasileira’.

O pedido de correção foi enviado no dia 19 de abril e reiterado no dia 22. No dia 5 de maio a carta ainda não havia sido publicada. Para Dallari ‘a recusa de publicação de meu pedido de correção da informação errada é uma forma de censura, surpreendente num órgão de imprensa que insiste em se colocar como vítima da censura’.

Diante desse e de outros inúmeros casos de desconsideração dos veículos diante das reclamações do público, fico a pensar se a tal da autoregulamentação não servirá apenas para que o descaso por empresa não se torne generalizado e organizado para todo o setor. Afinal seriam os mesmos agentes privados, que hoje negam respostas aos leitores, ouvintes e telespectadores em seus veículos, os responsáveis por autoregulamentar o conteúdo de todos os veículos.

Em seu lugar, propostas como a da criação de um órgão regulador para o audiovisual, comum nas grandes democracias, e leis precisas em relação à imprensa são mais do que urgentes. Nada as substitui. Só dessa forma se restabelecerá um minimo de equilíbrio entre a sociedade e o poder dos meios de comunicação. Ou como dizia Henri Dominique Lacordaire (1802-1861): ‘entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, entre o servo e o senhor, a liberdade escraviza, é a lei que liberta’.

Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo e jornalista, é professor de Jornalismo da ECA-USP. É autor, entre outros, de ‘A TV sob controle – A resposta da sociedade ao poder da televisão’ (Summus Editorial).’

 

TELEVISÃO
Venício Lima

Enfim, uma rede pública de televisão: nasce a RNCP

‘Formada pelos quatro canais próprios da EBC, por sete emissoras universitárias e por 15 emissoras públicas estaduais, a RNPC levará a programação da TV Brasil para cerca de 100 milhões de brasileiros, de 23 estados.

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O artigo 223 da Constituição de 88 reza:

‘Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, publico e estatal’.

O que o princípio da complementaridade pretendia era direcionar as novas outorgas e as renovações de concessões de radiodifusão no sentido do equilíbrio entre os sistemas privado, publico e estatal. Acreditava o constituinte ser esta uma das maneiras de garantir a democratização do setor.

Em depoimento na Subcomissão de Rádio e Televisão da Comissão de Educação do Senado Federal, em setembro de 1999, assim se expressou o Relator do tema na Constituinte, o então Deputado Federal Artur da Távola, hoje, infelizmente, já falecido:

‘Durante a Constituinte, toda a disputa se estabeleceu em tomo do Conselho (de Comunicação Social). (…) Eu era o Relator da matéria e considerava que o mais importante era algo que significasse a democratização na outorga dos canais. (…) E eu defendia a tese de haver um equilíbrio na concessão. Parecia-me que, havendo um equilíbrio na concessão, se alcançaria o pressuposto da democratização nos meios de informação’ (disponível em

http://legis.senado.gov.br/sil-pdf/Comissoes/Permanentes/CESRTV/Atas/19990909RO004.pdf ).

O artigo 223, como se sabe, nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional. E até a criação da Empresa Brasil de Comunicação, EBC, pelo Decreto nº 6.246 e a MP 398, ambos de outubro de 2007 (depois convertidos na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008), não tínhamos sequer uma positivação do que seria um sistema público de radiodifusão. A partir daí, passou a ser possível pensar-se na implementação do princípio constitucional da complementaridade na radiodifusão.

A Rede Nacional de Comunicação Pública

O inciso III do artigo 8o da Lei nº 11.652 reza que compete à EBC:

(…)

III – estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios ou outros ajustes, com vistas na formação da Rede Nacional de Comunicação Pública.

No dia 3 de maio de 2010, um ano e meio depois de sua criação, a EBC consegue cumprir o que manda a Lei: foi iniciada a transmissão simultânea da Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP).

Formada pelos quatro canais próprios da EBC, por sete emissoras universitárias e por 15 emissoras públicas estaduais, a RNPC levará a programação da TV Brasil para cerca de 100 milhões de brasileiros, de 23 estados. Como algumas das parceiras dispõem de redes particulares, constituídas por geradoras afiliadas e retransmissoras próprias, esse número de canais pode chegar a 765 já que a TV Brasil pode ser vista tanto pelos canais de TV aberta quanto pela TV por assinatura e pela banda C das antenas parabólicas.

Vinculadas a governos de estados, universidades federais e estaduais, essas emissoras, acrescidas da TV Brasil, representam mais de 95% do poder de cobertura do campo público, que inclui canais fechados universitários e comunitários, emissoras institucionais e televisões educativas locais.

Sonho e esperança

O início de funcionamento da RNPC é auspicioso por ele mesmo. É necessário, no entanto, registrar que sua entrada em operação obedece às verdadeiras intenções dos constituintes expressas no princípio da complementaridade (artigo 223) e significa o cumprimento dos princípios que constam do artigo 221 para ‘a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão’ que, também, nunca foram regulamentados.

Como está escrito na própria nota distribuída pela EBC – ‘ao contrário das redes comerciais, as relações entre os integrantes da Rede Pública se processam de forma horizontal, as diferenças constituem um valor e a regionalização dos conteúdos é um pressuposto.’ Além disso, pratica-se ‘o estimulo à produção local, inclusive para veiculação na grade nacional, com a EBC fazendo aporte de recursos.’

Todos aqueles que acalentam o sonho – e a esperança – de que, um dia, possa afinal haver equilíbrio entre os sistemas privado, publico e estatal de radiodifusão e de que um sistema público constitua, de fato, alternativa de qualidade ao sistema privado comercial, dominante entre nós desde sempre, devem saudar a RNPC como um passo certo nesta direção.

Parece que – a exemplo do que já ocorre em vários países – um sistema público de radiodifusão, apesar de todas as questões ainda a serem equacionadas, começa a se transformar em realidade no Brasil.

Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010 (no prelo).’

 

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