Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Justiça reconhece ação de gari contra Boris Casoy

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba atendeu recurso interposto pelo agente de limpeza Francinaldo Oliveira dos Santos, que alega ter se ofendido com os comentários do jornalista Boris Casoy sobre o trabalho dos garis. Com a decisão, Francinaldo poderá seguir com o processo contra o apresentador e a TV Bandeirantes. Em fevereiro, a Justiça não havia reconhecido a ação de Santos por entender que era ilegítimo o gari, que não aparecia na reportagem, exigir indenização por direitos coletivos.

No dia 31/12/2009, o ‘Jornal da Band’ exibiu uma matéria em que, entre outros entrevistados, dois garis desejavam feliz ano novo. Sem saber que seu microfone estava ligado, Boris comentou ‘que m…, dois lixeiros desejando felicidades. Do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala do trabalho’. A declaração gerou polêmica e no dia seguinte o apresentador pediu desculpas.

Garis de várias regiões do Brasil resolveram entrar com processos contra Boris, entre eles Francinaldo, da cidade de Campina Grande. O agente de limpeza pede indenização por danos morais, alegando que o comentário ‘causou-lhe afronta à honra, constrangimentos, tristezas e humilhações, inclusive, que teria atingido também seus familiares’.

Inconformado depois que a Justiça não reconheceu sua legitimidade para mover a ação, o gari interpôs recurso, alegando que busca um direito fundamental. O juiz relator do processo, Flávio Teixeira de Oliveira, ‘não nega que a pretensão autoral se relacione também com um direito coletivo, mas eleva-se antes de tudo a um direito subjetivo individual, consistente na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho’.

*com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.