Está marcada para quarta-feira, 7 de julho, uma audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados para discutir a presença do capital estrangeiro em empresas de comunicação.
A audiência foi motivada por um movimento das entidades patronais brasileiras – que vem tomando corpo desde o ano passado – no sentido de limitar a atuação de corporações estrangeiras na produção de conteúdo jornalístico, sobretudo na internet.
A legislação que regula o tema é regida pelo artigo 222 da Constituição de 1988, que então vedava a participação de controladores estrangeiros em empresas jornalísticas nacionais. O texto do artigo foi modificado em maio de 2002, por meio de emenda constitucional, de modo a permitir em até 30% a participação estrangeira na propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão.
Bom debate
À época, esta alteração foi saudada pelo empresariado brasileiro da comunicação como uma bóia de salvação diante do grave endividamento que então suportava, ainda reflexo do estouro da bolha da internet e também das aventuras patrocinadas pela irresponsabilidade cambial.
O problema é que não se percebeu, há oito anos, a dimensão do avassalador avanço da internet como plataforma de disseminação de conteúdos audiovisuais e jornalísticos.
De outra parte, a legislação que regula a radiodifusão em nosso país é um caos legiferante cuja base é a lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, isto é, de 48 anos atrás. Junte-se a tudo isso o fato de que os artigos do Capítulo 5 da Constituição, o que trata da comunicação social, ainda esperam por regulamentação 22 anos depois de promulgada a Carta Magna. Isto sem falar da forte presença de parlamentares com mandato no controle de veículos de radiodifusão.
Resumo da ópera: a audiência pública da semana que vem poderá até suscitar um bom debate, mas não deverá passar muito disso: apenas um bom debate. E estaremos conversados.