Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Erotização precoce e pública

Durante três minutos, um menino de cerca de dois anos dança só de fraldas em cima de uma mesa. Feliz, rebola e faz movimentos ritmados imitando o ato sexual. Ao som da banda baiana Kuduro, exibe uma coreografia altamente erotizada à qual provavelmente assistiu repetidas vezes, até aprender. Os que presenciam a cena, orgulhosos, registram cada movimento com seus telefones celulares e filmadoras (ver aqui).

Poderia ser apenas mais um vídeo caseiro de mau gosto postado no mundo-cão da internet. Mas a situação tem um agravante. Um blog – dedicado a divulgar fatos bizarros, é claro – hospedado no site de um dos mais respeitados jornais do país não só recomenda o vídeo como também disponibiliza o link para quem quiser assistir. E diz: ‘É a prova viva que brasileiro nasceu dançando…Vale a pena conferir!’

Danos duradouros

Neste caso, de quem é a responsabilidade sobre a exposição indevida do menino? Da família que, no auge da euforia, não percebe os riscos da brincadeira? Se nem avalia uma possível queda, poderia estimar o potencial explosivo do vídeo nas mãos dos milhares dos pedófilos sempre de plantão na rede? Das autoras do blog? Podem ser culpadas por divulgar a dança inusitada? Do jornal que abriga o blog? Da sociedade que se diverte? Ou do Estado que se omite?

A questão da responsabilidade pelo conteúdo na internet é nebulosa, mas o Estatuto da Criança e o Adolescente é claro: ‘É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente’.

A fama do menino termina em 15 minutos. Já a erotização precoce e pública deixa marcas profundas.

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Jornalista