Depois de anunciar mudanças no modelo de fiscalização das rádios e televisões do país, o Ministério das Comunicações (Minicom) está trabalhando também na criação de regras mais rígidas para coibir os abusos praticados pelos concessionários. A promessa do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, anunciada em audiência pública realizada no Senado na quarta-feira (16/3), é que sejam aplicadas não só multas às emissoras, mas também advertências, suspensões e até a cassação da concessão, dependendo da gravidade do erro.
Pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), de 1962, as penas aos concessionários por atos irregulares podem ser multas, advertências, suspensões e até a cassação da sua concessão. Só que o mesmo Código permite que qualquer tipo de punição pode ser revertido em multa. Com isso, na prática os governos se valem apenas das multas e é isso que o atual Minicom quer mudar.
Essa alteração estará contida em um novo regulamento de sanção que o governo está criando, ainda sem data para ser lançado. Esse instrumento normativo vai determinar claramente quais penalidades podem ser revertidas em multas e também quais não podem ser – aí a novidade.
A constatação do ministro Paulo Bernardo é de que as multas apenas são pouco efetivas. Além de aplicar as outras sanções previstas, o ministro também está prevendo criar progressividade nas multas, aumentando seu valor à medida que os erros forem se repetindo. ‘Até propor cassação se for um caso grave’, afirmou. Apesar de ter recentemente passado toda a responsabilidade de fiscalização de conteúdos da radiodifusão para a Anatel, o poder de aplicar as sanções foi mantido no Minicom.
Outorgas
O Minicom também disse que irá fazer uma força tarefa para avaliar os pedidos de concessão e renovação que estão no Ministério. Não se sabe ao certo quantos processos deste tipo são. Mas eles estão entre os 35 mil relativos à radiodifusão que se encontram no ministério (a maioria é de pedidos de alterações técnicas nas emissoras). O ministro afirmou que quer avaliar todos eles em um ano e meio. Até lá, não serão abertas novas licitações para rádio e TV no país.
Para alcançar essa meta, o Ministério não deve aumentar seu quadro de funcionários e sim revisar alguns de seus métodos. ‘Um processo até ir para a Casa Civil vinha no Ministério das Comunicações quatro vezes. Agora ele vai vir duas vezes. Uma vez com a homologação da licitação e exposição dos motivos e encaminha para o Congresso. Depois volta só para assinar o contrato. Tudo isso é tempo de análise’, explicou o secretário de Comunicação Eletrônica, Genildo Albuquerque Neto.
O governo, no entanto, não pretende mudar os critérios atuais para se obter uma concessão de rádio ou TV. ‘O critério é o que está na lei. O primeiro critério é técnico para classificar. E dos classificados quem pagar mais leva’, afirmou Genildo. Da mesma forma o secretário do Minicom afirmou que não estão previstas mudanças no processo de renovação das outorgas. Hoje praticamente não existem impecílios para que as emissoras consigam ter renovadas suas concessões. É um processo quase automático.
E o Minicom não economizou nas promessas de mudanças na área de radiodifusão. Outro estudo que está sendo feito no órgão é para tornar mais transparente a relação de concessionários de rádio e TV (sócios e dirigentes). A ideia é juntar em um único sistema todas as outorgas e organizá-las por tipo de serviço (TV, rádio) com os nomes dos sócios. ‘O problema é tempo pra reunir tudo isso. Vamos fazer ao longo do tempo’, pondera Genildo Neto.
Educativas
Por estarem dispensadas de processo licitatório, as concessões de emissoras educativas foram muito usadas como moeda de troca políticas no país. Como faltam regras, o ministro de plantão tem a prerrogativa de escolher quem deve receber este tipo de concessão. Outro problema é definir o que exatamente seria a característica de uma emissora educativa.
O que o ministro Paulo Bernardo pretende fazer em relação a este tema é definir alguns critérios públicos para os interessados no serviço. ‘Hoje não tem critério’, admitiu. As TVs deste tipo nascem na década de 60 no Brasil devendo ter uma programação restrita à divulgação de programas educacionais, mediante transmissão de aulas, conferências e debates. A realidade, porém, é outra.
Marco regulatório
Todas essas medidas anunciadas pelo Minicom referentes à radiodifusão não necessitam de revisões de leis. No entanto, o governo vai propor outras mudanças para o setor na sua proposta de revisão do marco regulatório, que ainda está sendo discutido em suas instâncias internas. Sobre ele, o ministro não entrou muito em detalhes na audiência no Senado. No entanto, nas diretrizes colocadas por Paulo Bernardo o marco seria centrado em regulamentar os artigos constitucionais 220, 221, 222 e 223, modernizar o Código Brasileiro de Telecomunicações – que é de 1962 – e criar regras para a convergência de mídias.